TJMA - 0806009-68.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 00:10
Decorrido prazo de KENNEDY SANTOS DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/03/2025 15:42
Juntada de ato ordinatório
-
20/03/2025 15:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/03/2025 11:51
Juntada de laudo
-
13/08/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 21:34
Juntada de laudo
-
17/01/2023 07:04
Decorrido prazo de KENNEDY SANTOS DA SILVA em 24/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 07:04
Decorrido prazo de KENNEDY SANTOS DA SILVA em 24/10/2022 23:59.
-
08/12/2022 09:29
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em perícia
-
07/12/2022 15:12
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 10:09
Juntada de petição
-
07/10/2022 20:00
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
07/10/2022 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 13:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/09/2022 11:40
Outras Decisões
-
20/09/2022 14:28
Conclusos para decisão
-
03/09/2022 20:36
Juntada de termo
-
10/05/2022 10:09
Outras Decisões
-
30/01/2022 22:16
Conclusos para decisão
-
30/01/2022 22:13
Juntada de termo
-
23/09/2021 04:22
Decorrido prazo de KENNEDY SANTOS DA SILVA em 22/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 11:21
Publicado Intimação em 30/08/2021.
-
08/09/2021 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 20:11
Juntada de petição
-
27/08/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0806009-68.2020.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): KENNEDY SANTOS DA SILVA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: THIAGO FRANCA CARDOSO, BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Advogados(s): Vistos, In casu, a controvérsia reside em reconhecer ou não se a parte autora é possuidora do direito ao adicional de insalubridade, e para tanto, necessário se faz realização de perícia (art. 357, II, CPC).
Nestes termos, nomeio Rubens Sousa Júnior para funcionar como perito na presente causa, podendo ser encontrado à Rua Bom Futuro, nº 700, centro, Imperatriz/MA.
Intime-se o perito para que no prazo de 05 (cinco) dias, diga se aceita ou não o encargo, mediante honorários que fixo no valor de R$ - 150 (cento e cinquenta) reais, que deverão ser arcados pela ré, face os Benefícios da Justiça Gratuita concedidos a parte autora.
Eventual negativa deverá vir acompanhada de justificativa legitima, sendo que o silêncio indicará aceitação.
Havendo aceitação do encargo por parte do perito, deverá este apresentar currículo com comprovação de especialização; informar data para realização da perícia, indicando, ainda, a metodologia de trabalho.
Após, intime-se a parte autora para comparecimento no local indicado como adequado à realização da perícia.
Nesse sentido, levando em consideração que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, determino ao Estado do Maranhão que viabilize a realização da prova necessária ao julgamento da demanda, pois é seu dever constitucional garantir aos necessitados o efetivo acesso a justiça. Assim, oficie-se ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para, no prazo de 20 dias, depositar os honorários periciais em razão da parte autora ser beneficiária da Justiça Gratuita.
Intimem-se as partes para as providências do art. 465, § 1º e do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 29 de março de 2021 Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Publica -
26/08/2021 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/03/2021 17:42
Outras Decisões
-
26/08/2020 13:18
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 13:17
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 06:33
Decorrido prazo de KENNEDY SANTOS DA SILVA em 18/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 02:24
Decorrido prazo de KENNEDY SANTOS DA SILVA em 04/08/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 11:59
Juntada de petição
-
17/07/2020 06:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2020 18:07
Juntada de Ato ordinatório
-
14/07/2020 16:54
Juntada de contestação
-
13/07/2020 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/07/2020 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/07/2020 09:11
Outras Decisões
-
12/05/2020 15:07
Conclusos para decisão
-
12/05/2020 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2020
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827557-38.2021.8.10.0001
Flavia Costa e Silva Abdalla
Estado do Maranhao
Advogado: Flavia Costa e Silva Abdalla
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/08/2021 13:04
Processo nº 0802331-92.2021.8.10.0110
Maria Jose Araujo Diniz
Banco Pan S/A
Advogado: Francileuza Alves Farias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/06/2021 17:03
Processo nº 0800838-10.2019.8.10.0059
Condominio Residencial Village Jardins I...
Vera Lucia Silva Ribeiro
Advogado: Themisson de Melo Trinta
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/03/2019 16:49
Processo nº 0801135-05.2021.8.10.0105
Maria Nilsa de Sousa
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Mayk Henrique Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/08/2021 12:19
Processo nº 0802955-17.2017.8.10.0035
Antonio Soares dos Santos
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Francisco Carlos Mouzinho do Lago
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/10/2017 14:35