TJMA - 0800357-21.2019.8.10.0100
1ª instância - Vara Unica de Mirinzal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 10:31
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
23/04/2025 00:11
Decorrido prazo de CRISTIANE PINHEIRO COELHO em 22/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO BENEDITO COELHO em 24/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 10:04
Juntada de diligência
-
26/03/2025 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 10:04
Juntada de diligência
-
22/03/2025 11:10
Decorrido prazo de VALDIR DE ARAUJO SOUSA em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:21
Decorrido prazo de LIDIANNE NAZARE PEREIRA CAMPOS CARDOSO em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 17:46
Juntada de diligência
-
26/02/2025 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 17:46
Juntada de diligência
-
26/02/2025 10:20
Juntada de diligência
-
26/02/2025 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 10:20
Juntada de diligência
-
11/02/2025 09:57
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 11:19
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 11:19
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 11:19
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 11:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/10/2024 13:27
Outras Decisões
-
04/10/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 10:51
Juntada de diligência
-
23/05/2024 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 10:51
Juntada de diligência
-
10/11/2022 16:19
Decorrido prazo de ANTONIO BENEDITO COELHO em 08/11/2022 23:59.
-
14/10/2022 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2022 09:31
Juntada de diligência
-
08/08/2022 22:43
Juntada de petição
-
02/07/2022 01:01
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
02/07/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 18:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 18:40
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 15:12
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
02/06/2022 19:57
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 19:56
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 11:00
Juntada de petição
-
12/05/2022 05:07
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
12/05/2022 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 21:17
Juntada de petição
-
08/09/2021 10:23
Publicado Intimação em 30/08/2021.
-
08/09/2021 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800357-21.2019.8.10.0100 USUCAPIÃO SENTENÇA Trata-se de ação usucapião extraordinário ajuizada por Antônio Benedito Coelho e Lia Iria Pinheiro, em desfavor de Valdir Araújo Sousa. A inicial (Id. 19832624) veio acompanhada de documentos. Despacho determinando a emenda à inicial cadastrado sob o Id. 23526542. Apesar de devidamente intimados para emendar a peça vestibular, os requerentes quedaram-se inertes (Id. 47829469). Eis o breve relatório.
Decido. Compulsando os autos, observo que a patrona dos requerentes NÃO atendeu a determinação judicial de emenda da petição inicial, permitindo que o prazo transcorresse em branco. À vista do exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, e art. 330, IV, todos do CPC. REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE somente os autores por intermédio da patrona, tendo em conta que não ocorreu a triangularização processual. Sem custas e sem honorários advocatícios, porquanto foi deferido o pedido de assistência judiciária gratuita (Id. 23526542). Não havendo recurso, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição. Serve a presente sentença como mandado. Mirinzal/MA, 23 de agosto de 2021. HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Mirinzal -
26/08/2021 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 11:16
Indeferida a petição inicial
-
22/06/2021 19:55
Conclusos para julgamento
-
22/06/2021 19:54
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 10:45
Expedição de Mandado.
-
09/10/2019 02:59
Decorrido prazo de LIDIANNE NAZARE PEREIRA CAMPOS CARDOSO em 08/10/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/09/2019 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 21:16
Conclusos para decisão
-
20/05/2019 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2019
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801254-94.2021.8.10.0127
Banco Itau Consignados S/A
Raimundo Nonato Fortes Lobo
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/06/2021 16:29
Processo nº 0000069-09.2020.8.10.0121
Jose Osmar Nunes da Silva
Ravan Conceicao Nascimento
Advogado: Gilberto de Simone Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/04/2020 00:00
Processo nº 0811363-11.2019.8.10.0040
Agropecuaria do Maranhao LTDA - ME
R. R. Maia Comercio e Servicos - ME
Advogado: Clidenor Simoes Placido Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/08/2019 11:18
Processo nº 0801527-83.2021.8.10.0059
Karina Penha Andrade Costa
Dotmac Marcenaria e Materiais de Constru...
Advogado: Mathias Soares Aguiar
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/06/2021 13:41
Processo nº 0802900-61.2021.8.10.0056
7* Delegacia Regional de Santa Ines - Ma
Diego Filipe Sousa da Silva
Advogado: Augusto Carlos Batalha Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/08/2021 12:09