TJMA - 0801344-45.2017.8.10.0062
1ª instância - 1ª Vara de Vitorino Freire
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 00:15
Decorrido prazo de MARTINA SOUSA DE ALENCAR em 29/05/2025 23:59.
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28/06/2025 00:15
Decorrido prazo de GUILHERME DE SOUSA FORTUNATO FREITAS em 29/05/2025 23:59.
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28/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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28/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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26/05/2025 10:38
Juntada de petição
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20/05/2025 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 19:03
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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15/04/2025 10:21
Juntada de recibo (sisbajud)
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20/03/2025 00:18
Decorrido prazo de GUILHERME DE SOUSA FORTUNATO FREITAS em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:18
Decorrido prazo de MARTINA SOUSA DE ALENCAR em 13/03/2025 23:59.
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14/02/2025 03:44
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 10:42
Juntada de petição
-
12/02/2025 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:39
Conclusos para decisão
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11/11/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:15
Decorrido prazo de MARTINA SOUSA DE ALENCAR em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 09:23
Juntada de petição
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23/09/2024 01:28
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 16:39
Juntada de ato ordinatório
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10/09/2024 16:26
Juntada de Certidão
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04/06/2024 13:11
Juntada de Certidão
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19/03/2024 09:55
Outras Decisões
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12/03/2024 14:54
Conclusos para despacho
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15/01/2024 10:53
Juntada de petição
-
11/01/2024 09:13
Juntada de aviso de recebimento
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05/12/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 12:05
Decorrido prazo de AROMA COSMETICOS LTDA - ME em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 23:01
Decorrido prazo de AROMA COSMETICOS LTDA - ME em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 21:06
Decorrido prazo de GUILHERME DE SOUSA FORTUNATO FREITAS em 25/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:24
Decorrido prazo de AROMA COSMETICOS LTDA - ME em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 09:43
Juntada de petição
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05/10/2023 09:31
Decorrido prazo de GUILHERME DE SOUSA FORTUNATO FREITAS em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 09:34
Decorrido prazo de AROMA COSMETICOS LTDA - ME em 27/09/2023 23:59.
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04/10/2023 07:21
Decorrido prazo de GUILHERME DE SOUSA FORTUNATO FREITAS em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 03:35
Decorrido prazo de GUILHERME DE SOUSA FORTUNATO FREITAS em 25/09/2023 23:59.
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03/10/2023 07:06
Decorrido prazo de GUILHERME DE SOUSA FORTUNATO FREITAS em 25/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:55
Decorrido prazo de GUILHERME DE SOUSA FORTUNATO FREITAS em 25/09/2023 23:59.
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20/09/2023 06:14
Decorrido prazo de MARTINA SOUSA DE ALENCAR em 19/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:41
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 13:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 16:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2023 16:24
Juntada de Certidão
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08/08/2023 14:11
Juntada de petição
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03/08/2023 10:01
Transitado em Julgado em 26/06/2023
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01/07/2023 00:32
Decorrido prazo de GUILHERME DE SOUSA FORTUNATO FREITAS em 30/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:44
Decorrido prazo de GUILHERME DE SOUSA FORTUNATO FREITAS em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:44
Decorrido prazo de MARTINA SOUSA DE ALENCAR em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:42
Decorrido prazo de AROMA COSMETICOS LTDA - ME em 23/06/2023 23:59.
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21/06/2023 03:55
Decorrido prazo de MARTINA SOUSA DE ALENCAR em 20/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:31
Publicado Sentença (expediente) em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 14:02
Desentranhado o documento
-
30/05/2023 14:02
Cancelada a movimentação processual
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30/05/2023 14:01
Desentranhado o documento
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30/05/2023 14:01
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2023 17:54
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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29/05/2023 17:53
Desentranhado o documento
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29/05/2023 17:53
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2023 17:44
Juntada de aviso de recebimento
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29/05/2023 17:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/03/2023 10:22
Juntada de petição
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22/11/2022 01:24
Decorrido prazo de MARTINA SOUSA DE ALENCAR em 30/09/2022 23:59.
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30/10/2022 15:08
Decorrido prazo de GUILHERME DE SOUSA FORTUNATO FREITAS em 03/10/2022 23:59.
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30/10/2022 15:06
Decorrido prazo de GUILHERME DE SOUSA FORTUNATO FREITAS em 03/10/2022 23:59.
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08/09/2022 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2022 20:31
Julgado procedente o pedido
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02/05/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 13:37
Juntada de Certidão
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23/09/2021 04:05
Decorrido prazo de MARTINA SOUSA DE ALENCAR em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 04:05
Decorrido prazo de AROMA COSMETICOS LTDA - ME em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 04:05
Decorrido prazo de GUILHERME DE SOUSA FORTUNATO FREITAS em 22/09/2021 23:59.
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08/09/2021 11:39
Publicado Decisão (expediente) em 30/08/2021.
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08/09/2021 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico n.º 0801344-45.2017.8.10.0062 Procedimento Comum Cível Autor(a): Luziel da Conceição da Silva Advogado: Dr.
Guilherme de Sousa Fortunato Freitas Ré: Aroma Cosmeticos LTDA DECISÃO Observa-se dos autos que a parte ré, embora citada, não contestou a ação, razão pela qual decreto sua revelia, operando-se em face dela os efeitos próprios do fenômeno, notadamente aquele previsto no art. 344 do CPC/15.
Dito isso, passo a sanear o feito, fixando como ponto controvertido principal saber se houve ou não o referido atraso na entrega da mercadoria reportada na inicial, a partir do qual, por consequência, serão solucionadas as demais questões discutidas nos autos.
A distribuição do ônus da prova será feita nos termos do art. 373, do CPC/2015, cumprindo aos réus a comprovação da inocorrência de falha na prestação do serviço.
Fica autorizada desde já a produção de prova documental, podendo as partes juntarem, a qualquer momento até o encerramento da fase instrutória, documentos que auxiliem no deslinde da questão, observadas as disposições do art. 435 do CPC/2015.
Demais disso, a fim de privilegiar a cooperação entre as partes, determino que sejam elas intimadas, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem outras provas que pretendem produzir, as quais terão sua necessidade posteriormente analisada (art. 370, caput e § único, CPC/2015).
Todavia, caso entendam que não há necessidade de produção de outras provas e admitam a hipótese de julgamento antecipado da lide (art. 355, I, CPC/2015), ficam as partes desde já autorizadas a apresentar suas razões finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias, consoante art. 364, § 2º, do CPC/15.
ESTA DECISÃO SERVE COMO MANDADO.
Intimem-se pelos advogados.
Vitorino Freire (MA), 19 de agosto de 2021. JUIZ RÔMULO LAGO E CRUZ Titular da 1ª Vara da Comarca de Vitorino Freire -
26/08/2021 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 10:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/03/2021 17:07
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 17:07
Juntada de Certidão
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18/11/2020 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2019 08:58
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 18/10/2017 10:00 1ª Vara de Vitorino Freire .
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22/07/2019 12:21
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2019 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2019 14:16
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/08/2019 08:20 1ª Vara de Vitorino Freire.
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17/07/2019 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2019 08:55
Conclusos para despacho
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11/04/2018 09:45
Juntada de Certidão
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28/11/2017 16:43
Juntada de Certidão
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14/11/2017 01:25
Decorrido prazo de LUZIEL DA CONCEICAO DA SILVA em 13/11/2017 23:59:59.
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06/11/2017 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/11/2017 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2017 10:34
Audiência conciliação designada para 28/11/2017 16:20.
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31/10/2017 10:30
Juntada de Certidão
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18/10/2017 12:48
Juntada de Certidão
-
18/10/2017 12:48
Juntada de Certidão
-
08/09/2017 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica
-
08/09/2017 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2017 09:40
Audiência conciliação designada para 18/10/2017 10:00.
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31/08/2017 09:38
Juntada de Certidão
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15/08/2017 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2017 12:29
Conclusos para despacho
-
28/06/2017 11:52
Distribuído por sorteio
-
28/06/2017 11:48
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2017
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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