TJMA - 0802046-51.2021.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2021 08:23
Arquivado Definitivamente
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16/12/2021 08:22
Transitado em Julgado em 16/09/2021
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17/09/2021 13:53
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 13:51
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/09/2021 23:59.
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03/09/2021 16:51
Juntada de petição
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27/08/2021 15:06
Publicado Sentença (expediente) em 24/08/2021.
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27/08/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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27/08/2021 15:00
Publicado Sentença (expediente) em 24/08/2021.
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27/08/2021 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PROCESSO 0802046-51.2021.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: VANIELLE SANTOS SOUSA RÉU: BANCO BMG SA ADVOGADA: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI S E N T E N Ç A Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL ajuizada por RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS em face de BANCO BMG SA.
Foram acostados à inicial os documentos de ID 42794632.
O réu ofereceu contestação em ID 48210544.
O autor apresentou réplica em ID 49578147.
Em seguida, as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 51040293).
Ante o exposto, homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem condenação em custas.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Caxias (MA), data da assinatura eletrônica. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA JUIZ DE DIREITO -
21/08/2021 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2021 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 17:56
Homologada a Transação
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18/08/2021 21:48
Conclusos para julgamento
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18/08/2021 21:47
Juntada de Certidão
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18/08/2021 21:21
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 16/08/2021 23:59.
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18/08/2021 16:24
Juntada de petição
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09/08/2021 16:38
Juntada de petição
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06/08/2021 10:40
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2021.
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06/08/2021 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 19:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2021 19:40
Juntada de Certidão
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04/08/2021 19:38
Juntada de Certidão
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23/07/2021 11:54
Juntada de réplica à contestação
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02/07/2021 00:11
Publicado Intimação em 02/07/2021.
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01/07/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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30/06/2021 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2021 08:10
Juntada de ato ordinatório
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30/06/2021 08:09
Juntada de Certidão
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20/05/2021 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2021 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 07:02
Conclusos para despacho
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18/03/2021 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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