TJMA - 0800066-69.2021.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2021 08:32
Arquivado Definitivamente
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16/12/2021 08:31
Transitado em Julgado em 16/09/2021
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17/09/2021 13:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 13:56
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA MORAIS em 16/09/2021 23:59.
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27/08/2021 15:08
Publicado Sentença (expediente) em 24/08/2021.
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27/08/2021 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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27/08/2021 15:08
Publicado Sentença (expediente) em 24/08/2021.
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27/08/2021 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PROCESSO 0800066-69.2021.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: RAIMUNDA NONATA MORAIS ADVOGADO: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO RÉU: BANCO PAN S/A ADVOGADO: GILVAN MELO SOUSA S E N T E N Ç A Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL ajuizada por RAIMUNDA NONATA MORAIS em face de BANCO PAN S/A.
Foram acostados à inicial os documentos de IDs 39578402/39578404.
O réu ofereceu contestação em ID 47038857.
Após, as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 49827578), devidamente cumprido (ID 51011633).
Ante o exposto, homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem condenação em custas.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Caxias (MA), data da assinatura eletrônica. AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA JUIZ DE DIREITO -
21/08/2021 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2021 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 17:57
Homologada a Transação
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18/08/2021 21:34
Conclusos para julgamento
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18/08/2021 21:33
Juntada de Certidão
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18/08/2021 12:24
Juntada de petição
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07/08/2021 00:16
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 15/07/2021 23:59.
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07/08/2021 00:15
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 15/07/2021 23:59.
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07/08/2021 00:10
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 15/07/2021 23:59.
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07/08/2021 00:10
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 15/07/2021 23:59.
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29/07/2021 08:46
Juntada de petição
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27/07/2021 08:36
Juntada de petição
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13/07/2021 18:51
Juntada de petição
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08/07/2021 01:30
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2021.
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07/07/2021 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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06/07/2021 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2021 15:57
Juntada de Ato ordinatório
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06/07/2021 15:53
Juntada de Certidão
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06/07/2021 14:28
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA MORAIS em 05/07/2021 23:59:59.
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15/06/2021 01:43
Publicado Intimação em 14/06/2021.
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15/06/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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10/06/2021 23:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2021 23:28
Juntada de ato ordinatório
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10/06/2021 16:43
Juntada de petição
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09/06/2021 07:44
Juntada de Certidão
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08/06/2021 22:17
Juntada de contestação
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18/05/2021 09:56
Juntada de aviso de recebimento
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26/01/2021 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 08:30
Conclusos para despacho
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05/01/2021 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2021
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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