TJMA - 0847102-70.2016.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 10:59
Juntada de petição
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23/06/2025 08:40
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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23/06/2025 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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09/06/2025 09:36
Juntada de petição
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03/06/2025 06:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 06:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2025 15:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/04/2025 12:12
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:35
Juntada de petição
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12/02/2025 10:48
Decorrido prazo de BENADIR LUZIA NOGUEIRA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 13:42
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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14/01/2025 18:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 18:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2025 18:34
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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31/10/2024 14:17
Conclusos para decisão
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16/10/2024 18:20
Juntada de petição
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09/10/2024 15:20
Juntada de petição
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25/09/2024 00:51
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2024 11:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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23/08/2024 11:52
Realizado Cálculo de Liquidação
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21/08/2024 15:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/07/2024 11:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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31/07/2024 11:55
Realizado Cálculo de Liquidação
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03/07/2024 10:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/07/2024 10:46
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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14/03/2024 15:02
Juntada de petição
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06/03/2024 15:38
Juntada de petição
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27/02/2024 03:24
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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25/02/2024 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2024 16:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2024 16:26
Juntada de petição
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15/02/2024 11:34
Outras Decisões
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08/01/2024 18:16
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 14:03
Conclusos para decisão
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29/05/2023 11:25
Juntada de petição
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29/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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28/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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28/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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27/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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27/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 12:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/04/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 14:37
Conclusos para decisão
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27/02/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 15:28
Juntada de petição
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24/09/2021 10:25
Decorrido prazo de BENADIR LUZIA NOGUEIRA em 23/09/2021 23:59.
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13/09/2021 11:12
Juntada de embargos de declaração
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08/09/2021 12:15
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0847102-70.2016.8.10.0001 AUTOR: BENADIR LUZIA NOGUEIRA e outros (4) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANNA TEREZA DE AQUINO SIQUEIRA - MA11495, ALINE LIMA OLIVEIRA FIGUEIREDO - MA11492 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Não obstante o julgamento do Incidente de Assunção de Competência n° 18.193/2018, que versa sobre divergência acerca das execuções individuais de professores da rede estadual de ensino, lastreadas em título executivo judicial oriundo da Ação Coletiva n° 14.440/2000, movida pelo SINPROESEMMA, bem como a possibilidade de aplicabilidade imediata da tese fixada, verifico que o mencionado incidente ainda não formou coisa julgada, encontrando-se pendente de apreciação de recurso especial.
Desse modo, considerando que o feito ainda se encontra em fase de liquidação e que a delimitação da abrangência do título executivo depende do trânsito em julgado do referido incidente, entendo cabível, como medida de cautela, e em observância aos princípios da economia processual e segurança jurídica, o sobrestamento do presente cumprimento de sentença até a solução definitiva da decisão recorrida, a fim de evitar a ocorrência de dano de difícil ou incerta reparação aos demandantes.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do IAC nº 18.193/2018.
São Luís/MA, data do sistema.
MARIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 2792/2021 -
26/08/2021 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2021 10:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/04/2021 14:10
Conclusos para despacho
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25/03/2021 10:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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25/03/2021 10:25
Juntada de pendência de cálculo
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24/03/2020 09:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/03/2020 22:53
Juntada de petição
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10/02/2020 07:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2020 10:42
Juntada de Ato ordinatório
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04/02/2020 11:32
Juntada de petição
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13/11/2019 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2019 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2018 10:46
Conclusos para despacho
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01/10/2018 10:46
Juntada de Certidão
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28/09/2018 16:49
Juntada de petição
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27/09/2018 09:21
Decorrido prazo de ANNA TEREZA DE AQUINO SIQUEIRA em 26/09/2018 23:59:59.
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14/08/2018 00:26
Publicado Despacho (expediente) em 14/08/2018.
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14/08/2018 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/08/2018 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2018 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2017 08:56
Conclusos para despacho
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28/08/2017 13:59
Juntada de Petição de petição
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01/08/2017 00:41
Decorrido prazo de ANNA TEREZA DE AQUINO SIQUEIRA em 31/07/2017 23:59:59.
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14/07/2017 10:11
Juntada de Petição de petição
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07/07/2017 00:15
Publicado Intimação em 07/07/2017.
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07/07/2017 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2017 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica
-
05/07/2017 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2017 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2016 13:02
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2016 12:51
Conclusos para despacho
-
28/07/2016 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2016
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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