TJMA - 0800865-83.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2021 16:21
Arquivado Definitivamente
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17/11/2021 16:20
Transitado em Julgado em 04/11/2021
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08/11/2021 17:35
Decorrido prazo de JOILSON PEREIRA MOURA em 04/11/2021 23:59.
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08/11/2021 17:34
Decorrido prazo de BRK Ambiental - Maranhão S.A em 04/11/2021 23:59.
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18/10/2021 21:57
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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18/10/2021 21:57
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800865-83.2020.8.10.0050 AÇÃO:[Indenização por Dano Moral] DEMANDANTE: JOILSON PEREIRA MOURA DEMANDADO:BRK Ambiental - Maranhão S.A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: Homologo a desistência requerida pela parte autora em audiência para que produza seus jurídicos e legais efeitos (Art. 200, § único do CPC).
Extingo, destarte, o presente processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, c/c Enunciado 90 do Fonaje.
Publicada e registrada eletronicamente.
Após as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos.
Paço do Lumiar - MA, 14 de outubro de 2021. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
14/10/2021 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 13:05
Extinto o processo por desistência
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07/10/2021 12:34
Conclusos para julgamento
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07/10/2021 12:33
Audiência Una realizada para 07/10/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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03/10/2021 18:58
Juntada de petição
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10/09/2021 14:05
Decorrido prazo de JOILSON PEREIRA MOURA em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 14:05
Decorrido prazo de BRK Ambiental - Maranhão S.A em 09/09/2021 23:59.
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27/08/2021 15:36
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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27/08/2021 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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27/08/2021 15:36
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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27/08/2021 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0800865-83.2020.8.10.0050 DEMANDANTE: JOILSON PEREIRA MOURA DEMANDADO: BRK Ambiental - Maranhão S.A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 07/10/2021 10:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum2 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência de forma PRESENCIAL, na mesma data, horário e endereço indicado. OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98801-7323; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 21 de agosto de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
21/08/2021 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2021 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2021 15:10
Juntada de Certidão
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21/08/2021 15:09
Audiência Una designada para 07/10/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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13/08/2020 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2020 11:48
Conclusos para decisão
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10/08/2020 11:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 10/08/2020 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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08/08/2020 00:58
Decorrido prazo de JOILSON PEREIRA MOURA em 07/08/2020 23:59:59.
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08/08/2020 00:58
Decorrido prazo de BRKAmbiental - Maranhão S.A em 07/08/2020 23:59:59.
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07/08/2020 16:14
Juntada de petição
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07/08/2020 16:05
Juntada de contestação
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07/08/2020 15:19
Juntada de petição
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26/07/2020 23:14
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2020 23:14
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2020 23:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2020 23:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2020 23:10
Juntada de Certidão
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26/07/2020 23:09
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 10/08/2020 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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15/07/2020 10:16
Juntada de aviso de recebimento
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09/04/2020 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2020 17:41
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/08/2020 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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07/04/2020 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2020
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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