TJMA - 0004159-42.2015.8.10.0022
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2023 23:59.
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26/09/2023 17:35
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 07:56
Juntada de petição
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13/09/2023 00:37
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2023 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2023 11:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/07/2023 16:33
Conclusos para decisão
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11/04/2023 11:30
Juntada de Certidão
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17/01/2023 09:09
Juntada de petição
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30/10/2022 09:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA BRITO JUNIOR em 19/10/2022 23:59.
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04/10/2022 11:37
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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04/10/2022 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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30/09/2022 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2021 15:51
Conclusos para despacho
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09/09/2021 11:10
Juntada de Certidão
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05/09/2021 09:36
Decorrido prazo de BARBARA ADRIELE DA SILVA GASPAR em 31/08/2021 23:59.
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01/09/2021 19:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2021 23:59.
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27/08/2021 15:27
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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27/08/2021 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo: 0004159-42.2015.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: BARBARA ADRIELE DA SILVA GASPAR Advogado(s):Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAIMUNDO FERREIRA BRITO JUNIOR - MA8605 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, manifeste-se sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. IV) Em razão da Portaria n. 963/2020 do TJMA, manifestem-se as partes expressamente quanto à tramitação deste processo judicial na modalidade do Juízo 100% Digital. O referido é verdade. Açailândia-MA, Sábado, 21 de Agosto de 2021. NILZETH ALVES OLIVEIRA Assinado Digitalmente -
21/08/2021 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2021 17:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2021 17:07
Juntada de Certidão
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21/08/2021 17:04
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2015
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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