TJMA - 0001718-54.2016.8.10.0022
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 13:14
Transitado em Julgado em 25/11/2022
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25/11/2022 02:25
Decorrido prazo de MARIA GORETE MACEDO DE SOUZA em 26/09/2022 23:59.
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30/10/2022 10:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/10/2022 23:59.
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30/10/2022 10:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/10/2022 23:59.
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02/09/2022 18:01
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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02/09/2022 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 18:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 18:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2022 10:07
Julgado improcedente o pedido
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08/02/2022 10:07
Julgado procedente em parte do pedido
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02/01/2022 12:29
Conclusos para julgamento
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01/01/2022 13:45
Audiência Instrução realizada para 30/11/2021 11:30 Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia.
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25/11/2021 09:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/11/2021 23:59.
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16/11/2021 11:29
Juntada de petição
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11/11/2021 02:11
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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11/11/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 08:34
Juntada de Certidão
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10/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia PROCESSO: 0001718-54.2016.8.10.0022 AUTOR: MARIA GORETE MACEDO DE SOUZA ADVOGADO(A) DO(A) AUTOR(A): CARLOS ALUISIO OLIVEIRA VIANA - MA 9555-A REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito, José Pereira Lima Filho, e em observância ao art. 50 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, procedo à intimação das partes para comparecerem à audiência de instrução designada para o dia 30/11/2021 às 11h:30min, a ser realizada na sala de audiência virtual desta serventia, por meio de videoconferência, oportunidade em que as partes poderão apresentar testemunhas em banca na data da audiência, independentemente de intimações , as quais devem comparecer espontaneamente ao ato ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo e na forma legal, sob pena de preclusão. Segue o link de acesso para a sala virtual: https://vc.tjma.jus.br/jose-518-467, devendo ser acessado somente na data e horário correspondentes. Açailândia-MA, 9 de novembro de 2021. GILDERLANE KRISTINE DE AGUIAR SILVA Assinado Digitalmente -
09/11/2021 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 08:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2021 10:41
Audiência Instrução designada para 30/11/2021 11:30 Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia.
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09/09/2021 11:16
Juntada de Certidão
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01/09/2021 19:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2021 23:59.
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30/08/2021 10:27
Juntada de petição
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27/08/2021 15:27
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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27/08/2021 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo: 0001718-54.2016.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente MARIA GORETE MACEDO DE SOUZA Advogado(s):Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ALUISIO OLIVEIRA VIANA - MA9555-A Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, manifeste-se sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. IV) Em razão da Portaria n. 963/2020 do TJMA, manifestem-se as partes expressamente quanto à tramitação deste processo judicial na modalidade do Juízo 100% Digital. O referido é verdade. Açailândia-MA, Sábado, 21 de Agosto de 2021. NILZETH ALVES OLIVEIRA Assinado Digitalmente -
21/08/2021 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2021 17:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2021 17:32
Juntada de Certidão
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21/08/2021 17:30
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2016
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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