TJMA - 0000666-85.2018.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 11:23
Juntada de Ofício
-
22/01/2024 19:46
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 11:47
Juntada de petição
-
13/11/2023 01:59
Decorrido prazo de AUGUSTO CARLOS BATALHA COSTA em 10/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 01:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ARAUJO em 10/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 01:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL em 10/11/2023 23:59.
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08/11/2023 11:47
Juntada de petição
-
03/11/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
03/11/2023 10:45
Publicado Sentença (expediente) em 03/11/2023.
-
03/11/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
03/11/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
03/11/2023 10:44
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
03/11/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
31/10/2023 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 17:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/10/2023 19:09
Extinta a punibilidade por prescrição
-
26/04/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 10:50
Juntada de petição
-
25/04/2023 18:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/03/2023 10:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ARAUJO em 27/01/2023 23:59.
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06/03/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 08:35
Juntada de diligência
-
06/01/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
27/12/2022 09:34
Decorrido prazo de AUGUSTO CARLOS BATALHA COSTA em 06/12/2022 23:59.
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27/12/2022 09:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ARAUJO em 06/12/2022 23:59.
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27/12/2022 09:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL em 06/12/2022 23:59.
-
27/12/2022 03:47
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
27/12/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
27/12/2022 03:36
Publicado Sentença (expediente) em 01/12/2022.
-
27/12/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
27/12/2022 03:36
Publicado Sentença (expediente) em 01/12/2022.
-
27/12/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
11/12/2022 22:15
Juntada de petição
-
29/11/2022 16:34
Juntada de petição
-
29/11/2022 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 16:28
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 16:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/11/2022 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2022 16:21
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2022 21:30
Conclusos para julgamento
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06/05/2022 19:54
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 28/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 19:47
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 28/04/2022 23:59.
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05/04/2022 13:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 07:50
Decorrido prazo de AUGUSTO CARLOS BATALHA COSTA em 01/04/2022 23:59.
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27/03/2022 00:42
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
27/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 08:15
Juntada de petição
-
17/03/2022 21:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2022 15:45
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/03/2022 14:30 Vara Única de Pindaré-Mirim.
-
14/03/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
28/02/2022 13:50
Decorrido prazo de AUGUSTO CARLOS BATALHA COSTA em 02/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 17:53
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO ARAUJO em 31/01/2022 23:59.
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17/02/2022 17:29
Decorrido prazo de LUAN CARLOS TINOCO CORDEIRO em 31/01/2022 23:59.
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17/02/2022 16:15
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO VIEIRA DA SILVEIRA em 31/01/2022 23:59.
-
14/01/2022 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2022 11:01
Juntada de diligência
-
14/01/2022 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2022 11:00
Juntada de diligência
-
14/01/2022 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2022 10:59
Juntada de diligência
-
16/12/2021 12:06
Juntada de petição
-
15/12/2021 21:48
Juntada de Certidão
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15/12/2021 21:41
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 21:41
Expedição de Mandado.
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15/12/2021 21:41
Expedição de Mandado.
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15/12/2021 21:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2021 21:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2021 21:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/03/2022 14:30 Vara Única de Pindaré-Mirim.
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14/12/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2021 09:20
Decorrido prazo de AUGUSTO CARLOS BATALHA COSTA em 30/08/2021 23:59.
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27/08/2021 15:06
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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27/08/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 09:31
Juntada de petição
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23/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) 0000666-85.2018.8.10.0108 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL REU: RAIMUNDO NONATO ARAUJO Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé.
Pindaré-MIrim/MA., 21/08/2021 DINALVA DOS SANTOS DE ASSUNCAO -
21/08/2021 20:13
Conclusos para despacho
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21/08/2021 20:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2021 20:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2021 20:11
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 09:52
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
18/06/2021 09:52
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2018
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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