TJMA - 0800607-59.2020.8.10.0087
1ª instância - Vara Unica de Governador Eugenio Barros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 08:20
Juntada de petição
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09/04/2025 12:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2022 08:45, Vara Única de Governador Eugênio Barros.
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09/04/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:55
Juntada de petição
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03/03/2025 20:23
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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03/03/2025 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/02/2025 08:46
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 11:00, Vara Única de Governador Eugênio Barros.
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05/02/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 11:22
Conclusos para despacho
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22/01/2025 11:21
Juntada de termo
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24/09/2024 08:41
Juntada de parecer de mérito (mp)
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23/09/2024 13:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/09/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 10:18
Conclusos para despacho
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18/09/2024 10:18
Juntada de termo
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18/09/2024 10:17
Juntada de Certidão
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03/09/2024 07:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/09/2024 23:59.
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22/08/2024 11:16
Juntada de petição
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12/08/2024 09:53
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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12/08/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 12:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 12:48
Juntada de termo de juntada
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08/08/2024 12:47
Recebidos os autos
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22/11/2023 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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22/11/2023 12:56
Juntada de Certidão
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01/11/2023 08:43
Recebidos os autos
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04/08/2023 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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04/08/2023 12:18
Juntada de termo
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25/07/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 11:45
Conclusos para decisão
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07/07/2023 11:45
Juntada de termo
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07/07/2023 11:43
Juntada de Certidão
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21/04/2023 08:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 08:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/04/2023 23:59.
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19/04/2023 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/03/2023 23:59.
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06/03/2023 16:53
Juntada de petição
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03/03/2023 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2023 09:54
Juntada de ato ordinatório
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04/02/2023 14:17
Juntada de apelação
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09/01/2023 02:04
Publicado Sentença (expediente) em 07/12/2022.
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09/01/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2022 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2022 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 13:02
Julgado improcedente o pedido
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28/09/2022 10:11
Conclusos para despacho
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28/09/2022 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2022 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2022 17:33
Juntada de Certidão
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16/06/2022 16:37
Juntada de petição
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13/06/2022 21:18
Juntada de petição
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10/06/2022 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2022 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2022 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2022 15:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/09/2022 08:45 Vara Única de Governador Eugênio Barros.
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08/06/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 13:04
Conclusos para despacho
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05/06/2022 19:00
Juntada de petição
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01/06/2022 14:12
Juntada de petição
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01/06/2022 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2022 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2022 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2022 11:42
Juntada de Certidão
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01/06/2022 11:39
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 03/06/2022 14:15 Vara Única de Governador Eugênio Barros.
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22/05/2022 22:13
Juntada de petição
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19/04/2022 14:34
Juntada de petição
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17/04/2022 21:37
Juntada de petição
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11/04/2022 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2022 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2022 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2022 09:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/06/2022 14:15 Vara Única de Governador Eugênio Barros.
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05/04/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 09:41
Conclusos para decisão
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17/03/2022 11:07
Juntada de Certidão
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05/12/2021 12:47
Juntada de petição
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16/11/2021 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2021 15:23
Juntada de contestação
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31/08/2021 18:01
Publicado Despacho (expediente) em 25/08/2021.
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31/08/2021 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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30/08/2021 23:26
Juntada de contestação
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27/08/2021 08:09
Juntada de petição
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24/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÄO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS Rua 15 de Novembro, nº 241, Centro, Governador Eugênio Barros, CEP 65.780-000 Tel.: 99-3564-1503 – E-mail: [email protected] Processo nº 0800607-59.2020.8.10.0087 Requerente: R.
P.
D.
S.
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Inicialmente, no tocante ao pedido de assistência judiciária gratuita, ante a ausência de elementos que permitam aferir a capacidade econômica da parte requerente, defiro-o parcialmente, ficando diferido o recolhimento das custas ao final do processo, mediante reavaliação da pertinência do pleito. Diante da inexistência de conciliador/ mediador, deixo de designar a audiência a que se refere o art. 334 do CPC/15.
CITE-SE a parte promovida, por meio eletrônico, na pessoa do procurador-chefe da Procuradoria Federal no Maranhão, localizada na cidade de São Luís/MA, para que, querendo, apresente suas respostas no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335 c/c art. 183, caput, ambos do CPC, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
Caso seja suscitada alguma preliminar em contestação, ou ainda, apresentados documentos, INTIME-SE o(a) requerente para a apresentação de réplica, independentemente de nova determinação.
Após, abram-se vistas ao Ministério Público.
Cópia deste despacho servirá de mandado de citação.
Gov.
Eugênio Barros/MA, data do sistema. Cínthia de Sousa Facundo Juíza de Direito Titular da Comarca de Gov.
Eugênio Barros -
23/08/2021 16:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2021 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2020 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2020 10:02
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 10:02
Juntada de termo
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13/10/2020 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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