TJMA - 0806677-72.2020.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 11:11
Juntada de petição
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27/07/2024 20:32
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 08:45
Juntada de Certidão
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04/07/2024 00:26
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 10:32
Juntada de ato ordinatório
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01/07/2024 00:33
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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01/07/2024 00:33
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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29/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2024 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2024 10:39
Juntada de Certidão
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18/06/2024 13:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2024 16:47
Conclusos para decisão
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15/05/2024 15:37
Juntada de petição
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18/04/2024 15:34
Juntada de petição
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07/04/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/04/2024 23:59.
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12/03/2024 09:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2024 21:59
Juntada de Certidão
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04/03/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 13:32
Conclusos para despacho
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07/12/2023 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Caxias.
-
07/12/2023 16:38
Realizado cálculo de custas
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07/11/2023 13:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/10/2023 09:57
Juntada de petição
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19/09/2023 14:10
Juntada de petição
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15/09/2023 10:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/09/2023 10:03
Juntada de Certidão
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15/09/2023 10:01
Transitado em Julgado em 24/07/2023
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27/07/2023 23:55
Decorrido prazo de MATEUS ALENCAR DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 23:55
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 20:57
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 20:57
Decorrido prazo de MATEUS ALENCAR DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 17:45
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 17:45
Decorrido prazo de MATEUS ALENCAR DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 08:55
Decorrido prazo de MATEUS ALENCAR DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 08:55
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
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26/07/2023 21:22
Decorrido prazo de MATEUS ALENCAR DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
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26/07/2023 21:22
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
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01/07/2023 00:08
Publicado Intimação em 30/06/2023.
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01/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 09:23
Julgado procedente o pedido
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15/06/2023 18:02
Conclusos para julgamento
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01/06/2023 11:42
Juntada de Certidão
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18/05/2023 10:25
Juntada de réplica à contestação
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18/05/2023 00:22
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 08:28
Juntada de Certidão
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19/04/2023 04:16
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 07/03/2023 23:59.
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27/03/2023 10:30
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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27/03/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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06/03/2023 15:11
Juntada de contestação
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08/02/2023 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 14:10
Outras Decisões
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01/09/2022 21:29
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 21:28
Juntada de Certidão
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26/08/2022 09:43
Juntada de petição
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25/07/2022 02:28
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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23/07/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO DAMASCENO DE CARVALHO em 10/06/2022 23:59.
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11/07/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 00:26
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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31/05/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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27/05/2022 20:35
Conclusos para despacho
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27/05/2022 09:23
Juntada de petição
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18/05/2022 21:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2022 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2021 11:33
Conclusos para julgamento
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19/12/2021 11:33
Juntada de Certidão
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24/09/2021 09:50
Juntada de petição
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17/09/2021 14:21
Decorrido prazo de ANTONIO DAMASCENO DE CARVALHO em 16/09/2021 23:59.
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27/08/2021 15:57
Publicado Despacho (expediente) em 24/08/2021.
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27/08/2021 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
Processo: 0806677-72.2020.8.10.0029 Ação: [Tarifas] Requerente: ANTONIO DAMASCENO DE CARVALHO Requerido: BANCO BRADESCO SA DESPACHO: A opção de distribuição do processo no juizado especial cível e criminal ou na justiça comum é da parte requerente, por força de lei.
Contudo, se renega o Juizado Especial, onde o processo é mais célere e não há custas em 1º grau de jurisdição, significa dizer a priori, que possui condições de prover as despesas do processo, caindo, assim, a presunção de hipossuficiência que, frise-se, é relativa.
Diante disso, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, juntando cópia de sentença de extinção de processo, sem resolução do mérito, por complexidade, ou então, demonstrar, concretamente, a impossibilidade de arcar com o valor das custas, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
Destaca-se, inclusive, que há a recomendação nº 6/2018 da CGJ-MA para que o juízo se manifeste expressa e fundamentadamente nos casos de deferimento integral, perpassando, primeiro, pela possibilidade de modulação, se assim compreender.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de gratuidade de justiça ou extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data da assinatura do sistema.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 2ª Vara Cível de Caxias – MA. -
22/08/2021 07:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 10:55
Conclusos para decisão
-
04/12/2020 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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