TJMA - 0801324-17.2021.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2022 12:55
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2022 12:53
Transitado em Julgado em 05/09/2022
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21/03/2022 12:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO ROSA DIAS em 16/03/2022 23:59.
-
28/02/2022 11:34
Publicado Intimação em 18/02/2022.
-
28/02/2022 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 20:08
Indeferida a petição inicial
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21/11/2021 10:54
Conclusos para despacho
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21/11/2021 10:54
Juntada de Certidão
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17/09/2021 14:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO ROSA DIAS em 16/09/2021 23:59.
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27/08/2021 15:57
Publicado Despacho (expediente) em 24/08/2021.
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27/08/2021 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0801324-17.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: RAIMUNDO ROSA DIAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERCILIO FERREIRA MACEDO - PI8218 Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A DESPACHO Cuida-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito proposta por RAIMUNDO ROSA DIAS em face de BANCO BRADESCO SA. Compulsando-se os autos, verifica-se que não consta nos autos comprovante de endereço válido no nome da parte autora.
Dessa forma, a fim de verificar os requisitos de desenvolvimento válido e regular do processo, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para apresentar um Comprovante de Residência em nome próprio, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Outrossim, caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá ser documentalmente comprovada a relação jurídica entre as partes, sob pena de indeferimento.
Intime-se. Cumpra-se.
Caxias/MA, data da assinatura do sistema. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 2ª Vara Cível -
22/08/2021 07:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 15:56
Juntada de petição
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29/07/2021 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 11:10
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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