TJMA - 0833582-67.2021.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 12:23
Juntada de petição
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16/07/2023 08:24
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA em 12/07/2023 23:59.
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16/07/2023 08:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/07/2023 23:59.
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20/06/2023 08:21
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 08:14
Juntada de aviso de recebimento
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20/06/2023 08:12
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
27/04/2023 14:11
Juntada de petição
 - 
                                            
24/04/2023 11:59
Juntada de petição
 - 
                                            
19/04/2023 20:47
Decorrido prazo de EDSON RANYERE AZEVEDO LIMA PENHA DE FREITAS em 29/03/2023 23:59.
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19/04/2023 11:50
Juntada de termo
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18/04/2023 16:59
Juntada de petição
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17/04/2023 10:25
Juntada de termo
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15/04/2023 09:08
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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15/04/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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12/04/2023 15:38
Juntada de petição
 - 
                                            
11/04/2023 09:51
Juntada de termo
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11/04/2023 09:36
Juntada de termo
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11/04/2023 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2023 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
11/04/2023 08:13
Juntada de Ofício
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11/04/2023 07:56
Juntada de Ofício
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10/04/2023 12:33
Juntada de Ofício
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10/04/2023 12:12
Juntada de Ofício
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10/04/2023 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/04/2023 10:35
Transitado em Julgado em 16/03/2023
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06/04/2023 11:54
Juntada de petição
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16/03/2023 10:35
Juntada de petição
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15/03/2023 11:13
Juntada de petição
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07/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0833582-67.2021.8.10.0001 AÇÃO [Retificação de Nome ] REQUERENTE: LUCIA HELENA PINHEIRO COELHO ADVOGADOS: VICTOR SANTOS JACINTO PIANCO - MA17370, EDSON RANYERE AZEVEDO LIMA PENHA DE FREITAS - MA9978-A SENTENÇA: [...] Isto posto, e com fundamento na Lei n.º 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, pelo que, DECLARO a nulidade do segundo registro de nascimento em nome de LÚCIA HELENA VIEGAS PINHEIRO, lavrado sob a matrícula n° 0300150155 1969 1 00097 230 0055336 01, no cartório da 3ª zona de registro civil desta Capital, que deverá tomar as providências necessárias, inclusive encaminhando cópia do assentamento cancelado ao Cartório da 4ª Zona de Registro Civil, para que este providencie a transposição das anotações/averbações relativas ao casamento e divórcio, constantes naquele assento cancelado, para o registro de nascimento em nome da Sra.
LÚCIA HELENA RABELO PINHEIRO, lavrado às fls. 57V, livro n° 118, termo n° 51.644.
Ainda, determino ao oficial do cartório da 3ª zona de registro civil desta comarca que proceda à retificação do assento de casamento, com matrícula nº. 0300150155 1985 2 00052 191 0016756 29, fazendo constar o nome de solteira LUCIA HELENA RABELO PINHEIRO, onde consta Lúcia Helena Viegas Pinheiro, retificando, ainda, o nome dos genitores para que conste José Ribamar Pinheiro e Maria Antônia Rabelo, onde consta José Ribamar Penha Pinheiro e Francisca Viegas Pinheiro.
Determino ao Cartório da 4ª Zona do Registro Civil que retifique o registro de nascimento de Moacir Coêlho de Sousa Neto, às fls. 224 do Livro 65-A sob o nº 41.595, para que conste, na filiação, o nome correto da genitora, fazendo constar o nome de Lucia Helena Rabelo Pinheiro, corrigindo, ainda, o nome dos avós maternos, para que conste José Ribamar Pinheiro e Maria Antônia Rabelo, onde consta José Ribamar Penha Pinheiro e Francisca Viegas Pinheiro Ademais, determino ao Cartório da 4ª Zona do Registro Civil que retifique o registro de nascimento de Ranielle Pinheiro Coêlho, às fls. 224 do Livro 39-A sob o nº 41.594, para que conste, na filiação, o nome correto da genitora, fazendo constar o nome de Lucia Helena Rabelo Pinheiro, corrigindo, ainda, o nome dos avós maternos, para que conste José Ribamar Pinheiro e Maria Antônia Rabelo, onde consta José Ribamar Penha Pinheiro e Francisca Viegas Pinheiro.
Determino ao Cartório da 4ª Zona do Registro Civil que retifique o registro de nascimento de Lucas Henrique Santos de Sousa, às fls. 76 do Livro 120-A sob o nº 110.108, fazendo constar o nome da avó materna como sendo Lucia Helena Rabelo Pinheiro.
Determino ao Cartório da 4ª Zona do Registro Civil que retifique o registro de nascimento de Ronald Gusmão Mota Júnior, às fls. 239-V do Livro 14-A sob o nº 7.085, fazendo constar o nome da avó materna como sendo Lucia Helena Rabelo Pinheiro.
Determino ao Cartório da 1ª Zona do Registro Civil que retifique o registro de nascimento de Lúcio Victor Pinheiro Coelho, às fls. 60-V do Livro 192-A sob o nº 180.726, fazendo constar o nome da avó materna como sendo Lucia Helena Rabelo Pinheiro.
Por fim, expeça-se ofício à Receita Federal, ao INSS, ao TRE e à Secretaria de Segurança Pública, a fim de que sejam cancelados os cadastros vinculados aos nomes de Lúcia Helena Viegas Pinheiro e Lúcia Helena Pinheiro Coêlho (nome de casada) (CPF n° *51.***.*24-91, RG n° 026687019996), com a transposição de eventuais anotações e informações para o cadastro a ser mantido, em nome de Lúcia Helena Rabelo Pinheiro (CPF n° *09.***.*79-26, RG n° 0236546820036), encaminhando-se cópia da sentença.
Defiro a Assistência Judiciária Gratuita, portanto, sem custas.
UMA CÓPIA DESTA SENTENÇA SERVE COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
São Luís, 02 de março de 2023.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos - 
                                            
06/03/2023 07:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
06/03/2023 07:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2023 11:46
Julgado procedente o pedido
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03/02/2023 15:05
Conclusos para despacho
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03/02/2023 15:05
Juntada de Certidão
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03/02/2023 11:59
Juntada de petição
 - 
                                            
03/02/2023 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
03/02/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/11/2022 03:14
Decorrido prazo de EDSON RANYERE AZEVEDO LIMA PENHA DE FREITAS em 22/09/2022 23:59.
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21/11/2022 09:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/11/2022 09:26
Juntada de termo
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18/10/2022 16:32
Juntada de parecer de mérito (mp)
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23/09/2022 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
22/09/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/09/2022 11:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/09/2022 11:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/09/2022 11:26
Juntada de petição
 - 
                                            
07/09/2022 00:22
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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07/09/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
 - 
                                            
04/09/2022 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
02/09/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/09/2022 10:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/09/2022 10:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/08/2022 13:58
Juntada de petição
 - 
                                            
02/08/2022 18:54
Decorrido prazo de EDSON RANYERE AZEVEDO LIMA PENHA DE FREITAS em 01/08/2022 23:59.
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26/07/2022 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/07/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 07:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/07/2022 07:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/07/2022 15:13
Juntada de petição
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11/07/2022 18:15
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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11/07/2022 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA ESPECIAL DO IDOSO E DE REGISTROS PÚBLICOS Processo n.º 0833582-67.2021.8.10.0001 REQUERENTE: LUCIA HELENA PINHEIRO COELHO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: VICTOR SANTOS JACINTO PIANCO - MA17370, EDSON RANYERE AZEVEDO LIMA PENHA DE FREITAS - MA9978-A DESPACHO Analisando os autos, a autora pretende a declaração de nulidade do registro de nascimento, em nome de Lúcia Helena Rabelo Pinheiro, alegando ter sido este o registro que solicitou após descobrir o nome verdadeiro de sua mãe biológica.
Ocorre que, ao analisar as duas certidões de nascimento, o primeiro registro é, na verdade, em nome de Lúcia Helena Rabelo Pinheiro (data do registro: 18/07/1967), ao passo em que o registro em nome de Lúcia Helena Viegas Pinheiro, foi lavrado no dia 20/05/1969 (id 52722969), sendo este o registro mais recente e, portanto, nulo de pleno direito.
Ressalta-se, pelos princípios da anterioridade e da continuidade, que norteiam os registros públicos, o segundo registro deve ser cancelado, mantendo-se o primeiro, reconhecidamente válido.
Diante disso, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, esclarecer o motivo de requerer o cancelamento do primeiro registro, em nome de Lúcia Helena Rabelo Pinheiro e, se for o caso, emendar à inicial, alterando o pedido inicialmente proposto.
Ressalta-se que, no caso de cancelamento do registro em nome de Lúcia Helena Viegas Pinheiro, deverá a autora requerer, em igual prazo, a retificação do seu assento de casamento, para que conste os dados do primeiro registro de nascimento.
Após, retornem os autos conclusos para análise.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, Terça-feira, 05 de Julho de 2022.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza titular da Vara do Idoso e de Registros Públicos - 
                                            
06/07/2022 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
05/07/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/06/2022 14:21
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/06/2022 14:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/06/2022 08:47
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 23/05/2022 23:59.
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27/04/2022 20:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
27/04/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/04/2022 13:12
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/04/2022 13:11
Juntada de termo
 - 
                                            
20/04/2022 16:28
Juntada de petição
 - 
                                            
11/04/2022 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
11/04/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/04/2022 16:48
Conclusos para despacho
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05/04/2022 16:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/02/2022 10:37
Juntada de petição
 - 
                                            
11/02/2022 17:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/12/2021 11:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/12/2021 20:51
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 13/12/2021 23:59.
 - 
                                            
13/12/2021 22:45
Juntada de Ofício
 - 
                                            
24/11/2021 11:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/11/2021 10:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/11/2021 14:50
Juntada de Ofício
 - 
                                            
22/11/2021 14:33
Juntada de Ofício
 - 
                                            
13/11/2021 06:40
Decorrido prazo de EDSON RANYERE AZEVEDO LIMA PENHA DE FREITAS em 12/11/2021 23:59.
 - 
                                            
09/11/2021 07:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
09/11/2021 07:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/11/2021 12:16
Juntada de petição
 - 
                                            
26/10/2021 02:34
Publicado Intimação em 26/10/2021.
 - 
                                            
26/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
 - 
                                            
25/10/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0833582-67.2021.8.10.0001 Requerente: LUCIA HELENA PINHEIRO COELHO Advogado(s) do reclamante: VICTOR SANTOS JACINTO PIANCO, OAB/MA 17.370, EDSON RANYERE AZEVEDO LIMA PENHA DE FREITAS, OAB/MA 9978.
DESPACHO Defiro a promoção ministerial ID 54711170.
Cumpram-se as diligências conforme requisitadas.
Intime-se a autora por meio de seus advogados, para prestar os devidos esclarecimentos, no prazo de 10 dias.
Após, retorne o feito ao Ministério Público, para emissão de parecer, no prazo de 15 dias.
São Luís, Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021.
MÁRIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA Juiz Auxiliar de Entrância Final Respondendo pela Unidade - 
                                            
22/10/2021 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
21/10/2021 03:02
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 19/10/2021 23:59.
 - 
                                            
20/10/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/10/2021 19:37
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/10/2021 19:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/10/2021 14:51
Juntada de petição
 - 
                                            
21/09/2021 21:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
21/09/2021 21:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/09/2021 13:54
Decorrido prazo de EDSON RANYERE AZEVEDO LIMA PENHA DE FREITAS em 20/09/2021 23:59.
 - 
                                            
16/09/2021 11:28
Juntada de petição
 - 
                                            
31/08/2021 19:26
Publicado Despacho (expediente) em 25/08/2021.
 - 
                                            
31/08/2021 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
 - 
                                            
24/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0833582-67.2021.8.10.0001 AÇÃO: [Retificação de Nome ] PARTE AUTORA: LUCIA HELENA PINHEIRO COELHO ADVOGADO(a)(s) DA PARTE AUTORA: VICTOR SANTOS JACINTO PIANCO, OAB - MA17370, EDSON RANYERE AZEVEDO LIMA PENHA DE FREITAS, OAB - MA9978 DESPACHO: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Intime-se a requerente para, em 15 (quinze) dias, acostar a certidão de inteiro teor do primeiro registro de nascimento da autora.
Após a juntada, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, façam os autos conclusos para deliberação Cumpra-se.
São Luís/MA, Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021 14:03:48 LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza de Direito, titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos. - 
                                            
23/08/2021 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
19/08/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/08/2021 00:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/08/2021 00:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/08/2021 11:29
Juntada de petição
 - 
                                            
09/08/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/08/2021 20:20
Juntada de petição
 - 
                                            
05/08/2021 20:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/08/2021 18:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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