TJMA - 0844178-18.2018.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2022 09:44
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 10:26
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/05/2022 23:59.
-
28/06/2022 10:26
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 23/05/2022 23:59.
-
28/06/2022 10:26
Decorrido prazo de DAYSE KAREN CARNEIRO REGO AMARAL em 23/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 16:08
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
15/05/2022 21:15
Juntada de petição
-
15/05/2022 21:14
Juntada de petição
-
12/05/2022 09:25
Juntada de petição
-
09/05/2022 13:02
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
09/05/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 16:10
Juntada de ato ordinatório
-
03/05/2022 16:10
Transitado em Julgado em 04/03/2022
-
25/03/2022 17:49
Decorrido prazo de POLYANA DE CARVALHO MOTEJUNAS em 03/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 17:49
Decorrido prazo de DAYSE KAREN CARNEIRO REGO AMARAL em 03/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 17:49
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 17:49
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 03/03/2022 23:59.
-
17/02/2022 22:09
Publicado Intimação em 07/02/2022.
-
17/02/2022 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 20:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2022 19:20
Julgado improcedente o pedido
-
12/02/2021 06:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 07:58
Conclusos para julgamento
-
10/02/2021 07:58
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 16:19
Juntada de petição
-
04/02/2021 09:05
Juntada de petição
-
02/02/2021 02:08
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0844178-18.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: ANA CLARA CUNHA MARREIROS Advogados do(a) ESPÓLIO DE: DAYSE KAREN CARNEIRO REGO AMARAL - OABMA13970, POLYANA DE CARVALHO MOTEJUNAS -OAB MA17352 ESPÓLIO DE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) ESPÓLIO DE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OABMG79757, SERVIO TULIO DE BARCELOS -OAB MA14009-A DESPACHO Analisando minuciosamente os presentes autos, tenho o feito como suficientemente esclarecido para julgamento, sendo o contexto probatório carreado aos autos apto a formar o convencimento necessário à prolação de decisão final.
Em sendo assim, tendo em vista que o beneficiário da prova é o Juízo, o qual, mediante o princípio da “persuasão racional do juiz” (art. 131 CPC/2015) determinará se há ou não necessidade de dilação probante, dou por encerrada a fase instrutória, e determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem alegações finais.
Após, com ou sem apresentação dos memoriais, voltem-me os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica de julgamento, conforme art. 12 do CPC.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 14 de janeiro de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
19/01/2021 22:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 15:01
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/10/2020 11:52
Juntada de petição
-
29/11/2019 08:04
Conclusos para decisão
-
29/11/2019 08:04
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 01:50
Decorrido prazo de POLYANA DE CARVALHO MOTEJUNAS em 26/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 01:50
Decorrido prazo de DAYSE KAREN CARNEIRO REGO AMARAL em 26/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 05:04
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 18/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 01:30
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/11/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/10/2019 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/10/2019 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2019 16:50
Conclusos para decisão
-
18/04/2019 03:54
Decorrido prazo de DAYSE KAREN CARNEIRO REGO AMARAL em 15/04/2019 23:59:59.
-
18/04/2019 03:53
Decorrido prazo de DAYSE KAREN CARNEIRO REGO AMARAL em 15/04/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 12:15
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/03/2019 08:59
Juntada de ato ordinatório
-
05/02/2019 07:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2019 23:59:59.
-
17/12/2018 16:26
Juntada de contestação
-
13/12/2018 10:25
Juntada de aviso de recebimento
-
31/10/2018 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2018 17:18
Expedição de Comunicação eletrônica
-
25/10/2018 15:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/09/2018 18:54
Juntada de petição
-
04/09/2018 18:43
Conclusos para decisão
-
04/09/2018 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2018
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001700-28.2018.8.10.0098
Teresa Lucia de Jesus Santos
Banco Pan S/A
Advogado: Carlos Alberto Teive de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/07/2018 00:00
Processo nº 0000983-60.2017.8.10.0127
Miguel Calixto de Brito
Banco Celetem S.A
Advogado: Barbara Cesario de Oliveira Sermoud
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/08/2017 00:00
Processo nº 0800385-86.2020.8.10.0024
Marlene Ferreira dos Santos
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Marcio Lima Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/02/2020 18:57
Processo nº 0806600-50.2020.8.10.0001
Anselmo Roberto da Almeida Brito
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/02/2020 15:46
Processo nº 0800380-46.2020.8.10.0030
Maria Alves dos Santos
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Lidiana Carla Silva Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/05/2020 17:39