TJMA - 0801979-47.2019.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2022 12:35
Arquivado Definitivamente
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23/11/2022 12:34
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
03/09/2022 21:57
Decorrido prazo de ADILSON GASPAR BRUSTOLON em 02/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 19:17
Decorrido prazo de SANDRA VIEIRA DE MAGALHAES em 02/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 19:16
Decorrido prazo de ISAURA VIEIRA DE MAGALHAES DA SILVA em 02/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 19:16
Decorrido prazo de ADRIANA SANTOS DA SILVA MARTINS em 02/09/2022 23:59.
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13/08/2022 00:11
Publicado Ementa em 12/08/2022.
-
13/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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10/08/2022 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 21:05
Conhecido o recurso de ADILSON GASPAR BRUSTOLON - CPF: *88.***.*70-15 (REU) e não-provido
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05/08/2022 10:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/07/2022 10:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/07/2022 19:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/05/2022 12:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/03/2022 01:49
Decorrido prazo de SANDRA VIEIRA DE MAGALHAES em 16/03/2022 23:59.
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17/03/2022 01:49
Decorrido prazo de ISAURA VIEIRA DE MAGALHAES DA SILVA em 16/03/2022 23:59.
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17/03/2022 01:49
Decorrido prazo de ADILSON GASPAR BRUSTOLON em 16/03/2022 23:59.
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17/03/2022 01:49
Decorrido prazo de ADRIANA SANTOS DA SILVA MARTINS em 16/03/2022 23:59.
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18/02/2022 00:16
Publicado Despacho em 18/02/2022.
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18/02/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 11:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
15/02/2022 09:22
Juntada de petição
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15/02/2022 03:38
Decorrido prazo de ADRIANA SANTOS DA SILVA MARTINS em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 03:29
Decorrido prazo de SANDRA VIEIRA DE MAGALHAES em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 03:29
Decorrido prazo de ISAURA VIEIRA DE MAGALHAES DA SILVA em 14/02/2022 23:59.
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15/02/2022 03:29
Decorrido prazo de ADILSON GASPAR BRUSTOLON em 14/02/2022 23:59.
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24/01/2022 05:41
Publicado Decisão em 24/01/2022.
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24/01/2022 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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20/01/2022 23:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2022 17:39
Julgado improcedente o pedido
-
23/09/2021 02:18
Decorrido prazo de ISAURA VIEIRA DE MAGALHAES DA SILVA em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 02:18
Decorrido prazo de ADILSON GASPAR BRUSTOLON em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 02:09
Decorrido prazo de ADRIANA SANTOS DA SILVA MARTINS em 22/09/2021 23:59.
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23/09/2021 02:06
Decorrido prazo de SANDRA VIEIRA DE MAGALHAES em 22/09/2021 23:59.
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09/09/2021 10:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
08/09/2021 23:58
Juntada de petição
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27/08/2021 00:48
Publicado Despacho em 27/08/2021.
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27/08/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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26/08/2021 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE DECISÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0801979-47.2019.8.10.0000 - SÃO LUÍS/MA Exequente: Alysson Cristiano Rodrigues da Silva Advogado: Dr.
Alysson Cristiano Rodrigues da Silva (8.874-A) Executada: Adriana Santos da Silva Martins Advogado: Dr.
Ramom Borges Carvalho (OAB/MA 12.693) Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha Vistos, etc. Tendo em vista o pleito formulado em ID 9376890 e os documentos juntados nos Ids 9376893, 9376894, 9376895 e 9376896, determino, a teor do regramento inserto no art. 99, § 2º, do CPC1, a intimação da executada para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos a manutenção do preenchimento dos pressupostos legais à concessão da gratuidade da justiça em seu favor. Após cumprida sobredita providência ou ultrapassado o prazo, voltem-me conclusos. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. São Luís, 23 de agosto de 2021. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR 1 Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. -
25/08/2021 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 10:41
Juntada de petição
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16/03/2021 14:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/02/2021 08:56
Juntada de petição
-
19/02/2021 08:52
Juntada de petição
-
03/06/2020 00:51
Decorrido prazo de ADRIANA SANTOS DA SILVA MARTINS em 02/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 00:49
Decorrido prazo de SANDRA VIEIRA DE MAGALHAES em 02/06/2020 23:59:59.
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03/06/2020 00:46
Decorrido prazo de ADILSON GASPAR BRUSTOLON em 02/06/2020 23:59:59.
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03/06/2020 00:44
Decorrido prazo de ISAURA VIEIRA DE MAGALHAES DA SILVA em 02/06/2020 23:59:59.
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05/05/2020 00:04
Publicado Decisão (expediente) em 05/05/2020.
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05/05/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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30/04/2020 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2020 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2020 16:39
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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15/04/2020 10:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/12/2019 01:01
Decorrido prazo de SANDRA VIEIRA DE MAGALHAES em 03/12/2019 23:59:59.
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04/12/2019 01:01
Decorrido prazo de ISAURA VIEIRA DE MAGALHAES DA SILVA em 03/12/2019 23:59:59.
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04/12/2019 01:01
Decorrido prazo de ADILSON GASPAR BRUSTOLON em 03/12/2019 23:59:59.
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04/12/2019 01:01
Decorrido prazo de ADRIANA SANTOS DA SILVA MARTINS em 03/12/2019 23:59:59.
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03/12/2019 16:38
Juntada de contrarrazões
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26/11/2019 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 26/11/2019.
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26/11/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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22/11/2019 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2019 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2019 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2019 18:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/09/2019 10:51
Juntada de aviso de recebimento
-
25/09/2019 00:49
Decorrido prazo de SANDRA VIEIRA DE MAGALHAES em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 00:49
Decorrido prazo de ISAURA VIEIRA DE MAGALHAES DA SILVA em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 00:49
Decorrido prazo de ADRIANA SANTOS DA SILVA MARTINS em 24/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 10:45
Juntada de embargos de declaração
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17/09/2019 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 17/09/2019.
-
17/09/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
-
13/09/2019 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2019 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2019 12:23
Indeferida a petição inicial
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13/08/2019 16:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/06/2019 12:38
Juntada de contestação
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12/06/2019 00:29
Decorrido prazo de ISAURA VIEIRA DE MAGALHAES DA SILVA em 11/06/2019 23:59:59.
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14/05/2019 09:30
Juntada de aviso de recebimento
-
14/05/2019 09:05
Juntada de aviso de recebimento
-
26/03/2019 00:34
Decorrido prazo de SANDRA VIEIRA DE MAGALHAES em 25/03/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 00:34
Decorrido prazo de ISAURA VIEIRA DE MAGALHAES DA SILVA em 25/03/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 00:34
Decorrido prazo de ADILSON GASPAR BRUSTOLON em 25/03/2019 23:59:59.
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18/03/2019 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2019 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2019 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2019 00:16
Publicado Despacho (expediente) em 18/03/2019.
-
18/03/2019 00:16
Publicado Despacho (expediente) em 18/03/2019.
-
18/03/2019 00:16
Publicado Despacho (expediente) em 18/03/2019.
-
16/03/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/03/2019 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2019 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2019 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2019 08:56
Conclusos para decisão
-
08/03/2019 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2019
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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