TJMA - 0835318-23.2021.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2025 10:53
Juntada de Certidão
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05/09/2025 10:11
Outras Decisões
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04/09/2025 11:58
Juntada de petição
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03/09/2025 10:17
Juntada de petição
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02/09/2025 16:10
Juntada de petição
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29/08/2025 22:45
Juntada de petição
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29/08/2025 12:24
Juntada de termo
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29/08/2025 12:10
Juntada de petição
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27/08/2025 09:51
Juntada de Certidão
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26/08/2025 17:45
Juntada de petição
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21/07/2025 12:13
Juntada de Certidão
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18/07/2025 16:48
Conclusos para despacho
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18/07/2025 16:48
Juntada de Certidão
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08/07/2025 00:14
Decorrido prazo de AGENOR XAVIER VALADARES em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:14
Decorrido prazo de JOAQUIM GONCALVES NETO em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:14
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:14
Decorrido prazo de CASSIA HELENA ARAUJO MUNIZ GONCALVES em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2025 15:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/06/2025 10:25
Juntada de Certidão
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22/05/2025 11:15
Juntada de petição
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08/05/2025 10:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/04/2025 17:24
Juntada de petição
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21/01/2025 13:38
Conclusos para decisão
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29/10/2024 15:14
Juntada de petição
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04/12/2023 10:22
Juntada de Certidão
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25/11/2022 16:48
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES em 24/11/2022 23:59.
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25/11/2022 16:48
Decorrido prazo de AGENOR XAVIER VALADARES em 24/11/2022 23:59.
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12/07/2022 20:21
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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12/07/2022 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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08/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0835318-23.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: EULLER TACITO DIAS DE ALMEIDA ANDRADE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: AGENOR XAVIER VALADARES - OAB/BA 5275, MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES - OAB/MA 12604 EXECUTADO: JOAQUIM GONCALVES NETO, CASSIA HELENA ARAUJO MUNIZ GONCALVES DECISÃO: Compulsando os autos, observo a comunicação de a oposição de embargos à execução de nº 0840485-21.2021.8.10.0001, em ID 52553064.
Promovidas pesquisas, verifico a concessão de efeito suspensivo, determinada em liminar de ID 52527636, na ação nº 0840485-21.2021.8.10.0001.
Assim, determino que a secretaria certifique a suspensão desta execução, até decisão em contrário ou resolução dos referidos embargos.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
07/07/2022 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 09:37
Juntada de Certidão
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06/06/2022 10:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/10/2021 11:05
Decorrido prazo de JOAQUIM GONCALVES NETO em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 11:05
Decorrido prazo de JOAQUIM GONCALVES NETO em 01/10/2021 23:59.
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27/09/2021 17:37
Conclusos para despacho
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14/09/2021 12:16
Juntada de petição
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13/09/2021 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2021 16:21
Juntada de diligência
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13/09/2021 16:03
Juntada de diligência
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11/09/2021 13:23
Decorrido prazo de AGENOR XAVIER VALADARES em 10/09/2021 23:59.
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06/09/2021 12:56
Mandado devolvido dependência
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06/09/2021 12:56
Juntada de diligência
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06/09/2021 12:55
Mandado devolvido dependência
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06/09/2021 12:55
Juntada de diligência
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03/09/2021 08:11
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES em 02/09/2021 23:59.
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02/09/2021 07:22
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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02/09/2021 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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25/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0835318-23.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: EULLER TACITO DIAS DE ALMEIDA ANDRADE Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: AGENOR XAVIER VALADARES - OAB/BA 5275, MARIA DE JESUS PEREIRA VALADARES - OAB/MA 12604 EXECUTADO: JOAQUIM GONCALVES NETO, CASSIA HELENA ARAUJO MUNIZ GONCALVES DESPACHO: Encontrando-se a inicial instruída com o título executivo extrajudicial e demonstrativo de débito atualizado, CITE(M)-SE o(s) Executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em favor do(s) Exequente(s) no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, sendo a verba honorária reduzida à metade caso ocorra o pagamento integral no prazo assinalado (art. 827, § 1.º, CPC).
Em caso de não pagamento em 03 (três) dias, proceda-se à PENHORA E AVALIAÇÃO, dos bens indicados pelo(s) Exequente(s) ou de tantos bens quantos bastarem para garantir a execução, observando-se a ordem de preferência prevista no artigo 835 do CPC, lavrando-se o Auto.
Caso não encontre o(s) Executado(s), proceda-se ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC).
Em caso de arresto de bem imóvel, proceda-se com o devido REGISTRO EM CARTÓRIO, bem como intime-se o cônjuge do executado, em sendo casado.
Para o caso de veículo REGISTRE-SE no DETRAN.
O(s) Executado(s) poderá(ão) apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 915 do CPC, independentemente de penhora (art. 914 do CPC).
Serve este de MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
24/08/2021 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 15:07
Expedição de Mandado.
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24/08/2021 15:07
Expedição de Mandado.
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18/08/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 19:55
Conclusos para despacho
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16/08/2021 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Cópia de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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