TJMA - 0806072-67.2019.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2022 15:29
Arquivado Definitivamente
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11/01/2022 15:26
Transitado em Julgado em 21/10/2021
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21/10/2021 14:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 20/10/2021 23:59.
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18/09/2021 14:37
Decorrido prazo de LIVIA VERISSIMO MIRANDA em 17/09/2021 23:59.
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18/09/2021 14:36
Decorrido prazo de NADIA CAROLINA SANTIAGO DE SOUSA em 17/09/2021 23:59.
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18/09/2021 14:36
Decorrido prazo de MARCOS FABRICIO CARVALHO SANTOS em 17/09/2021 23:59.
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01/09/2021 00:34
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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01/09/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806072-67.2019.8.10.0060 AÇÃO: AÇÃO POPULAR (66) AUTOR: SIMONE PEREIRA SAMPAIO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCOS FABRICIO CARVALHO SANTOS - PI7510 REU: LIZETE RODRIGUES ASSUNÇÃO, MUNICIPIO DE TIMON Advogados/Autoridades do(a) REU: NADIA CAROLINA SANTIAGO DE SOUSA - PI10546, LIVIA VERISSIMO MIRANDA - PI11614 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor:SENTENÇA
Vistos.
Simone Pereira Sampaio interpôs AÇÃO POPULAR em face de Lizete Rodrigues Assunção e Município de Timon, id 26291202.
O Município de Timon apresentou contestação no id 32591397.
Lizete Rodrigues Assunção apresentou contestação no id 32894571.
Réplica à contestação, id 33737001.
Petição da autora veio aos autos, pelo id 38608329, informar que não tem mais interesse no presente feito, requereu a desistência da ação.
Requereu a homologação da presente desistência por sentença e extinção do processo com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, com a devida anuência das partes requeridas, nos termos do § 4º, do referido artigo.
O Município de Timon, pelo id 38633540, se manifestou concordando com o pedido de desistência da autora, bem como a primeira requerida, no id 40078314. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Trata-se o presente caso, das hipóteses passíveis de extinção do processo sem resolução de mérito, a teor do que dispõe o art. 485, inciso VIII do CPC/2015: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (…) § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Atendidos os procedimentos processuais cabíveis na espécie, medida que se impõe a homologação do pedido de desistência apresentado pela parte autora.
Ex positis, HOMOLOGO a desistência da presente ação, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC/2015, e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, determinando seu arquivamento.
Autor isento de custas, com suporte no art.5º, inciso LXXIII da CF/88.
Intimem-se as partes.
Timon, 06 de agosto de 2021.
WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Timon.
Aos 23/08/2021, eu SARAH YELENA ARAUJO DE MORAIS, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
23/08/2021 19:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2021 19:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2021 14:10
Extinto o processo por desistência
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06/02/2021 07:19
Decorrido prazo de LIVIA VERISSIMO MIRANDA em 21/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 07:18
Decorrido prazo de LIVIA VERISSIMO MIRANDA em 21/01/2021 23:59:59.
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02/02/2021 17:01
Conclusos para julgamento
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21/01/2021 15:15
Juntada de petição
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04/12/2020 00:19
Publicado Intimação em 04/12/2020.
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04/12/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
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02/12/2020 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2020 16:18
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 30/11/2020 15:00 Vara da Fazenda Pública de Timon.
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30/11/2020 15:01
Juntada de petição
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30/11/2020 10:16
Juntada de petição
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19/11/2020 16:14
Juntada de petição
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16/10/2020 01:52
Juntada de petição
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14/10/2020 05:14
Decorrido prazo de LIVIA VERISSIMO MIRANDA em 13/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 05:13
Decorrido prazo de KLEUDA MONTEIRO DA SILVA NOGUEIRA em 13/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 05:13
Decorrido prazo de NADIA CAROLINA SANTIAGO DE SOUSA em 13/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 06:35
Publicado Intimação em 05/10/2020.
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09/10/2020 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/10/2020 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2020 17:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/10/2020 17:55
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/11/2020 15:00 Vara da Fazenda Pública de Timon.
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23/09/2020 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2020 17:45
Conclusos para despacho
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03/08/2020 10:55
Juntada de Certidão
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29/07/2020 15:51
Juntada de petição
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28/07/2020 17:57
Juntada de petição
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11/07/2020 01:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 10/07/2020 23:59:59.
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11/07/2020 01:32
Decorrido prazo de LIVIA VERISSIMO MIRANDA em 10/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 17:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2020 17:43
Juntada de Certidão
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07/07/2020 15:05
Juntada de contestação
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03/07/2020 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TIMON em 02/07/2020 23:59:59.
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29/06/2020 17:13
Juntada de contestação
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11/06/2020 02:52
Decorrido prazo de LIZETE RODRIGUES ASSUNÇÃO em 29/05/2020 23:59:59.
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03/06/2020 17:20
Juntada de petição
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02/06/2020 00:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2020 12:21
Outras Decisões
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25/05/2020 17:30
Conclusos para despacho
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24/05/2020 18:39
Juntada de petição
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17/03/2020 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2020 09:59
Juntada de diligência
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16/03/2020 16:12
Juntada de petição
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05/03/2020 18:41
Expedição de Mandado.
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05/03/2020 18:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2020 18:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2020 14:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2019 08:42
Juntada de petição
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05/12/2019 15:42
Juntada de petição
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05/12/2019 14:47
Conclusos para decisão
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05/12/2019 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
11/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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