TJMA - 0801040-43.2021.8.10.0050
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2022 11:39
Arquivado Definitivamente
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17/01/2022 11:38
Transitado em Julgado em 15/09/2021
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16/09/2021 10:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOSE DE RIBAMAR II em 15/09/2021 23:59.
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08/09/2021 15:34
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0801040-43.2021.8.10.0050 Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL SAO JOSE DE RIBAMAR II Requerido(a): CLARICELENE FONSECA FERREIRA NEVES SENTENÇA Dispensado o relatório ( art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95). Trata-se de pedido de desistência do feito.
No caso em apreço, não há impedimento legal para a desistência da ação, independentemente da concordância do réu.
Segundo o disposto no Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)”.
Diante do exposto, HOMOLOGO o PEDIDO DE DESISTÊNCIA pelos fundamentos do art. 485, VIII do CPC, e via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
P.R.I.
Observadas as formalidades legais, Arquive-se.
São José de Ribamar, 6 de agosto de 2021.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do JECCrim de São José de Ribamar -
26/08/2021 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 10:47
Extinto o processo por desistência
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19/07/2021 14:21
Conclusos para julgamento
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19/07/2021 14:21
Juntada de Certidão
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21/06/2021 11:23
Juntada de petição
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11/06/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 16:27
Conclusos para despacho
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26/05/2021 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/05/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 13:58
Conclusos para despacho
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20/05/2021 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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