TJMA - 0001226-78.2017.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 14:49
Juntada de petição
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20/08/2025 14:41
Conclusos para despacho
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11/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 16:21
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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06/03/2024 03:16
Decorrido prazo de ANTONIO WILLIAM BRITO DOS SANTOS em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:16
Decorrido prazo de RODILSON SILVA DE ARAUJO em 05/03/2024 23:59.
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09/02/2024 01:02
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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09/02/2024 01:02
Publicado Despacho (expediente) em 09/02/2024.
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09/02/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 20:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2024 20:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2024 17:41
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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03/10/2023 08:29
Conclusos para decisão
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03/10/2023 08:28
Juntada de Certidão
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03/10/2023 08:27
Juntada de Certidão
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16/08/2023 03:06
Decorrido prazo de ANTONIO WILLIAM BRITO DOS SANTOS em 15/08/2023 23:59.
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19/07/2023 09:02
Juntada de petição
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14/07/2023 10:19
Publicado Decisão (expediente) em 13/07/2023.
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14/07/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARARI PROCESSO Nº: 0001226-78.2017.8.10.0070 PARTE REQUERENTE: MARIA ISABEL SILVA MUNIZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO WILLIAM BRITO DOS SANTOS - MA7913-A ENDEREÇO: MARIA ISABEL SILVA MUNIZ LOURENÇO DA CUZ BOGEA, 40, CENTRO, ARARI - MA - CEP: 65480-000 PARTE REQUERIDA: MUNICIPIO DE ARARI Advogado/Autoridade do(a) REU: RODILSON SILVA DE ARAUJO - MA12848-A ENDEREÇO:MUNICIPIO DE ARARI AV.
JOÃO DA SILVA LIMA, S/N, CENTRO, ARARI - MA - CEP: 65480-000 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação à impugnação.
O presente serve de mandado/ofício.
Cumpra-se.
Arari (MA), data e hora do sistema.
Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito -
11/07/2023 18:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2023 18:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 18:24
Conclusos para despacho
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05/05/2023 18:18
Juntada de Certidão
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05/05/2023 18:09
Juntada de Certidão
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19/04/2023 22:42
Decorrido prazo de RODILSON SILVA DE ARAUJO em 04/04/2023 23:59.
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08/04/2023 08:35
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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08/04/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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01/04/2023 16:33
Juntada de petição
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16/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0001226-78.2017.8.10.0070.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
REQUERENTE: MARIA ISABEL SILVA MUNIZ.
Advogado(s) do reclamante: ANTONIO WILLIAM BRITO DOS SANTOS (OAB 7913-MA).
REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE ARARI.
Advogado(s) do reclamado: RODILSON SILVA DE ARAUJO (OAB 12848-MA).
D E S P A C H O Vistos etc., Por força do art. 535 do NCPC, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, ou, querendo, pagar o débito em execução.
Destaca-se, por oportuno, que a multa prevista no art. 523, § 1º, do NCPC, não se aplica à Fazenda Pública, por vedação expressa do art. 534, § 2º, do NCPC.
Realizado o pagamento, expeça-se o alvará judicial e intime-se a parte exequente para levantamento, com o posterior arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Decorrido in albis o prazo sem impugnação, certifique-se e expeça-se ofício requisitório de pagamento de pequeno valor (RPV), que deverá ser realizado no prazo máximo de 02 (dois) meses (art. 535, § 3º, II, do NCPC) ou requisite-se o precatório, através do Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, devendo o cartório tomar as providências de praxe, bem como ser informado ainda, que o ajuizamento da ação relacionada ao crédito, ocorreu na data de 10/03/2015, conforme art. 100, da Constituição Federal.
Após, arquivem-se os autos.
Apresentada a impugnação ao cumprimento de sentença, certifique-se e sendo tempestiva, intime-se a parte exequente para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso intempestiva, voltem os autos conclusos.
A presente serve como mandado.
Cumpra-se.
Arari/MA, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juiz de Direito titular da Comarca de Arari/MA -
15/02/2023 18:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 10:56
Conclusos para despacho
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15/02/2023 10:56
Juntada de Certidão
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16/12/2022 10:18
Juntada de petição
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24/11/2022 17:33
Decorrido prazo de ANTONIO WILLIAM BRITO DOS SANTOS em 16/09/2022 23:59.
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01/09/2022 11:47
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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01/09/2022 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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31/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0001226-78.2017.8.10.0070. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). REQUERENTE: MARIA ISABEL SILVA MUNIZ. Advogado(s) do reclamante: ANTONIO WILLIAM BRITO DOS SANTOS (OAB 7913-MA). REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE ARARI. Advogado(s) do reclamado: RODILSON SILVA DE ARAUJO (OAB 12848-MA). DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por Maria Isabel Silva Muniz contra o Município de Arari ambos já qualificados.
A autora alegou, em síntese, que: a) é servidora pública concursada deste município; b) "não vem recebendo as férias junto com o terço constitucional como determina a legislação trabalhista" c) "no período de gozo de suas férias a parte autora recebe apenas seu salário": d) o adicional de 1/3 está sendo pago fora do prazo legal.
Por essas razões, pleiteou a condenação do requerido "ao pagamento das férias em dobro do ano 2009 a 2017, acrescidas de 1/3 e seus devidos reflexos".
Proferida sentença julgando parcialmente procedentes os pedidos (fls. 11/19 de id.63963140).
Em sede de acordão a sentença foi mantida (fls. 05/08 de id. 63963138).
Petição da parte autora para que os autos sejam remetidos a contadoria judicial para o início da execução (fl. 18 de id. 63963138).
Decisão saneadora em fls. 20/21 de id. 63963138.
Petição do Município informando as provas que pretende produzir (fls. 24/27 de id. 63963138).
Despacho designando audiência (fl.29 de id. 63963138).
Petição da parte autora chamando o feito a ordem, requerendo a suspensão da audiência (fls. 33/37 de id. 63963138).
Em audiência, foi proferido o despacho para, em 15 dias, a parte autora apresentar provas ou solicitar diligencia com o fito de apurar a data do pagamento com vistas a verificar o percentual devido, sob pena de extinção da execução (fls, 38/39 de id. 63963138).
Certificado que a parte autora não apresentou manifestação (id.72117609). Eis o relatório.
Passo a decidir.
Analisando os autos, observo que o presente processo já foi julgado com sentença proferida nos autos e confirmada em segundo grau, não se tratando de URV.
Por esse motivo, para que não haja nenhum prejuízo irreparável as partes, chamo o feito à ordem e determino a intimação da parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias, realizar a atualização do quantum que entende devido, tendo em vista a ausência de contadoria judicial nesta comarca, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se.
Arari/MA, datado e assinado eletronicamente. JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juiz de Direito titular Vara Única da Comarca de Arari/MA -
30/08/2022 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 12:08
Outras Decisões
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22/07/2022 15:22
Conclusos para despacho
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22/07/2022 15:22
Juntada de Certidão
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27/05/2022 18:52
Decorrido prazo de ANTONIO WILLIAM BRITO DOS SANTOS em 11/05/2022 23:59.
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10/05/2022 21:08
Juntada de petição
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04/05/2022 05:24
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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04/05/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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03/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARI VARA ÚNICA Processo n° 0001226-78.2017.8.10.0070 REQUERENTE: MARIA ISABEL SILVA MUNIZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO WILLIAM BRITO DOS SANTOS - MA7913-A REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARARI Advogado/Autoridade do(a) REU: RODILSON SILVA DE ARAUJO - MA12848-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé. Arari (MA), 7 de abril de 2022. REGIANE NASCIMENTO PESTANA MAT. 1503333 -
02/05/2022 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 10:08
Juntada de Certidão
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31/03/2022 15:10
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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27/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001226-78.2017.8.10.0070 (12272017) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: MARIA ISABEL SILVA MUNIZ ADVOGADO: ANTONIO WILLIAM BRITO DOS SANTOS ( OAB 7913-MA ) REU: MUNICÍPIO DE ARARI ADVOGADO: RODILSON SILVA DE ARAÚJO-OAB-MA 12.848 .
Processo nº 1226-78.2017.8.10.0070 (12272017) DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o pleito de produção de provas em juízo, designo, com fulcro nos arts. 370 c/c 357, V, do CPC, audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de outubro de 2021, às 15:30, na sala de audiências deste juízo, sem prejuízo do acesso por videoconferência por quaisquer das partes, tendo em vista o disposto no art. 9º da Portaria-GP nº 5412021 deste Tribunal de Justiça#, mediante acesso à sala virtual através do seguinte link, qual seja, https://vc.tjma.jus.br/vara1arar Login: Nome completo.
Senha: tjma1234.
As partes terão o prazo de 10 (dez) dias para apresentar o rol de testemunhas (art. 357, § 4º, CPC).
Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, com a advertência de que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do CPC).
Cumpra-se.
Arari/MA, 19 de agosto de 2021.
Haderson Rezende Ribeiro Juiz de Direito Titular Vara Única da Comarca de Arari/MA Resp: 192138
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2017
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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