TJMA - 0800055-30.2020.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 20:47
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 19:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/01/2025 15:26
Conclusos para despacho
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01/01/2025 15:26
Juntada de Certidão
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24/09/2024 09:37
Decorrido prazo de EMERSON DOS SANTOS MOREIRA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 09:37
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO SILVA OLIVEIRA em 23/09/2024 23:59.
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05/09/2024 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 10:01
Conclusos para despacho
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27/05/2024 10:01
Juntada de Certidão
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15/04/2024 17:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/10/2023 17:10
Conclusos para despacho
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09/10/2023 17:10
Juntada de Certidão
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07/05/2023 01:54
Decorrido prazo de ANA MARIA SOARES DOS SANTOS COELHO em 05/05/2023 23:59.
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07/05/2023 01:46
Decorrido prazo de ANA MARIA SOARES DOS SANTOS COELHO em 05/05/2023 23:59.
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20/04/2023 03:09
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO SILVA OLIVEIRA em 17/04/2023 23:59.
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16/04/2023 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2023 09:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/04/2023 22:12
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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14/04/2023 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 16:58
Expedição de Mandado.
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21/09/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 09:06
Conclusos para despacho
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12/09/2022 09:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2022 09:04
Juntada de Certidão
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10/04/2022 00:48
Decorrido prazo de EMERSON DOS SANTOS MOREIRA em 07/04/2022 23:59.
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04/04/2022 17:48
Juntada de petição
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26/03/2022 13:05
Publicado Intimação em 24/03/2022.
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26/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2021 16:08
Conclusos para decisão
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11/10/2021 11:06
Juntada de petição
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22/09/2021 09:24
Decorrido prazo de ANA MARIA SOARES DOS SANTOS COELHO em 21/09/2021 23:59.
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08/09/2021 00:09
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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08/09/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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26/08/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0800055-30.2020.8.10.0076 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA MARGARETE ALMEIDA SANTOS - ME ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CARLOS ANTONIO SILVA OLIVEIRA - MA13327, EMERSON DOS SANTOS MOREIRA - MA12001 REQUERIDO: ANA MARIA SOARES DOS SANTOS COELHO FINALIDADE: Intimação do Requerido (a), PARA TOMAR ciência da Decisão/Sentença proferida nos autos com o seguinte teor: TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 4 de agosto de 2021, às 11:15 horas, no Fórum desta cidade e Comarca de Brejo, onde se achava presente o MM Juiz de Direito Titular da Comarca, Dr.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA, para Audiência de Conciliação, se não alcançada esta de Instrução e Julgamento, para hoje designada nos autos supracitado, Juizado Especial Cível, em que são partes as acima nomeadas.
A presente audiência foi realizada por meio do sistema de webconferência, nos termos do Provimento 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Presente a parte autora, acompanhada de advogado, CARLOS ANTONIO SILVA OLIVEIRA, OAB/MA 13327.
Ausente a parte requerida, apesar de citada, conforme ID 50035081. A parte autora não pugnou pela produção de outras provas. A seguir, o MM.
Juiz passou a prolatar a seguinte sentença. Dispensado o relatório, conforme disposição contida no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O requerido foi devidamente citado para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme ID 50035081, entretanto, preferiu a ausência injustificada. Neste caso, como o requerido não compareceu à audiência estando devidamente intimado, presumem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.
Na hipótese, aplica-se o disposto no art. 20 da Lei nº 9.099/95.
Assim: “Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz”. Na hipótese, a presunção dos fatos, com referência a existência da dívida, encontra-se chancelada pelo documento de ID 27151605, restando assim comprovados.
Não tendo comparecido o réu em audiência para demonstrar qualquer fato impeditivo ou extintivo do direito do autor, a ação deve ser julgada procedente. Em casos de responsabilidade contratual, os juros de mora, em caso de obrigação positiva e líquida incidem a partir do vencimento, nos termos do art. 397 do CC/2002: Art. 397.
O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. Face ao exposto, julgo procedente o pedido e condeno o réu a pagar para a autora a importância de 2.795,33 (dois mil e setecentos e noventa e cinco reais e trinta e três centavos), acrescida de juros de 1% (hum por cento) ao mês e correção monetária pelo índice do INPC/IBGE, ambos a partir do vencimento. EXTINGO a fase de conhecimento, com resolução do mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Os autos processuais findos dos JEC serão eliminados após o prazo de cento e vinte dias da data de arquivamento definitivo, este considerado a partir do cumprimento da sentença, conforme determinação do TJ-MA.
PUBLICADA EM AUDIÊNCIA.
PRESENTES INTIMADOS.
Intime-se o requerido, via DJE, ante a revelia.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, observadas que sejam as formalidades legais.
Nada mais havendo, mandou o MM Juiz encerrar o presente. JUIZ DE DIREITO Karlos Alberto Ribeiro Mota Brejo/MA, Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021. ANTONIO JOSÉ DE CARVALHO SÁ Secretário Judicial -
25/08/2021 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2021 11:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/08/2021 11:15 1ª Vara de Brejo .
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04/08/2021 11:37
Julgado procedente o pedido
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04/08/2021 07:57
Juntada de petição
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02/08/2021 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2021 15:15
Juntada de Certidão
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30/06/2021 00:44
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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29/06/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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28/06/2021 08:46
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/08/2021 11:15 1ª Vara de Brejo.
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28/06/2021 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 08:44
Expedição de Mandado.
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21/06/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 16:54
Conclusos para despacho
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01/12/2020 16:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 01/12/2020 16:00 1ª Vara de Brejo .
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24/11/2020 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2020 21:30
Juntada de Certidão
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14/10/2020 00:35
Publicado Intimação em 14/10/2020.
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14/10/2020 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2020 16:25
Expedição de Mandado.
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09/10/2020 13:58
Juntada de Carta ou Mandado
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09/10/2020 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2020 18:16
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/12/2020 16:00 1ª Vara de Brejo.
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10/09/2020 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 11:52
Conclusos para despacho
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10/08/2020 17:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2020 17:33
Juntada de Certidão
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10/08/2020 17:27
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 11/08/2020 09:30 1ª Vara de Brejo.
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10/08/2020 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2020 10:32
Conclusos para despacho
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31/07/2020 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2020 11:34
Juntada de Certidão
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22/06/2020 14:26
Expedição de Mandado.
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22/06/2020 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2020 06:22
Juntada de Carta ou Mandado
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11/06/2020 12:07
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/08/2020 09:30 1ª Vara de Brejo.
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11/06/2020 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2020 11:28
Decorrido prazo de EMERSON DOS SANTOS MOREIRA em 26/05/2020 23:59:59.
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15/05/2020 10:41
Conclusos para despacho
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15/05/2020 10:41
Juntada de Certidão
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15/05/2020 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 14:08
Conclusos para despacho
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27/04/2020 14:08
Juntada de Certidão
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20/04/2020 20:08
Juntada de petição
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13/04/2020 19:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2020 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2020 09:54
Conclusos para despacho
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16/01/2020 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2020
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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