TJMA - 0806932-93.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2021 13:10
Arquivado Definitivamente
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18/11/2021 11:01
Transitado em Julgado em 11/11/2021
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13/11/2021 05:14
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 05:14
Decorrido prazo de ANTONIA SOARES DA SILVA em 11/11/2021 23:59.
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18/10/2021 04:38
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0806932-93.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIA SOARES DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ADAIL ULISSES DE OLIVEIRA NETO RÉU: BANCO CETELEM | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, ANTONIA SOARES DA SILVA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: ADAIL ULISSES DE OLIVEIRA NETO,OAB-PI 6772 e intimação da parte requerida, BANCO CETELEM, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE,OAB-MA78069 para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 53968513, cujo conteúdo é: "< Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Condeno a parte autora nas custas processuais e honorários advocatícios, que fixo do valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
No entanto, suspendo sua exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Caxias – MA, data da assinatura do sistema.
Sidarta Gautama Farias Maranhão Juiz de Direito da Primeira Vara Cível >", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 14 de outubro de 2021.
THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
14/10/2021 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 10:34
Julgado improcedente o pedido
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21/09/2021 13:21
Conclusos para julgamento
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21/09/2021 13:21
Juntada de Certidão
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21/09/2021 08:31
Decorrido prazo de ANTONIA SOARES DA SILVA em 20/09/2021 23:59.
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14/09/2021 13:03
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 13/09/2021 23:59.
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02/09/2021 12:18
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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02/09/2021 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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25/08/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806932-93.2021.8.10.0029 Autos de: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Requerente: ANTONIA SOARES DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ADAIL ULISSES DE OLIVEIRA NETO Requerido(a): BANCO CETELEM | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. ADAIL ULISSES DE OLIVEIRA NETO - OAB PI6772, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 48735615, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 24 de Agosto de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
24/08/2021 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 10:10
Juntada de aviso de recebimento
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03/08/2021 14:04
Juntada de protocolo
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12/07/2021 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2021 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2021 21:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/07/2021 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 10:16
Conclusos para despacho
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05/07/2021 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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