TJMA - 0802087-68.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2022 10:50
Juntada de termo
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18/11/2021 11:49
Arquivado Definitivamente
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18/11/2021 09:09
Juntada de termo
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10/11/2021 08:58
Juntada de petição
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04/11/2021 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2021 16:40
Juntada de Alvará
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28/10/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 17:24
Juntada de petição
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27/10/2021 17:07
Conclusos para despacho
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27/10/2021 17:07
Juntada de termo
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05/10/2021 12:20
Juntada de termo
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05/10/2021 09:26
Juntada de termo
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22/09/2021 08:35
Transitado em Julgado em 21/09/2021
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22/09/2021 08:07
Decorrido prazo de RUBEN JACINTO BARRERA LABRADA em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 08:07
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/09/2021 23:59.
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17/09/2021 07:20
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 16/09/2021 23:59.
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10/09/2021 10:33
Juntada de aviso de recebimento
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10/09/2021 10:18
Juntada de aviso de recebimento
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03/09/2021 17:53
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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03/09/2021 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802087-68.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: RUBEN JACINTO BARRERA LABRADA DEMANDADO: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado: RICARDO LOPES GODOY OAB: MG77167 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) demandada intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "ISSO POSTO, reiterando em toda a sua inteireza a tutela no início concedida, julgo procedentes os pedidos, fazendo-o para declarar a inexistência do débito de R$ 1.210,00 (mil, duzentos e dez reais) referente a “encargos” cobrados sobre a fatura vencida em 13/06/2020, cujo débito de R$ 1.805,00 (mil, oitocentos e cinco reais), por conseguinte, deve ser dividido em 10 (dez) parcelas, viabilizando-se a quitação pelo reclamante na forma contratada.
Para tanto, fixo à reclamada o prazo máximo de 15 (quinze) dias para lançamento desse parcelamento em fatura do cartão de crédito nº 5443.XXXX.XXXX.1653, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 30 (trinta) dias, sem prejuízo de majoração em caso de renitência.
Em tempo, declaro ainda a inexistência do débito de R$ 1.242,36 (mil, duzentos e quarenta e dois reais e trinta e seis centavos) que fora objeto da negativação e condeno a reclamada a pagar ao reclamante uma indenização por danos morais de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária pelo INPC, acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, contados desta data.
Com a superveniência do trânsito em julgado, disporá a reclamada do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, ciente de que, acaso não o faça, ao valor será acrescida multa de 10% - Lei nº 9.099/95, 52, III, c/c CPC 523, § 1º.
Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55.
Publicada e registrada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís(MA), data do Sistema.
Juiz Nelson Ferreira Martins Filho.
Titular do 14º JECRC. São Luís, 25 de agosto de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
26/08/2021 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2021 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2021 12:19
Julgado procedente o pedido
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15/03/2021 14:06
Juntada de aviso de recebimento
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15/03/2021 11:38
Conclusos para julgamento
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15/03/2021 11:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 15/03/2021 11:15 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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11/03/2021 17:58
Juntada de petição
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11/03/2021 17:53
Juntada de petição
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05/03/2021 17:40
Juntada de contrarrazões
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17/02/2021 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2021 20:15
Juntada de ato ordinatório
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09/02/2021 13:50
Juntada de aviso de recebimento
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02/02/2021 09:44
Juntada de termo
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26/01/2021 11:17
Juntada de aviso de recebimento
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20/01/2021 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2021 13:15
Juntada de Certidão
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19/01/2021 09:51
Juntada de aviso de recebimento
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14/12/2020 10:06
Juntada de termo
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07/12/2020 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2020 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2020 23:05
Juntada de ato ordinatório
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06/12/2020 23:05
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/03/2021 11:15 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/12/2020 13:52
Juntada de Certidão
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03/12/2020 13:47
Juntada de Ofício
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01/12/2020 08:18
Concedida a Antecipação de tutela
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16/11/2020 11:09
Conclusos para decisão
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16/11/2020 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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