TJMA - 0800508-77.2020.8.10.0091
1ª instância - Vara Unica de Icatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
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03/02/2024 00:20
Decorrido prazo de CARLOS VICTOR SANTOS MALHEIROS em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/02/2024 23:59.
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19/12/2023 00:51
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2023 10:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2023 10:45, Vara Única de Icatu.
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14/12/2023 10:23
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/12/2023 16:21
Juntada de contestação
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12/12/2023 03:37
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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12/12/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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12/12/2023 03:37
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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12/12/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2023 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2023 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2023 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2023 10:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 10:45, Vara Única de Icatu.
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07/12/2023 10:14
Juntada de Certidão
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07/12/2023 10:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/12/2023 12:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/11/2023 11:40
Conclusos para decisão
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10/03/2023 12:32
Juntada de petição
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18/10/2021 09:20
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0800508-77.2020.8.10.0091 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA RAIMUNDA ALVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS VICTOR SANTOS MALHEIROS - MA17685 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO do(s) Advogado/Autoridade do(a) CARLOS VICTOR SANTOS MALHEIROS - MA17685, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A , do inteiro teor do(a) despacho/decisão, transcrito(a) a seguir: DECISÃO Nos termos da decisão proferida por este Juízo nos autos do processo da ação coletiva movida pelo Ministério Público e Defensoria Pública Estaduais, oficiantes perante esta Comarca, em face do Banco Bradesco S/A sob nº 0800874-19.2020.8.10.0091, determino a suspensão do trâmite desta demanda.
Saliento que já foi deferida tutela de urgência na ação coletiva referente ao objeto da presente lide de modo que não há prejuízo ao autor.
Não obstante oficiem-se ao requerido informando que chega ao conhecimento deste magistrado o descumprimento à liminar determinada na referida ação civil pública, razão pela qual reitero a necessidade de cumprimento da liminar deferida, o que certamente será avaliado na instrução processual.
Providencie-se a movimentação correspondente a suspensão no sistema PJE. À secretaria judicial para as demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Segunda-feira, 11 de Outubro de 2021 CELSO SERAFIM JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Icatu/MA Icatu, 14 de outubro de 2021 CELSO SERAFIM JUNIOR Juiz de Direito Titular -
14/10/2021 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2021 21:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/03/2021 14:31
Conclusos para decisão
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17/03/2021 14:30
Juntada de Certidão
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17/03/2021 14:28
Juntada de Certidão
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17/03/2021 14:27
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 21/06/2021 09:30 Vara Única de Icatu.
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03/02/2021 18:03
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0800508-77.2020.8.10.0091 Requerente: Maria Raimunda Alves Advogado: Carlos Victor Santos Malheiros OAB/MA 17685 Requerido: Banco Bradesco Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues OAB/MA 9348-A Intimaçao dos Advogados Dr.
Carlos Victor Santos Malheiros OAB/MA 17685 e Dr.
Nelson Wilians Fratoni Rodrigues OAB/MA 9348-A de designação de Audiencia de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para a data de 21 de JUNHO DE 2021, às 09:30 horas, no Fórum local, e de inteiro teor de Despacho adiante transcrito: Vistos, etc. Designe-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento ( art. 27 da Lei n.º 9.099/95), consoante a disponibilidade da pauta deste juízo, cientificando a parte requerida que deverá comparecer à audiência, através de preposto munido com toda documentação necessária, para prestar depoimento pessoal. Malograda a composição entre as partes, terá o réu o ônus processual de oferecer contestação escrita ou oral, sob pena de revelia, seguindo-se após superação de eventuais preliminares ou questões prejudiciais nos demais atos de instrução processual. Anote-se que o não comparecimento do (a) demandado (a) à sessão de conciliação ou de instrução implica a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20, Lei 9.099/95), tendo como consequência o julgamento imediato da causa (art. 23, Lei 9.099/95). Intime-se a autora para prestar depoimento pessoal, anotando-se que o não comparecimento importará no arquivamento do feito, com o pagamento das devidas custas, devendo as partes comparecerem acompanhados de suas testemunhas até o número de três. Advirta-se ao réu de que, em se tratando de pessoa jurídica, este Juízo adota a inversão do ônus probandi como regra de julgamento, evitando-se assim alegações de surpresa quando da sentença ou outra decisão interlocutória a ser proferida no iter processual. Todas as provas serão produzidas na audiência designada, devendo o mesmo comparecer em juízo munido de toda documentação pertinente a comprovar suas alegações. Deixo para me manifestar quanto ao pedido de liminar por ocasião da dilação probatória após a audiência. Defiro a parte os benefícios da gratuidade da justiça ao tempo que determino a tramitação prioritária dos presentes autos em respeito à idade da parte autora. Cite-se.
Intime-se. Cumpram-se os demais expedientes necessários. Icatu, 25 de janeiro de 2021. Rozilene Silva Lima Secretário Judicial da Comarca de Icatu Icatu, 25 de janeiro de 2021 Celso Serafim Junior Juiz de Direito titular -
25/01/2021 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 11:24
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/06/2021 09:30 Vara Única de Icatu.
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25/01/2021 11:21
Juntada de Certidão
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02/11/2020 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 11:40
Conclusos para despacho
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17/06/2020 16:38
Juntada de petição
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09/06/2020 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2020 21:20
Conclusos para decisão
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04/05/2020 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2020
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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