TJMA - 0802905-18.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2021 11:12
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:12
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 04:46
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 18/11/2021 23:59.
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19/11/2021 16:01
Arquivado Definitivamente
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19/11/2021 11:39
Transitado em Julgado em 18/11/2021
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29/10/2021 20:05
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 16:31
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 14:28
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 11:11
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 26/10/2021 23:59.
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22/10/2021 03:20
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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22/10/2021 03:20
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802905-18.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA RAIMUNDA VEIGA CASTRO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB/MA 13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO CETELEM ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - OAB/MG 78069 INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil e nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Com fundamento nos arts. 85, § 2º, 86, § único, do CPC/2015, condeno o o autor a pagar as custas processuais e honorários advocatícios à base de 20 % (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
20/10/2021 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 19:00
Julgado improcedente o pedido
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16/10/2021 08:17
Conclusos para julgamento
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15/10/2021 17:10
Juntada de petição
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13/10/2021 07:06
Juntada de protocolo
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08/10/2021 08:25
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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08/10/2021 08:25
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802905-18.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA RAIMUNDA VEIGA CASTRO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB/MA 13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO CETELEM ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - OAB/MG 78069 INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.
Transcurso o prazo, certifique-se. Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo. Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
06/10/2021 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2021 15:56
Conclusos para despacho
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03/10/2021 15:53
Juntada de Certidão
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23/09/2021 09:07
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 22/09/2021 23:59.
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08/09/2021 15:14
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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01/09/2021 23:33
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 18/08/2021 23:59.
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27/08/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802905-18.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA RAIMUNDA VEIGA CASTRO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB/MA 13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO CETELEM ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC)." .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 26 de Agosto de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
26/08/2021 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2021 19:42
Não Concedida a Medida Liminar
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11/07/2021 19:46
Conclusos para decisão
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11/07/2021 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2021
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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