TJMA - 0802933-83.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2022 18:33
Arquivado Definitivamente
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01/07/2022 18:28
Juntada de Certidão
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28/06/2022 17:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2022 11:37
Juntada de Alvará
-
31/03/2022 09:04
Juntada de petição
-
29/03/2022 18:37
Julgado procedente o pedido
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16/03/2022 12:21
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 07/03/2022 23:59.
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21/02/2022 21:28
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 02/02/2022 23:59.
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17/02/2022 03:56
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 28/01/2022 23:59.
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10/02/2022 07:28
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 08:21
Juntada de petição
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08/02/2022 17:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2022 17:13
Juntada de Certidão
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13/01/2022 17:00
Juntada de petição
-
07/01/2022 13:07
Juntada de petição
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09/12/2021 07:52
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802933-83.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): DOMINGOS DOS REIS MENDONCA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - MA13101 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: " Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório:(X) I- juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou abertura de vista à parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias;Cumpra-se.Penalva-MA, 06/12/2021." .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021.
JAMES MARQUES AMORIM, (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
06/12/2021 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 15:17
Juntada de Certidão
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03/12/2021 06:56
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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02/12/2021 14:55
Juntada de petição
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01/12/2021 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 09:44
Juntada de Certidão
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01/12/2021 09:35
Transitado em Julgado em 16/11/2021
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20/11/2021 11:08
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 16/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:08
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:08
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:08
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 16/11/2021 23:59.
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08/11/2021 14:43
Juntada de petição
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27/10/2021 12:06
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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27/10/2021 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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27/10/2021 12:05
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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27/10/2021 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802933-83.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): DOMINGOS DOS REIS MENDONCA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA 13101 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19142-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar o banco requerido a proceder com o cancelamento das cobranças a título de "cart cred anuid" b) condenar o banco requerido a restituir em dobro os descontos realizados e efetivamente comprovados nos autos, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar o banco requerido pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ e enunciado nº. 10 da TRCC/MA).
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem e requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento. Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
Nivana Pereira Guimarães.
Juíza de Direito da Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
25/10/2021 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 11:42
Julgado procedente o pedido
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25/10/2021 11:30
Juntada de petição
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22/10/2021 17:32
Conclusos para julgamento
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22/10/2021 17:32
Juntada de Certidão
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21/10/2021 22:49
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 20:36
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 20/10/2021 23:59.
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04/10/2021 05:14
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802933-83.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): DOMINGOS DOS REIS MENDONCA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - MA13101 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19142-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) decisão que segue e cumprir o ali disposto: " Considerando a necessidade de se resguardar o contraditório e a ampla defesa, defiro o pedido formulado em sede de contestação (id 50685025), razão pela qual concedo o prazo de 10 (dez) dias para o Banco Bradesco Financiamentos S/A promover a juntada da prova documental pertinente ao negócio jurídico contestado judicialmente, sob pena de preclusão.
Anexada a prova documental, abra-se vistas ao autor para manifestação em 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos para julgamento.
Penalva(MA), Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021.
NIVANA PEREIRA GUIMARAES.
Juíza de Direito " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
30/09/2021 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 19:06
Outras Decisões
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09/09/2021 14:30
Conclusos para julgamento
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09/09/2021 14:30
Juntada de Certidão
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09/09/2021 08:56
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 08/09/2021 23:59.
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08/09/2021 15:14
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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01/09/2021 23:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/08/2021 23:59.
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27/08/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802933-83.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): DOMINGOS DOS REIS MENDONCA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA 13101 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a)despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Havendo contestação, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação." .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 26 de Agosto de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
26/08/2021 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 15:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 07:59
Conclusos para despacho
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12/07/2021 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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