TJMA - 0019474-86.2009.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 04:36
Decorrido prazo de PEDRO CALMON MENDES em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 04:36
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 04:36
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE DA COSTA BEZERRA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 04:36
Decorrido prazo de ROGERIO MARQUES DE ALMEIDA em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 05:12
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 08:38
Juntada de Certidão
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05/09/2024 08:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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05/09/2024 08:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2024 11:31
Determinado o arquivamento
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26/10/2023 10:31
Conclusos para decisão
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25/10/2023 11:26
Juntada de Certidão
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23/08/2023 12:16
Juntada de termo
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16/07/2023 07:24
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE DA COSTA BEZERRA em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 11:55
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE DA COSTA BEZERRA em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:33
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE DA COSTA BEZERRA em 10/07/2023 23:59.
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10/07/2023 15:59
Juntada de Certidão
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03/07/2023 00:06
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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01/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 14:14
Conclusos para decisão
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19/07/2022 11:40
Juntada de Certidão
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25/06/2022 03:35
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE DA COSTA BEZERRA em 18/05/2022 23:59.
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11/05/2022 16:49
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
11/05/2022 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 20:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 15:55
Juntada de ato ordinatório
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06/05/2022 15:53
Juntada de Certidão
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26/04/2022 15:16
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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26/04/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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25/04/2022 11:17
Juntada de Certidão
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22/04/2022 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2022 15:09
Juntada de Certidão
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22/04/2022 15:07
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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09/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0019474-86.2009.8.10.0001 (194742009) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: CELIA CRISTINA SANTOS RODRIGUES ADVOGADO: LEANDRO HENRIQUE DA COSTA BEZERRA ( OAB 8516-MA ) REU: BANCO VOLKSWAGEN S/A e EUROMAR AUTOMOVEIS E PECAS LTDA MARIANA BRAGA DE CARVALHO ( OAB 6853-MA ) e PEDRO CALMON MENDES ( OAB 11678-DF ) e PEDRO CALMON MENDES ( OAB 11678-DF ) e ROGERIO MARQUES DE ALMEIDA ( OAB 6697-MA ) e ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA ( OAB 4462-MA ) ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes devedoras, por meio do(s) advogado(s) habilitado(s), via DJen, e por meio de carta com aviso de recebimento para, no prazo de TRINTA (30) dias, recolherem as custas finais no valor de R$ 3.939,87 (três mil novecentos e trinta e nove reais e oitenta e sete centavos), conforme cálculo elaborado pela Contadoria Judicial.
Após, sem, pagamento, inclua-se as partes em dívida ativa e arquivem-se os autos.
São Luís, 05 de novembro de 2021 LAÍS RODRIGUES E RODRIGUES Secretária Judicial da 3ª Vara Cível de São Luís Matrícula 166157 Resp: 166157 -
25/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0019474-86.2009.8.10.0001 (194742009) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: CELIA CRISTINA SANTOS RODRIGUES ADVOGADO: LEANDRO HENRIQUE DA COSTA BEZERRA ( OAB 8516-MA ) REU: BANCO VOLKSWAGEN S/A e EUROMAR AUTOMOVEIS E PECAS LTDA MARIANA BRAGA DE CARVALHO ( OAB 6853-MA ) e PEDRO CALMON MENDES ( OAB 11678-DF ) e PEDRO CALMON MENDES ( OAB 11678-DF ) e ROGERIO MARQUES DE ALMEIDA ( OAB 6697-MA ) e ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA ( OAB 4462-MA ) Processo de n° 0019474-86.2009.8.10.0001 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte vencedora (autora), por meio do(s) advogado(s) habilitado(s), via DJen, para, no prazo de CINCO (05) dias, querendo, deflagrar a fase de liquidação ou cumprimento definitivo da sentença pelo sistema PJE - TJMA, nos termos especificados na Portaria Conjunta 05/2017.
São Luís, 24 de agosto de 2021 LAÍS RODRIGUES E RODRIGUES Secretária Judicial da 3ª Vara Cível de São Luís Matrícula 166157 Resp: 166157
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2009
Ultima Atualização
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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