TJMA - 0802320-82.2021.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 10:14
Conclusos para julgamento
-
07/06/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:33
Decorrido prazo de GUILHERME DE MELO MONTEIRO em 28/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 10:34
Juntada de petição
-
26/06/2024 01:39
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 02:04
Decorrido prazo de Cartório Eleitoral em 31/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 20:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/01/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 11:18
Juntada de Ofício
-
30/01/2023 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 17:57
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 17:30
Publicado Despacho (expediente) em 22/09/2022.
-
26/09/2022 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
26/09/2022 14:30
Juntada de petição
-
20/09/2022 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 00:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 22:05
Conclusos para julgamento
-
11/07/2022 20:29
Decorrido prazo de GUILHERME DE MELO MONTEIRO em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 11:03
Juntada de petição
-
10/06/2022 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2022.
-
10/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 09:17
Juntada de aviso de recebimento
-
07/01/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 13:13
Decorrido prazo de GUILHERME DE MELO MONTEIRO em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 03:17
Publicado Despacho (expediente) em 15/09/2021.
-
23/09/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
14/09/2021 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO: 0802320-82.2021.8.10.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL DEPUTADO WALDIR FILHO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUILHERME DE MELO MONTEIRO - MA22522 REQUERIDA: WHYARA ABRANTES ALVES DESPACHO 01.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, tendo em vista a provável falta de êxito desta e a possibilidade das partes chegarem a uma composição por outra vias extrajudiciais. 02.
Cite-se a requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias1, cujo termo inicial se dará nos termos do art. 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia. 03.
Caso se configurem as hipóteses do art. 2522 do Código de Processo Civil, proceda-se à citação por hora certa. 04.
Cumprida a diligência e apresentada resposta, intime(m)-se o(s) autor(es) para apresentar(em) réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 3513, todos do Código de Processo Civil, mediante ato ordinatório a ser cumprido pela Secretaria Judicial, independentemente de nova conclusão dos autos. 05.
A Secretaria deve ainda observar os requisitos do artigo 250 do Código de Processo Civil na confecção do mandado. 06.
Cópia do presente poderá servir como mandado de citação e intimação. 07.
Cumpra-se. Lago da Pedra/MA, data da assinatura. Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A7 1Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: (…) III - prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 2 Art. 252.
Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Parágrafo único.
Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. 3Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.
Art. 351. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. -
13/09/2021 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 09:03
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 18:52
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
03/09/2021 01:01
Publicado Decisão (expediente) em 26/08/2021.
-
03/09/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
25/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº: 0802320-82.2021.8.10.0039 PARTE AUTORA: INSTITUTO EDUCACIONAL DEPUTADO WALDIR FILHO LTDA - ME ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUILHERME DE MELO MONTEIRO - MA22522 PARTE REQUERIDA: WHYARA ABRANTES ALVES DECISÃO Intime-se a parte autora, por seu advogado, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial anexando comprovantes do recolhimento das custas iniciais, ou na impossibilidade de recolhimento, comprovar seu estado de hipossuficiência, sob pena de cancelamento da distribuição. Cumpra-se. Lago da Pedra/MA, data da assinatura.
Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra A7 -
24/08/2021 18:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 23:08
Outras Decisões
-
23/08/2021 10:34
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811196-43.2021.8.10.0001
Escritorio de Advocacia Barachisio Lisbo...
Mills Estruturas e Servicos de Engenhari...
Advogado: Leandro Raminelli Roslindo Figueira de O...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/03/2021 17:42
Processo nº 0836897-06.2021.8.10.0001
Flavia Regina Nascimento de Oliveira Ber...
Instituto de Previdencia e Assistencia D...
Advogado: Dayse Karen Carneiro Rego Amaral
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/08/2021 11:15
Processo nº 0809017-19.2021.8.10.0040
Jonatas Nobre de Mesquita
Joais Nobre Mesquita
Advogado: Jonatas Nobre de Mesquita
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/06/2021 10:17
Processo nº 0802321-67.2021.8.10.0039
Instituto Educacional Deputado Waldir Fi...
Claudio da Silva Lopes
Advogado: Guilherme de Melo Monteiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/08/2021 09:34
Processo nº 0820192-30.2021.8.10.0001
Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Darlon Araujo Nunes
Advogado: Joao Alves Barbosa Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/05/2021 13:27