TJMA - 0802467-89.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2021 10:00
Arquivado Definitivamente
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29/10/2021 14:35
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 14:35
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 09:50
Transitado em Julgado em 27/10/2021
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29/10/2021 08:02
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 08:02
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 27/10/2021 23:59.
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04/10/2021 05:40
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802467-89.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): RAIMUNDA DO ROSARIO LEITE SOARES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARTHUR DE SOUSA RAMOS - MA16172 REQUERIDO(A)(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a)SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: " DISPOSITIVO, Pelo exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil e nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial.
Com fundamento nos arts. 85, § 2º, 86, § único, do CPC/2015, condeno o o autor a pagar as custas processuais e honorários advocatícios à base de 20 % (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa.Por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º).Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.Com o trânsito em julgado, arquivem-se.Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.NIVANA PEREIRA GUIMARÃES,Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA," .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 30 de Setembro de 2021.JAMES MARQUES AMORIM, (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
30/09/2021 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 09:44
Julgado improcedente o pedido
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25/09/2021 11:53
Conclusos para julgamento
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25/09/2021 11:52
Juntada de Certidão
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21/09/2021 14:42
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 20/09/2021 23:59.
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03/09/2021 01:23
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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03/09/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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25/08/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802467-89.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): RAIMUNDA DO ROSARIO LEITE SOARES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARTHUR DE SOUSA RAMOS - OAB/MA16172 REQUERIDO(A)(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC)." .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 24 de Agosto de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
24/08/2021 19:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 15:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 18/08/2021 23:59.
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04/08/2021 13:54
Juntada de aviso de recebimento
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23/06/2021 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 08:09
Conclusos para despacho
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17/06/2021 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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