TJMA - 0804328-14.2017.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2022 17:40
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2022 10:22
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
22/08/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 12:35
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 20:02
Decorrido prazo de RANILTON ARAUJO DINIZ em 25/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 07:13
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
29/03/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2022 18:52
Decorrido prazo de FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO em 28/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 00:41
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
26/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804328-14.2017.8.10.0058 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Autor: FRANCISCO NUNES DE MELO Réu:UAL-UPAON-ACU TRANSPORTES LTDA - EPP e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO - MA3323 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Intime-se a parte exequente para fazer juntada do documento de avaliação de mercado dos veículos a serem penhorados, indicados na petição de id 47233841, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser obtida da tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, a fim de que a avaliação conste do termo de penhora.
Após apresentação da avaliação, proceda-se com a penhora dos veículos localizados, por termo nos autos (CPC, art. 845, §1º), devendo ser efetuado o seu bloqueio pelo sistema RENAJUD e lavrado o respectivo termo de penhora.
Após a lavratura do termo de penhora, intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, por via postal (CPC, art. 841, §1º e §2º).
Não havendo manifestação do executado, dê-se início aos atos de expropriação do bem, com a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse na adjudicação ou na alienação do bem por sua iniciativa própria (CPC, arts. 875/880), bem como, indicar a localização dos veículos, para fins de expedição de mandado de busca e apreensão.
Intime-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 24 de agosto de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 10 de janeiro de 2022.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
10/01/2022 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 09:47
Decorrido prazo de RANILTON ARAUJO DINIZ em 21/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 01:07
Publicado Intimação em 27/08/2021.
-
08/09/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
01/09/2021 11:22
Juntada de petição
-
26/08/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804328-14.2017.8.10.0058 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Autor: FRANCISCO NUNES DE MELO Réu:UAL-UPAON-ACU TRANSPORTES LTDA - EPP e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RANILTON ARAUJO DINIZ OAB- MA7679 Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO OAB- MA3323 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: " DESPACHO Intime-se a parte exequente para fazer juntada do documento de avaliação de mercado dos veículos a serem penhorados, indicados na petição de id 47233841, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser obtida da tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, a fim de que a avaliação conste do termo de penhora. Após apresentação da avaliação, proceda-se com a penhora dos veículos localizados, por termo nos autos (CPC, art. 845, §1º), devendo ser efetuado o seu bloqueio pelo sistema RENAJUD e lavrado o respectivo termo de penhora. Após a lavratura do termo de penhora, intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, por via postal (CPC, art. 841, §1º e §2º). Não havendo manifestação do executado, dê-se início aos atos de expropriação do bem, com a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse na adjudicação ou na alienação do bem por sua iniciativa própria (CPC, arts. 875/880), bem como, indicar a localização dos veículos, para fins de expedição de mandado de busca e apreensão. Intime-se.
Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, 24 de agosto de 2021. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito " .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 25 de agosto de 2021. ROSA MARIA DE OLIVEIRA SANTIAGO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
25/08/2021 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 10:14
Juntada de aviso de recebimento
-
22/06/2021 09:07
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 09:07
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 15:11
Juntada de petição
-
10/06/2021 00:13
Publicado Intimação em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2021 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 14:59
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 05:40
Decorrido prazo de RANILTON ARAUJO DINIZ em 11/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 16:50
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 09:45
Juntada de cópia de dje
-
15/01/2021 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
13/01/2021 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2020 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCO NUNES DE MELO em 04/12/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 09:21
Juntada de cópia de dje
-
13/11/2020 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2020.
-
13/11/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2020 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 14:08
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 14:08
Juntada de Certidão
-
24/10/2020 09:23
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
03/09/2020 09:54
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 13:36
Juntada de aviso de recebimento
-
18/08/2020 10:27
Juntada de petição
-
27/07/2020 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2020 02:26
Decorrido prazo de RANILTON ARAUJO DINIZ em 20/07/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/06/2020 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 13:02
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 13:02
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 11:47
Juntada de petição
-
27/04/2020 16:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/04/2020 16:43
Juntada de ato ordinatório
-
24/04/2020 09:05
Juntada de penhora não realizada
-
22/04/2020 16:42
Juntada de protocolo BACENJUD
-
11/03/2020 02:14
Decorrido prazo de FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO em 10/03/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/01/2020 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 13:16
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 13:15
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 13:14
Transitado em Julgado em 15/10/2019
-
30/10/2019 13:14
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
29/10/2019 08:40
Juntada de petição
-
15/10/2019 02:59
Decorrido prazo de FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO em 14/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 02:59
Decorrido prazo de RANILTON ARAUJO DINIZ em 14/10/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/09/2019 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/09/2019 12:47
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2019 16:17
Conclusos para decisão
-
05/07/2019 16:16
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 13:39
Conclusos para decisão
-
04/04/2019 13:39
Juntada de Certidão
-
31/03/2019 11:06
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/03/2019 13:36
Juntada de ato ordinatório
-
15/03/2019 09:24
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/02/2019 10:05
Juntada de contestação
-
08/01/2019 10:14
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 18/12/2018 08:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
25/09/2018 12:35
Audiência conciliação designada para 18/12/2018 08:30.
-
25/09/2018 11:52
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 25/09/2018 08:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
24/09/2018 20:57
Juntada de diligência
-
24/09/2018 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2018 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2018 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2018 11:19
Juntada de diligência
-
18/09/2018 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2018 11:18
Juntada de diligência
-
18/09/2018 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2018 11:02
Juntada de diligência
-
18/09/2018 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2018 19:00
Juntada de diligência
-
19/08/2018 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2018 16:52
Juntada de diligência
-
16/08/2018 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2018 08:51
Expedição de Mandado
-
14/08/2018 13:16
Juntada de Ofício
-
14/08/2018 10:37
Juntada de Ofício
-
09/08/2018 10:44
Juntada de Ofício
-
06/08/2018 09:04
Expedição de Mandado
-
06/08/2018 09:04
Expedição de Mandado
-
02/08/2018 15:50
Juntada de Mandado
-
02/08/2018 08:56
Juntada de Mandado
-
25/07/2018 16:20
Audiência conciliação designada para 25/09/2018 08:30.
-
25/07/2018 13:57
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 06/07/2018 08:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
11/05/2018 13:21
Expedição de Mandado
-
11/05/2018 13:21
Expedição de Mandado
-
11/05/2018 11:24
Juntada de Mandado
-
11/05/2018 09:25
Juntada de Mandado
-
11/05/2018 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/05/2018 09:14
Expedição de Mandado
-
10/05/2018 16:45
Audiência conciliação designada para 06/07/2018 08:30.
-
09/05/2018 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2018 14:33
Conclusos para despacho
-
04/04/2018 14:33
Juntada de Certidão
-
03/04/2018 11:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2018 16:42
Expedição de Comunicação eletrônica
-
26/03/2018 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2018 19:45
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/01/2018 12:57
Conclusos para despacho
-
08/01/2018 12:57
Juntada de Certidão
-
22/12/2017 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2017
Ultima Atualização
11/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000444-40.2019.8.10.0090
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Joanderson da Silva Rodrigues
Advogado: Altair Fonseca Pinto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/06/2019 18:01
Processo nº 0807314-73.2021.8.10.0001
Estado do Maranhao
Dbl Industria e Comercio de Bebidas e Em...
Advogado: Alexandre Pimenta da Rocha de Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/02/2021 14:19
Processo nº 0801318-73.2021.8.10.0105
Rosangela de Oliveira Silva
Banco Pan S/A
Advogado: Lenara Assuncao Ribeiro da Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/08/2021 18:23
Processo nº 0000358-04.2011.8.10.0073
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Angela Maria Goncalves Rocha
Advogado: Sandra Maria Goncalves Rocha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/03/2011 14:25
Processo nº 0816230-36.2020.8.10.0000
Spe SA Cavalcante Incorporacoes Imobilia...
Carlos Alberto Teixeira Azevedo
Advogado: Vinicius Cesar Santos de Moraes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/11/2020 11:11