TJMA - 0800551-32.2021.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2021 11:27
Arquivado Definitivamente
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16/09/2021 11:26
Transitado em Julgado em 15/09/2021
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16/09/2021 09:46
Decorrido prazo de ROGERIO SIDNEY LIMA SALGADO em 15/09/2021 23:59.
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08/09/2021 01:30
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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08/09/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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26/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800551-32.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ROGERIO SIDNEY LIMA SALGADO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS - MA16873 Reclamado: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A SENTENÇA: "Aos 25/08/2021, na sala virtual de audiência do 4º JECRC, https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4, presidindo esta audiência por videoconferência, o MM Juiz, Dr.
Luiz Carlos Licar Pereira, realizado o pregão no horário designado, concedida tolerância de 05 minutos, ausente a parte autora, presente o requerido.
Compulsando os autos, depreende-se que após a realização do pregão em audiência fora constatada a ausência da parte autora, apesar de devidamente intimada.
Desse modo, tendo em vista a ausência injustificada da parte autora em audiência, extingo o processo sem resolução do mérito, com base no art. 51, I da Lei 9099/95.
Nada mais havendo, foi declarada encerrada a presente audiência às 11:52.
Eu, Wancleide Lima Moreno, Conciliadora, digitei.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
Intime-se.
LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA JUIZ TITULAR DO 4º JECRC" -
25/08/2021 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 12:00
Audiência Conciliação realizada para 25/08/2021 11:45 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/08/2021 12:00
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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24/08/2021 23:42
Juntada de petição
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24/08/2021 13:53
Juntada de petição
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24/08/2021 12:55
Juntada de contestação
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15/06/2021 00:20
Publicado Intimação em 14/06/2021.
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15/06/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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10/06/2021 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2021 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2021 16:18
Juntada de petição
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27/05/2021 17:54
Audiência Conciliação designada para 25/08/2021 11:45 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/05/2021 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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