TJMA - 0809347-49.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2022 13:16
Arquivado Definitivamente
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21/01/2022 12:32
Transitado em Julgado em 14/12/2021
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21/12/2021 03:51
Decorrido prazo de PEDRO GOMES DE SENA em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:51
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:49
Decorrido prazo de PEDRO GOMES DE SENA em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:49
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 14/12/2021 23:59.
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22/11/2021 03:30
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0809347-49.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Contratos Bancários] AUTOR: PEDRO GOMES DE SENA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA RÉU: BANCO CETELEM | Adv.: INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, PEDRO GOMES DE SENA, por seu advogado(a) outorgado, Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NATHALIE COUTINHO PEREIRA - MA17231, e intimação da parte requerida, BANCO CETELEM, por seu advogado(a) outorgado, Dr(a). SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - OAB PE28490-A , para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id.56370684 , cujo conteúdo é: "ISTO POSTO, rejeito os pedidos iniciais, à falta de amparo legal, com fundamento no art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil.Ademais, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados no patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando a exigibilidade de tais verbas suspensa por ser beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, §2º e §3º, do CPC/2015.Servindo a presente sentença como mandado de intimação.Publique-se.
Intimem-se as partes, via sistema PJe, conforme orientação da CGJ/MA.Após o trânsito em julgado arquive-se.
Cumpra-se. Caxias – MA, data da assinatura do sistema.Sidarta Gautama Farias Maranhão Juiz de Direito da Primeira Vara Cível", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 18 de novembro de 2021.
THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
18/11/2021 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 17:37
Julgado improcedente o pedido
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11/11/2021 17:18
Juntada de réplica à contestação
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10/11/2021 12:51
Conclusos para julgamento
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10/11/2021 12:51
Juntada de Certidão
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10/11/2021 03:00
Decorrido prazo de PEDRO GOMES DE SENA em 08/11/2021 23:59.
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19/10/2021 18:55
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 18/10/2021 23:59.
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14/10/2021 04:40
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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14/10/2021 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
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12/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0809347-49.2021.8.10.0029 Autos de: [Contratos Bancários] Requerente: PEDRO GOMES DE SENA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO CETELEM | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. 51457661 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15).", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Geysa Candido, matrícula nº138099, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 11 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
11/10/2021 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2021 11:15
Juntada de contestação
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23/09/2021 09:09
Decorrido prazo de PEDRO GOMES DE SENA em 22/09/2021 23:59.
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13/09/2021 20:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2021 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 12:35
Conclusos para despacho
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09/09/2021 23:07
Juntada de petição
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08/09/2021 20:10
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0809347-49.2021.8.10.0029 Autos de: [Contratos Bancários] Requerente: PEDRO GOMES DE SENA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: NATHALIE COUTINHO PEREIRA Requerido(a): BANCO CETELEM | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. NATHALIE COUTINHO PEREIRA - OAB MA17231, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 51457661, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "< Observo que o comprovante de endereço, juntado na inicial é de terceiros. INTIME-SE a parte autora, por seu outorgado habilitado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de endereço em nome da autora, sob pena de indeferimento.>", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 26 de Agosto de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
26/08/2021 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 10:54
Conclusos para decisão
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24/08/2021 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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