TJMA - 0800274-04.2021.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:44
Juntada de termo
-
21/08/2025 09:43
Juntada de termo
-
21/08/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 11:23
Juntada de petição
-
30/07/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 08:59
Juntada de termo
-
27/06/2025 08:50
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 08:18
Juntada de termo
-
14/01/2025 09:58
Juntada de protocolo
-
14/01/2025 09:57
Expedição de Informações pessoalmente.
-
19/12/2024 10:57
Juntada de Ofício
-
12/11/2024 14:07
Publicado Despacho (expediente) em 07/11/2024.
-
12/11/2024 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 10:47
Decorrido prazo de FELIPE SOUSA DOS SANTOS JUNIOR em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 10:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL JADE em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 00:33
Publicado Despacho (expediente) em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2024 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 18:19
Juntada de petição
-
17/06/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 00:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL JADE em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:25
Decorrido prazo de FELIPE SOUSA DOS SANTOS JUNIOR em 14/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:48
Publicado Despacho (expediente) em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 12:28
Juntada de petição
-
13/05/2024 13:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 11:11
Juntada de petição
-
08/03/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 02:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL JADE em 05/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 01:44
Publicado Despacho (expediente) em 20/02/2024.
-
20/02/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 00:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 03:04
Decorrido prazo de FELIPE SOUSA DOS SANTOS JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 23:02
Publicado Despacho (expediente) em 22/01/2024.
-
30/01/2024 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2023 03:37
Decorrido prazo de FELIPE SOUSA DOS SANTOS JUNIOR em 15/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:55
Publicado Despacho (expediente) em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 10:02
Juntada de petição
-
16/09/2023 21:58
Juntada de petição
-
10/08/2023 16:10
Juntada de protocolo
-
24/07/2023 15:34
Juntada de termo
-
21/07/2023 01:31
Publicado Despacho (expediente) em 21/07/2023.
-
21/07/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 13:13
Desentranhado o documento
-
06/07/2023 13:13
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2023 00:20
Publicado Despacho (expediente) em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 12:15
Juntada de petição
-
17/04/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 17:58
Juntada de diligência
-
18/01/2023 12:50
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 11:30
Juntada de Mandado
-
13/12/2022 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 17:49
Juntada de diligência
-
12/12/2022 17:59
Expedição de Mandado.
-
03/12/2022 22:59
Juntada de Mandado
-
14/11/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 17:36
Juntada de petição
-
29/08/2022 17:15
Juntada de petição
-
19/08/2022 05:36
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2022.
-
19/08/2022 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800274-04.2021.8.10.0013 | PJE Requerente:CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL JADE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EDSON RANYERE AZEVEDO LIMA PENHA DE FREITAS - MA9978-A Requerido: FELIPE SOUSA DOS SANTOS JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LARISSA SILVA DOS SANTOS - MA12109-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", manifeste-se a parte contrária (autor), no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da juntada nos autos no Id 73932989, da penhora infrutifera. São Luís/MA, Quarta-feira, 17 de Agosto de 2022 DJENANE COIMBRA TEIXEIRA MENDES Servidora Judicial 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
17/08/2022 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 21:45
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 08:55
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 08:33
Apensado ao processo 0001417-08.2014.8.10.0013
-
04/07/2022 21:58
Conta Atualizada
-
09/06/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 23:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL JADE em 17/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 09:30
Decorrido prazo de FELIPE SOUSA DOS SANTOS JUNIOR em 17/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 17:51
Publicado Sentença (expediente) em 03/03/2022.
-
07/03/2022 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
-
25/02/2022 18:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 00:30
Outras Decisões
-
11/02/2022 11:14
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 13:26
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 16:48
Juntada de contrarrazões
-
16/11/2021 02:13
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2021.
-
16/11/2021 02:09
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
13/11/2021 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
13/11/2021 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO:0800274-04.2021.8.10.0013 POLO ATIVO: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL JADE ADVOGADO: EDSON RANYERE AZEVEDO LIMA PENHA DE FREITAS - MA9978 POLO PASSIVO:FELIPE SOUSA DOS SANTOS JUNIOR DESPACHO Recebo os embargos à execução no efeito devolutivo. Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, retornem conclusos para a pasta "decisão em embargos à execução". São Luís/MA, 04/11/2021. Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
11/11/2021 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2021 01:01
Decorrido prazo de FELIPE SOUSA DOS SANTOS JUNIOR em 22/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 01:38
Juntada de petição
-
19/10/2021 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2021 09:59
Juntada de diligência
-
18/10/2021 11:03
Juntada de termo
-
13/09/2021 08:31
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 20:12
Juntada de Mandado
-
08/09/2021 21:19
Publicado Intimação em 30/08/2021.
-
08/09/2021 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
03/09/2021 16:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL JADE em 23/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800274-04.2021.8.10.0013 | PJE Requerente: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL JADE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EDSON RANYERE AZEVEDO LIMA PENHA DE FREITAS - MA9978 Requerido: FELIPE SOUSA DOS SANTOS JUNIOR INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria do DECISÃO, cujo teor segue abaixo: DECISÃO Após detida análise dos autos, verifica-se a existência de erro material, uma vez que o processo se trata de migração do projudi e não de distribuição de nova ação.
Assim, com espeque no artigo 48 da Lei n. 9.099/95, de ofício, reconheço o erro material e torno nula a sentença de extinção lançada no ID 43081714 e determino o prosseguimento do feito, com o integral cumprimento do r. despacho ID 42272151. Cumpra-se com a observância das formalidades legais.
São Luis, 25 de agosto de 2021. Lavínia Helena Macedo Coelho Juíza de Direito Auxiliar respondendo pelo 8º JECRC São Luís/MA, Quinta-feira, 26 de Agosto de 2021 LEANDRA BARROS DA SILVA -
26/08/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 16:21
Outras Decisões
-
25/08/2021 09:43
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 09:43
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 01:57
Publicado Intimação em 06/08/2021.
-
06/08/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2021 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2021 09:31
Indeferida a petição inicial
-
09/03/2021 22:36
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 22:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Protocolo • Arquivo
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