TJMA - 0807981-72.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2021 09:17
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2021 23:31
Transitado em Julgado em 22/09/2021
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22/09/2021 09:04
Decorrido prazo de MARIA JOSE SIQUEIRA em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 09:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/09/2021 23:59.
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08/09/2021 02:48
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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08/09/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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26/08/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0807981-72.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA JOSE SIQUEIRA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA Requerido(a): BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, DR. VANIELLE SANTOS SOUSA - OAB PI17904 E DR.
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB MA11812-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 51435613, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, MICHELLE PINHEIRO, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
25/08/2021 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 14:10
Extinto o processo por incompetência territorial
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29/07/2021 20:16
Conclusos para julgamento
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26/07/2021 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
24/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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