TJMA - 0800607-15.2020.8.10.0134
1ª instância - Vara Unica de Timbiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2021 14:58
Arquivado Definitivamente
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30/09/2021 14:57
Transitado em Julgado em 10/05/2021
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11/05/2021 14:46
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 14:46
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 09:50
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 26/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 09:50
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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16/04/2021 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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16/04/2021 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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16/04/2021 04:35
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0800607-15.2020.8.10.0134 Requerente: ANTONIO FÉLIX MIRANDA Requerido: BANCO AGIBANK S/A SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, proposta por ANTONIO FÉLIX MIRANDA em face do BANCO AGIBANK S/A, ambos já qualificados nos autos.
Decisão indeferindo o pedido de tutela de urgência no ID nº 38811441.
Citado, o réu contestou no ID nº 41344582, alegando, entre outras questões, a conexão.
Audiência de conciliação realizada no ID nº 41471185.
Réplica acostada no ID nº 41705318. É o relatório.
Passo a decidir.
Nos termos do artigo 337, § 3º, do Código de Processo Civil, "há litispendência quando se repete ação que está em curso.".
Já o § 2º do mesmo dispositivo legal estabelece que "uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido." No caso em tela, há que se ressaltar que tramita, neste juízo, o Processo nº 0800522-29.2020.8.10.0134, com mesmo objeto e causa de pedir, abarcando o contrato discutido nestes autos.
Assim, em virtude da identidade de causar de pedir e pedido, é forçoso reconhecer a litispendência.
Face ao exposto, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, o que faço com respaldo no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Condeno ainda a parte acionante ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC.
Todavia, em relação às custas processuais e aos honorários de sucumbência, suspendo a exigibilidade do pagamento, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos, com baixa nos registros.
Timbiras/MA, 27/03/2021. PABLO CARVALHO E MOURA Juiz de Direito -
14/04/2021 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2021 11:16
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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09/03/2021 15:04
Conclusos para decisão
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09/03/2021 15:04
Juntada de Certidão
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26/02/2021 10:28
Juntada de réplica à contestação
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22/02/2021 18:04
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 22/02/2021 17:00 Vara Única de Timbiras .
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22/02/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 09:49
Juntada de protocolo
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22/02/2021 08:37
Juntada de petição
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25/01/2021 01:53
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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08/01/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
Processo Nº: 0800607-15.2020.8.10.0134 DESPACHO O despacho retro contém erro material quanto à data de realização da audiência, já ultrapassado.
Fica designado o dia 22/02/2021 às 17h00min, para a realização do aludido ato.
Cumpra-se, observados os demais termos do despacho corrigido.
Timbiras, 04/12/2020. Juiz de Direito -
07/01/2021 14:35
Juntada de Certidão
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07/01/2021 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2020 08:36
Audiência Conciliação designada para 22/02/2021 17:00 Vara Única de Timbiras.
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05/12/2020 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 12:47
Conclusos para decisão
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03/12/2020 22:54
Não Concedida a Medida Liminar
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25/11/2020 16:43
Conclusos para decisão
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25/11/2020 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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