TJMA - 0800324-73.2020.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2023 13:59
Transitado em Julgado em 09/12/2022
-
22/01/2023 02:25
Decorrido prazo de HERALDIVAN SANTOS SOUSA em 08/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 02:25
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL CARTOES em 08/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 02:25
Decorrido prazo de HERALDIVAN SANTOS SOUSA em 08/12/2022 23:59.
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22/01/2023 02:25
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL CARTOES em 08/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 01:22
Publicado Intimação em 24/11/2022.
-
16/12/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
16/12/2022 01:22
Publicado Intimação em 24/11/2022.
-
16/12/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 14:05
Julgado improcedente o pedido
-
20/10/2022 08:46
Conclusos para julgamento
-
20/10/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 17:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2022 11:00, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
19/10/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 16:10
Juntada de protocolo
-
04/06/2022 10:25
Publicado Intimação em 27/05/2022.
-
04/06/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2022 08:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/10/2022 11:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
11/05/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 20:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 26/04/2022 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
26/04/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 08:41
Juntada de petição
-
25/04/2022 18:12
Juntada de petição
-
25/04/2022 17:33
Juntada de petição
-
02/04/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 14:41
Juntada de Certidão
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05/10/2021 10:02
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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05/10/2021 10:02
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. dos Portugueses, nº 1966, Campus do Bacanga, Casa da Justiça - UFMA, CEP 65085-580 Telefone: (98)3198-4746 / WhatsApp: (98)99981-1659 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo nº 0800324-73.2020.8.10.0010 Promovente: AUTOR: HERALDIVAN SANTOS SOUSA Promovido: BANCO DAYCOVAL S/A BANCO DAYCOVAL S/A Endereço:BANCO DAYCOVAL S/A Avenida Paulista, 1793, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-200 De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA designada para o dia 26/04/2022 09:00, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 1a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel1 Usuário: digite seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1. Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4. Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
01/10/2021 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 10:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/04/2022 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
28/09/2021 10:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 28/09/2021 10:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
28/09/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 07:54
Juntada de petição
-
27/09/2021 15:47
Juntada de protocolo
-
09/09/2021 00:26
Publicado Intimação em 30/08/2021.
-
09/09/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. dos Portugueses, nº 1966, Campus do Bacanga, Casa da Justiça - UFMA, CEP 65085-580 Telefone: (98)3198-4746 / WhatsApp: (98)99981-1659 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo nº 0800324-73.2020.8.10.0010 Promovente: AUTOR: HERALDIVAN SANTOS SOUSA Promovido: BANCO DAYCOVAL S/A BANCO DAYCOVAL S/A De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito Titular do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, Samuel Batista de Souza, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA designada para o dia 28/09/2021 10:00, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 1a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel1 Usuário: digite seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Quinta-feira, 26 de Agosto de 2021 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1. Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4. Adverti-se as partes para a comunicação que deverão fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 5. Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; -
26/08/2021 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 16:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/09/2021 10:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
16/08/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 12:00
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 07:26
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 03/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 07:21
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 03/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 10:21
Juntada de petição
-
02/08/2021 17:22
Juntada de petição
-
25/07/2021 02:53
Publicado Intimação em 19/07/2021.
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25/07/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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25/07/2021 02:52
Publicado Intimação em 19/07/2021.
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25/07/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 18:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 18:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 09:15
Juntada de petição
-
09/07/2021 15:27
Juntada de protocolo
-
09/07/2021 10:03
Audiência de instrução e julgamento convertida em diligência para 12/07/2021 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/07/2021 10:01
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 15:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/04/2021 15:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/04/2021 09:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por 12/07/2021 09:00 em/para 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
12/04/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 11:51
Conclusos para despacho
-
09/04/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 15:01
Juntada de protocolo
-
13/08/2020 10:27
Audiência de instrução e julgamento não-realizada para 13/08/2020 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
13/08/2020 07:33
Juntada de petição
-
12/08/2020 15:08
Juntada de petição
-
30/07/2020 12:58
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/08/2020 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/07/2020 16:09
Audiência de instrução e julgamento não-realizada para 29/07/2020 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
29/07/2020 13:31
Juntada de protocolo
-
28/07/2020 16:21
Juntada de petição
-
02/07/2020 10:45
Audiência de instrução e julgamento designada para 29/07/2020 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/07/2020 10:43
Juntada de protocolo
-
02/07/2020 10:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 02/07/2020 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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02/07/2020 08:14
Juntada de petição
-
01/07/2020 20:35
Juntada de petição
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16/06/2020 01:09
Decorrido prazo de HERALDIVAN SANTOS SOUSA em 14/06/2020 11:24:13.
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15/06/2020 15:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/06/2020 15:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/06/2020 12:37
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 12:36
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 02/07/2020 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/06/2020 01:16
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 12/06/2020 11:06:43.
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12/06/2020 14:01
Juntada de petição
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11/06/2020 11:25
Juntada de petição
-
05/06/2020 13:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2020 13:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 11:22
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 11:21
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 09:01
Juntada de contestação
-
06/05/2020 04:01
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 05/05/2020 06:00:00.
-
02/05/2020 14:17
Juntada de aviso de recebimento
-
29/04/2020 12:49
Juntada de aviso de recebimento
-
20/03/2020 12:37
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 12:36
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2020 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2020 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/03/2020 22:05
Concedida a Medida Liminar
-
16/03/2020 10:01
Conclusos para decisão
-
16/03/2020 10:01
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/06/2020 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
16/03/2020 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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