TJMA - 0803353-41.2020.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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26/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 07:29
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 19:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2025 19:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 13:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/01/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 09:44
Juntada de Certidão
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28/07/2023 05:03
Decorrido prazo de DANIEL ENDRIGO ALMEIDA MACEDO em 24/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:46
Decorrido prazo de DANIEL ENDRIGO ALMEIDA MACEDO em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 21:32
Decorrido prazo de DANIEL ENDRIGO ALMEIDA MACEDO em 24/07/2023 23:59.
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23/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 16:55
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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17/05/2023 11:05
Conclusos para decisão
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17/05/2023 11:05
Juntada de termo
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04/05/2023 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ANDRADE RAMOS em 03/05/2023 23:59.
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29/04/2023 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2023 10:28
Juntada de diligência
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23/03/2023 12:25
Expedição de Mandado.
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16/11/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2021 15:52
Conclusos para despacho
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16/10/2021 15:51
Juntada de Certidão
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09/09/2021 08:13
Decorrido prazo de DANIEL ENDRIGO ALMEIDA MACEDO em 08/09/2021 23:59.
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09/09/2021 01:02
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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09/09/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0803353-41.2020.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS ANDRADE RAMOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DANIEL ENDRIGO ALMEIDA MACEDO - MA7018 RÉU: RUI MARISSON DA COSTA D E S P A C H O Vistos, etc. Apesar de devidamente citada nestes autos, a parte requerida deixou de apresentar contestação, razão pela qual, decreto sua revelia com todos os efeitos a ela inerentes.
Intime-se o requerente, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias,requerer o que entender de direito.
Após, voltem-me os autos conclusos, para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se. SÃO LUÍS/MA, 17 de agosto de 2021. (documento assinado eletronicamente) THALES RIBEIRO DE ANDRADE Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 2793/2021 -
26/08/2021 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 18:32
Conclusos para decisão
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17/08/2020 18:32
Juntada de Certidão
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17/08/2020 18:31
Juntada de Certidão
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17/08/2020 18:28
Juntada de aviso de recebimento
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30/07/2020 01:56
Decorrido prazo de RUI MARISSON DA COSTA em 29/07/2020 23:59:59.
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22/07/2020 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2020 12:07
Juntada de diligência
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14/05/2020 16:59
Juntada de Certidão
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12/05/2020 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2020 15:50
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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05/03/2020 14:10
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/03/2020 10:35
Conclusos para decisão
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05/03/2020 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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