TJMA - 0803056-81.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2021 11:06
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2021 18:12
Transitado em Julgado em 07/10/2021
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08/10/2021 13:43
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 07/10/2021 23:59.
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08/10/2021 13:42
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 07/10/2021 23:59.
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28/09/2021 00:56
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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28/09/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803056-81.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA DO SOCORRO JANSEN SOUZA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MAURO PEREIRA SOUSA - MA19177 REQUERIDO(A)(S): BANCO CETELEM ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: " 3.
DISPOSITIVO, Ante o exposto, com fulcro nos artigo 487, inciso I do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na ação.
Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, em face do que preceitua o art. 55 da Lei 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Penalva (MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES, Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA," .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 21 de Setembro de 2021.JAMES MARQUES AMORIM, (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
21/09/2021 18:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 11:14
Julgado improcedente o pedido
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09/09/2021 07:55
Conclusos para julgamento
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09/09/2021 07:55
Juntada de Certidão
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08/09/2021 20:39
Decorrido prazo de MAURO PEREIRA SOUSA em 03/09/2021 23:59.
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08/09/2021 05:52
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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08/09/2021 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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03/09/2021 03:45
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 30/08/2021 23:59.
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26/08/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803056-81.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA DO SOCORRO JANSEN SOUZA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MAURO PEREIRA SOUSA - OAB/MA19177 REQUERIDO(A)(S): BANCO CETELEM ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Havendo contestação, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação." .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
25/08/2021 19:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 17:04
Juntada de contestação
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27/07/2021 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 07:47
Conclusos para despacho
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19/07/2021 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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