TJMA - 0803149-22.2018.8.10.0022
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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11/01/2024 12:52
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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15/12/2023 02:04
Juntada de petição
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16/11/2023 01:43
Decorrido prazo de VALMIR CORREIA DE REZENDE em 14/11/2023 23:59.
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23/10/2023 00:47
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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22/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 12:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2023 19:37
Extinto o processo por desistência
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09/08/2023 10:50
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 09:02
Juntada de petição
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23/06/2023 00:50
Publicado Despacho em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/11/2022 11:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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28/09/2022 15:34
Conclusos para despacho
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28/09/2022 15:33
Juntada de Certidão
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17/09/2021 11:04
Juntada de Certidão
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09/09/2021 09:07
Decorrido prazo de VALMIR CORREIA DE REZENDE em 08/09/2021 23:59.
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09/09/2021 01:46
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2021.
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09/09/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 18:16
Juntada de petição
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27/08/2021 00:00
Intimação
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo: 0803149-22.2018.8.10.0022 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente: VALMIR CORREIA DE REZENDE Advogado(s): JOSE FERNANDES DA CONCEICAO - MA8348 Requerido: PRESIDENTE DE COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DA SEDUCMA ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere o Provimento 22/2018, procedo à intimação das partes para tomarem conhecimento do encaminhamento dos autos a esta SEJUD, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Era o que se continha. O referido é verdade. Açailândia/MA, Quinta-feira, 26 de Agosto de 2021. RENATA BRAGA FERREIRA Assinado Digitalmente -
26/08/2021 20:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 20:22
Expedição de Mandado.
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26/08/2021 20:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2021 20:19
Juntada de Certidão
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24/09/2020 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/09/2020 09:21
Não Concedida a Medida Liminar
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24/09/2020 08:49
Declarada incompetência
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15/09/2020 15:41
Conclusos para decisão
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15/03/2019 08:49
Juntada de Certidão
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21/11/2018 16:15
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 06/11/2018 23:59:59.
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16/10/2018 13:37
Juntada de protocolo
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06/10/2018 00:54
Decorrido prazo de VALMIR CORREIA DE REZENDE em 05/10/2018 23:59:59.
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26/09/2018 09:30
Expedição de Carta precatória
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11/09/2018 09:54
Juntada de Carta precatória
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06/09/2018 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/09/2018 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica
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31/07/2018 10:39
Não Concedida a Medida Liminar
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30/07/2018 14:30
Juntada de Petição de petição
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29/07/2018 18:33
Conclusos para decisão
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29/07/2018 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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