TJMA - 0801941-57.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2021 13:00
Arquivado Definitivamente
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11/02/2021 12:59
Transitado em Julgado em 10/02/2021
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11/02/2021 11:33
Juntada de Certidão
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11/02/2021 07:17
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 10/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 20:13
Juntada de petição
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09/02/2021 09:04
Juntada de Certidão
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05/02/2021 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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05/02/2021 19:21
Juntada de petição
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05/02/2021 14:14
Juntada de Alvará
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05/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801941-57.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE: THIAGO VIANA PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: WERBERTY ARAUJO DE OLIVEIRA - PI12004 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamante: WERBERTY ARAUJO DE OLIVEIRA para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de id 40562245.
Imperatriz/MA, 3 de fevereiro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
04/02/2021 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 22:27
Juntada de petição
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03/02/2021 18:15
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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03/02/2021 18:15
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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03/02/2021 15:50
Juntada de petição
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02/02/2021 13:30
Juntada de petição
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26/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801941-57.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE: THIAGO VIANA PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: WERBERTY ARAUJO DE OLIVEIRA - PI12004 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 40102481), que passa a integrar a presente sentença.
Consequentemente, JULGO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência. Expeça-se alvará, caso seja necessário. Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Imperatriz/MA, data da assinatura no sistema PJE. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
25/01/2021 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 11:15
Homologada a Transação
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22/01/2021 09:20
Conclusos para julgamento
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22/01/2021 09:20
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 22/01/2021 09:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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21/01/2021 16:37
Juntada de contestação
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08/01/2021 18:57
Juntada de petição
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24/11/2020 09:40
Juntada de petição
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23/11/2020 15:01
Juntada de petição
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19/11/2020 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2020 12:05
Juntada de Certidão
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19/11/2020 00:47
Publicado Intimação em 19/11/2020.
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19/11/2020 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
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17/11/2020 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2020 13:04
Expedição de Mandado.
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17/11/2020 13:02
Audiência Conciliação designada para 22/01/2021 09:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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17/11/2020 12:55
Concedida a Medida Liminar
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12/11/2020 15:10
Conclusos para decisão
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12/11/2020 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
05/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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