TJMA - 0801776-58.2019.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2021 20:31
Juntada de petição
-
06/02/2021 21:13
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:13
Decorrido prazo de IRENILDE FERNANDES E SILVA AGUIAR em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:12
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:12
Decorrido prazo de IRENILDE FERNANDES E SILVA AGUIAR em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 09:13
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2021 09:12
Transitado em Julgado em 04/02/2021
-
29/01/2021 16:44
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
15/01/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0801776-58.2019.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: IRENILDE FERNANDES E SILVA AGUIAR Advogado do(a) AUTOR: LUCAS EVANGELISTA CORREA NOLETO - MA12951 Reclamado: BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A SENTENÇA: "Vistos etc. Dispensado o relatório (Art. 38, L. 9.099/95). Motivação. Conforme o disposto no Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem. Pelo que se verifica dos autos, percebe-se que as partes peticionaram, informando a realização de acordo, conforme movimentação id. 39278267. Observa-se do instrumento de acordo a licitude do seu objeto e da sua formação. Dispositivo ANTE O EXPOSTO, atento ao desejo das partes, homologo o acordo nos termos e condições pactuadas para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito do pedido, com amparo na regra do Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. P.
R.
I. Com o trânsito em julgado e não havendo pendência a ser executada, dê-se baixa e arquive-se. São Luis/MA, 12 de janeiro de 2021. Dr.João Francisco Gonçalves Rocha. Juiz de Direito " -
13/01/2021 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 08:36
Homologada a Transação
-
07/01/2021 13:29
Conclusos para julgamento
-
07/01/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 17:36
Juntada de petição
-
15/12/2020 05:19
Decorrido prazo de IRENILDE FERNANDES E SILVA AGUIAR em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 05:19
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 14/12/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 00:25
Publicado Intimação em 27/11/2020.
-
27/11/2020 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2020 14:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/10/2020 10:02
Conclusos para julgamento
-
13/10/2020 16:38
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 08/10/2020 09:45 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
08/10/2020 07:57
Juntada de petição
-
27/07/2020 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/07/2020 10:02
Audiência Conciliação redesignada para 08/10/2020 09:45 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
24/05/2020 02:08
Decorrido prazo de IRENILDE FERNANDES E SILVA AGUIAR em 22/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 02:08
Decorrido prazo de IRENILDE FERNANDES E SILVA AGUIAR em 22/05/2020 23:59:59.
-
17/04/2020 18:13
Juntada de contestação
-
13/04/2020 15:31
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/04/2020 12:50
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
14/02/2020 17:45
Conclusos para decisão
-
14/02/2020 17:45
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 18:40
Juntada de contrarrazões
-
05/02/2020 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/02/2020 16:37
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 16:18
Decorrido prazo de LUCAS EVANGELISTA CORREA NOLETO em 27/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 16:17
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 27/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 14:06
Juntada de ato ordinatório
-
24/01/2020 13:57
Juntada de embargos de declaração
-
16/01/2020 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2020 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/01/2020 11:13
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
13/01/2020 14:33
Conclusos para decisão
-
13/01/2020 14:33
Juntada de Certidão
-
09/01/2020 22:03
Juntada de petição
-
09/01/2020 12:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/01/2020 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2019 13:23
Conclusos para decisão
-
21/12/2019 13:23
Audiência de instrução e julgamento designada para 22/04/2020 11:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
21/12/2019 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2019
Ultima Atualização
19/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000340-62.2013.8.10.0024
Jose Vaz de Sousa
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Francisco Batista Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/02/2013 00:00
Processo nº 0802267-84.2020.8.10.0153
Risso &Amp; Risso Industria e Comercio de Jo...
Grace Troccoli Hoyer
Advogado: Ana Catarina Lima Teixeira Mota
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/12/2020 20:07
Processo nº 0838419-10.2017.8.10.0001
Osias de Jesus Moreira Cirqueira
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Raimundo Ramos Cavalcante Bacelar
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/10/2017 10:15
Processo nº 0821246-65.2020.8.10.0001
Margareth Castelo Branco Costa
Estado do Maranhao
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/07/2020 15:45
Processo nº 0800735-22.2020.8.10.0009
Marcelo de Sena
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/08/2020 19:24