TJMA - 0816994-82.2021.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2021 10:52
Arquivado Definitivamente
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24/11/2021 10:27
Juntada de termo
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24/11/2021 10:14
Juntada de Ofício
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24/11/2021 10:11
Processo Desarquivado
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24/11/2021 10:10
Desentranhado o documento
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24/11/2021 10:10
Desentranhado o documento
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24/11/2021 10:10
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2021 09:43
Juntada de termo
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24/11/2021 09:23
Transitado em Julgado em 20/11/2021
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20/11/2021 11:20
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:19
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 19/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:56
Decorrido prazo de KATIANE FERREIRA CAMPOS DO COUTO CORREA em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 14:54
Decorrido prazo de KATIANE FERREIRA CAMPOS DO COUTO CORREA em 10/11/2021 23:59.
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15/10/2021 04:50
Publicado Sentença (expediente) em 15/10/2021.
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15/10/2021 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0816994-82.2021.8.10.0001 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente: IARA MONTEIRO SILVA Advogado(a): KATIANE FERREIRA CAMPOS DO COUTO CORREA, OAB/MA 14867.
SENTENÇA Iara Monteiro Silva, devidamente qualificada nos autos, vem, por meio de advogado, requerer o assentamento do registro tardio de seu filho, Levi Monteiro Silva. É narrado que a autora perdeu a primeira via da Declaração de Nascido Vivo do filho e deixou transcorrer o prazo legal para o registrá-lo.
Ante o exposto, e considerando a prova documental produzida, com fundamento na Lei nº. 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO, para determinar a(o) oficial(a) da 2ª Serventia Extrajudicial de Registro Civil das Pessoas Naturais de São de Luís/MA que proceda à lavratura do assento de nascimento de Levi Monteiro Silva, nascido no dia 13 de outubro de 2018, às 08h47min, na Maternidade Santa Casa de Misericórdia, na cidade de São Luís - MA, sexo masculino, não sendo gêmeo, filho de Iara Monteiro Silva e Antonio Martins da Silva, tendo como avó materna Maria das Graças Monteiro Silva e avós paternos Raimundo Martins da Silva e Maria Tereza de Jesus, conforme a DNV de ID 45164707, que deve acompanhar a presente sentença.
Sem custas.
Transitada em julgado, baixem-se na distribuição e arquivem-se.
CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís (MA), 08 de outubro de 2021.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
13/10/2021 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2021 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 15:12
Julgado procedente o pedido
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08/10/2021 11:44
Conclusos para julgamento
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08/10/2021 11:44
Juntada de Certidão
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27/09/2021 13:34
Juntada de parecer de mérito (mp)
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24/09/2021 11:34
Decorrido prazo de KATIANE FERREIRA CAMPOS DO COUTO CORREA em 23/09/2021 23:59.
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09/09/2021 01:50
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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09/09/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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02/09/2021 14:34
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 17/08/2021 23:59.
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01/09/2021 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2021 09:00
Juntada de Certidão
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31/08/2021 14:20
Juntada de petição
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27/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0816994-82.2021.8.10.0001 AÇÃO [Registro de nascimento após prazo legal] REQUERENTE: IARA MONTEIRO SILVA ADVOGADO DA REQUERENTE: KATIANE FERREIRA CAMPOS DO COUTO CORREA - MA14867 REQUERIDO: LEVI MONTEIRO SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a certidão negativa do Cartório da 4ª Zona de Registro Civil.
Após o cumprimento, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, façam os autos conclusos para deliberação Cumpra-se.
São Luís/MA, Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021 14:43:10 LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza de Direito, titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
26/08/2021 22:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 16:01
Conclusos para despacho
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17/08/2021 16:01
Juntada de Certidão
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17/08/2021 14:57
Juntada de petição
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21/07/2021 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2021 14:36
Juntada de Certidão
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16/07/2021 08:16
Juntada de petição
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22/06/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 21:24
Conclusos para despacho
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21/06/2021 21:23
Juntada de Certidão
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21/06/2021 14:59
Juntada de petição
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21/06/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2021 12:52
Conclusos para despacho
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20/06/2021 12:52
Juntada de Certidão
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18/06/2021 14:09
Juntada de petição
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19/05/2021 10:12
Juntada de petição
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17/05/2021 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2021 10:45
Juntada de Certidão
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15/05/2021 10:45
Juntada de petição
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14/05/2021 10:38
Juntada de petição
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06/05/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 22:19
Conclusos para despacho
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05/05/2021 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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