TJMA - 0005040-02.2017.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2021 05:21
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 29/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 05:20
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 28/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 19:10
Arquivado Definitivamente
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15/04/2021 12:42
Juntada de Alvará
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15/04/2021 12:41
Juntada de Alvará
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09/04/2021 10:27
Juntada de petição
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08/04/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 11:23
Conclusos para decisão
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07/04/2021 10:40
Juntada de petição
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06/04/2021 14:48
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/04/2021 14:47
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/04/2021 11:40
Juntada de petição
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12/03/2021 00:51
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, Montes Altos/MA - CEP: 65936-000 Processo nº: 0005040-02.2017.8.10.0102 AUTOR: KELLI CRISTINA MACHADO DOS SANTOS REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) ATO ORDINATÓRIO Art. 203, § 4º do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - COGER/Maranhão e Provimento nº 10/2009 - CGJ (Arts. 1º, 2º e 3º). De ordem, do MM.
Juiz de Direito Eilson Santos da Silva, titular desta Comarca, em razão do trânsito em julgado da sentença de (ID. 42282217), notifique-se a parte requerida, para que efetue o pagamento das custas finais, no prazo de 30 (trinta) dias.
Montes Altos/MA, 10 de março de 2021. Saniel Santos Carvalho Secretário Judicial - Mat. 184879 -
10/03/2021 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 13:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2021 13:33
Juntada de Ato ordinatório
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10/03/2021 13:27
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/03/2021 09:23
Transitado em Julgado em 19/02/2021
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10/03/2021 09:21
Juntada de cópia de dje
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24/02/2021 16:09
Juntada de Certidão
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20/02/2021 02:12
Decorrido prazo de KELLI CRISTINA MACHADO DOS SANTOS em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 02:12
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 19/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 18:16
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0005040-02.2017.8.10.0102 AUTOR: KELLI CRISTINA MACHADO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: LUANNA CARREIRO SOUSA - MA7639-A REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - RJ118125 Sr.(a) AUTOR: KELLI CRISTINA MACHADO DOS SANTOS REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto, nos termos da fundamentação acima lançada, julgo parcialmente procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, CPC), para condenar a ré Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT a pagar ao autor, a título da diferença da indenização de seguro DPVAT, a quantia de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais), nos termos do art. 3º, inciso II e art. 5º, §1º, ambos da Lei nº 6.194/1974, acrescidos de juros de 1% ao mês desde a data da citação (Súmula 426 STJ) e correção monetária a partir da data do evento danoso (Súmula 580 STJ).
Condeno o réu no pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, considerando o zelo do profissional, o local da prestação do serviço e a natureza da causa, na forma do CPC.
Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor da parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos mediante as devidas anotações e comunicações.
Cópia do presente servirá como mandado.
Montes Altos (MA), 23 de novembro de 2020. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 25 de janeiro de 2021 Atenciosamente, -
25/01/2021 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2020 12:00
Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2020 16:08
Conclusos para julgamento
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19/11/2020 16:08
Juntada de Certidão
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05/11/2020 05:27
Decorrido prazo de KELLI CRISTINA MACHADO DOS SANTOS em 04/11/2020 23:59:59.
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23/10/2020 15:11
Juntada de petição
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21/10/2020 15:33
Juntada de petição
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15/10/2020 09:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2020 08:28
Juntada de Certidão
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13/10/2020 08:42
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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13/10/2020 08:42
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2017
Ultima Atualização
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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