TJMA - 0803162-12.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2023 10:11
Juntada de petição
-
26/07/2022 17:12
Arquivado Definitivamente
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26/07/2022 11:42
Transitado em Julgado em 08/07/2022
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23/07/2022 03:41
Decorrido prazo de CESAR FELIX em 08/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 10:22
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
01/07/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 07:29
Juntada de petição
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21/06/2022 19:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/05/2022 09:43
Juntada de petição
-
27/04/2022 20:22
Decorrido prazo de BERNARDINO RODRIGUES TEIXEIRA em 26/04/2022 23:59.
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27/04/2022 06:52
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 06:51
Juntada de Certidão
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26/04/2022 20:28
Juntada de impugnação aos embargos
-
19/04/2022 01:19
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
19/04/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 07:45
Juntada de Certidão
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11/04/2022 16:48
Juntada de embargos de declaração
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06/04/2022 05:43
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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06/04/2022 05:43
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803162-12.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: CESAR FELIX Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A REQUERIDO: BERNARDINO RODRIGUES TEIXEIRA Advogado/Autoridade do(a) REU: GABRIEL PEREIRA FONTES - MG198574 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, com fundamentos nos art.485, inciso VI, do Código de Processo Civil, extingo o processo, sem resolução de mérito, tendo em vista a ilegitimidade do demandado para figurar no polo passivo da ação. Após decurso do prazo legal, arquivem-se os presentes autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz/MA,04 de abril de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
04/04/2022 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 10:57
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2021 09:57
Juntada de termo
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07/04/2021 12:39
Conclusos para julgamento
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07/04/2021 12:38
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 07/04/2021 12:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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06/04/2021 12:00
Juntada de petição
-
06/04/2021 11:49
Juntada de petição
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08/03/2021 00:08
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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05/03/2021 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0803162-12.2019.8.10.0046 AUTOR: CESAR FELIX Advogado do(a) AUTOR: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875 REU: BERNARDINO RODRIGUES TEIXEIRA Advogado do(a) REU: GABRIEL PEREIRA FONTES - MG198574 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 07/04/2021 12:10; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 4 de março de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
04/03/2021 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 10:56
Audiência Conciliação designada para 07/04/2021 12:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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01/03/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 17:49
Juntada de contestação
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06/02/2021 19:54
Decorrido prazo de CESAR FELIX em 01/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:54
Decorrido prazo de CESAR FELIX em 01/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 00:32
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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03/02/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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29/01/2021 12:39
Conclusos para despacho
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29/01/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 16:10
Juntada de petição
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22/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803162-12.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: CESAR FELIX Advogado do(a) AUTOR: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875 REQUERIDO: BERNARDINO RODRIGUES TEIXEIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu advogado(a), EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da devolução da carta precatória, sob pena de extinção.
Imperatriz/MA, 21 de janeiro de 2021.
VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO Servidor -
21/01/2021 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 13:32
Juntada de Ato ordinatório
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21/01/2021 13:29
Juntada de Certidão
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21/01/2021 10:04
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 21/01/2021 09:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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01/12/2020 17:12
Juntada de protocolo
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23/11/2020 14:59
Juntada de Certidão
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23/11/2020 14:50
Juntada de Ofício
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23/11/2020 11:01
Juntada de Carta precatória
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17/11/2020 02:00
Publicado Intimação em 17/11/2020.
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17/11/2020 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
13/11/2020 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2020 15:37
Audiência Conciliação designada para 21/01/2021 09:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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11/11/2020 14:52
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 17:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 06/10/2020 14:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
05/10/2020 17:36
Juntada de petição
-
21/08/2020 14:32
Juntada de termo
-
21/08/2020 00:10
Publicado Intimação em 21/08/2020.
-
21/08/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/08/2020 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2020 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2020 09:54
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/10/2020 14:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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12/08/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2020 10:39
Juntada de termo
-
31/07/2020 10:14
Juntada de termo
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24/07/2020 08:53
Juntada de petição
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23/07/2020 10:24
Conclusos para julgamento
-
23/07/2020 10:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 23/07/2020 10:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
07/07/2020 08:34
Juntada de termo
-
22/06/2020 14:28
Juntada de termo
-
22/06/2020 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2020 16:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2020 13:11
Juntada de termo
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27/05/2020 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2020 16:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/05/2020 16:42
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/07/2020 10:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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26/05/2020 16:40
Juntada de ato ordinatório
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09/03/2020 15:21
Juntada de termo
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04/03/2020 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2020 17:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2020 17:15
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/05/2020 09:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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17/02/2020 08:18
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 08/11/2019 10:15 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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14/02/2020 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2019 10:14
Juntada de ata da audiência
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08/11/2019 10:07
Juntada de petição
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16/08/2019 09:21
Conclusos para despacho
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08/08/2019 17:26
Juntada de petição
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23/07/2019 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2019 15:47
Audiência conciliação designada para 08/11/2019 10:15 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
22/07/2019 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2019
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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