TJMA - 0800573-84.2020.8.10.0087
1ª instância - Vara Unica de Governador Eugenio Barros
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2021 10:32
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2021 10:08
Juntada de aviso de recebimento
-
21/04/2021 07:57
Decorrido prazo de FABRICIO ALVES DE SOUSA em 15/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 09:55
Juntada de petição
-
24/03/2021 17:37
Juntada de termo
-
24/03/2021 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2021 11:25
Juntada de petição
-
24/03/2021 09:17
Juntada de Alvará
-
19/03/2021 15:51
Juntada de termo
-
23/02/2021 13:59
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 18:10
Publicado Despacho (expediente) em 27/01/2021.
-
03/02/2021 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
26/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÄO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS Rua 15 de Novembro, nº 241, Centro, Governador Eugênio Barros, CEP 65.780-000 Tel.: 99-3564-1503 – E-mail: [email protected] Processo nº 0800573-84.2020.8.10.0087 Exequente: Antenor Alves de Sousa Executado: Banco BMG S/A DESPACHO 1.
Intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor indicado pela parte exequente, sob pena de inclusão de acréscimo de multa de 10%, prevista na legislação em vigor. 2.
Caso efetuado o pagamento, independente de nova determinação: a) expeça-se alvará, para levantamento/ transferência da quantia; b) intime-se a parte exequente, para receber o valor; c) no ato da entrega, deverá a parte exequente ser intimada, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito; d) nada requerido, certifique e VENHAM-ME os autos conclusos, para sentença de extinção. 3.
Não efetuado o pagamento, pela parte executada: a) certifique-se e, também independente de nova determinação, INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar memória atualizada do débito, com inclusão da multa de 10%, bem como requerer o que mais entender de direito; b) nada requerido, certifique-se e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, ressaltando a possibilidade de desarquivamento posterior.
Gov.
Eugênio Barros (MA), data do sistema. Cínthia de Sousa Facundo Juíza de Direito Titular da Comarca de Gov.
Eugênio Barros -
25/01/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2021 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2020 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 10:24
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 10:22
Juntada de termo
-
24/11/2020 10:21
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 09:11
Juntada de petição
-
05/10/2020 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 11:51
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
13/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801513-98.2017.8.10.0040
Ivaldo Costa Barros
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Terencio Alves Guida Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/02/2017 16:06
Processo nº 0801847-81.2020.8.10.0120
Joao Bispo Cardoso
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/10/2020 16:06
Processo nº 0000927-68.2015.8.10.0136
Raimundo Francisco da Silva
Martinho Silva
Advogado: Luis Fernando Caldas Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/09/2015 14:43
Processo nº 0801293-62.2019.8.10.0030
Neusa Brandao da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Jose Maycon Barra dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/08/2019 11:55
Processo nº 0000833-79.2017.8.10.0127
Ademar Ferreira Malhao
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Edvania Verginia da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/07/2017 00:00