STJ - 0057588-21.2014.8.10.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2021 00:00
Citação
ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o retorno dos autos do TJMA, com fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 - COGER/Maranhão, intimo a parte vencedora para, querendo, requerer o cumprimento de sentença via PJE, como novo processo incidental, instruindo sua petição com os documentos constantes na Portaria-Conjunta nº 52017 do TJMA.
Os autos ficarão à disposição das partes na Secretaria para fins de digitalização das peças indicadas na Portaria referenciada, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após o que serão remetidos ao Arquivo Geral, onde as partes poderão, a qualquer tempo, solicitar o desarquivamento ou obter cópias que julgar necessárias.
São Luís (MA), 20 de janeiro de 2021.
Geysa Critina Leite de Oliveira Técnica Judiciária Resp: 151548 -
11/12/2020 13:36
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
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11/12/2020 13:36
Transitado em Julgado em 11/12/2020
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18/11/2020 05:05
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 18/11/2020
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17/11/2020 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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17/11/2020 15:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 18/11/2020
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17/11/2020 15:50
Conheço do agravo de SPE FRANERE GAFISA 08 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA para não conhecer do Recurso Especial
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04/09/2020 10:42
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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04/09/2020 09:03
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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21/08/2020 10:17
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJMA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
20/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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