TJMA - 0000330-98.2012.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:33
Conclusos para despacho
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27/06/2025 08:33
Juntada de Certidão
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18/06/2025 00:50
Decorrido prazo de ANGELICA SOUSA PINTO em 20/05/2025 23:59.
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18/06/2025 00:50
Decorrido prazo de ABDON CLEMENTINO DE MARINHO em 20/05/2025 23:59.
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18/06/2025 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELAGUA em 20/05/2025 23:59.
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20/03/2025 08:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2025 08:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 14:10
Conclusos para decisão
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27/11/2023 14:10
Juntada de Certidão
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02/08/2023 15:37
Juntada de petição
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28/07/2023 14:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 14:46
Decorrido prazo de ILMAR MOTA SOUZA em 27/07/2023 23:59.
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14/07/2023 10:11
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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14/07/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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14/07/2023 10:11
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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14/07/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 15:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2023 21:52
Conclusos para despacho
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19/03/2023 21:52
Juntada de Certidão
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23/07/2022 07:46
Decorrido prazo de JULIO CESAR ABITIBOL GOMES em 11/07/2022 23:59.
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08/07/2022 07:34
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2022.
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08/07/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 17:29
Juntada de Certidão
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30/06/2022 17:24
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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21/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 330-98.2012.8.10.0138 (330-2012) Vistos em correição DECISÃO Às fls. 58 foi certificado o trânsito em julgado da sentença de fls. 50/54.
O autor às fls. 70/73 peticionou ao Juízo solicitando o cumprimento da sentença contra a Fazenda Pública Municipal, anexando aos autos o demonstrativo do crédito.
Nesse sentido, Intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, conforme preleciona o art. 535 do CPC.
Intimem-se.
Urbano Santos (MA), 12 de Janeiro de 2021.
Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa Juiz de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos Resp: 191460
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2012
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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