TJMA - 0800104-17.2018.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 12:28
Transitado em Julgado em 30/10/2023
-
31/10/2023 02:22
Decorrido prazo de CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 13:34
Juntada de petição
-
06/10/2023 00:30
Publicado Sentença (expediente) em 06/10/2023.
-
06/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 12:52
Juntada de cópia de dje
-
04/10/2023 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 19:13
Indeferida a petição inicial
-
01/06/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 14:17
Juntada de termo
-
21/03/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 13:55
Juntada de cópia de dje
-
07/02/2023 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 17:33
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 17:33
Juntada de termo
-
01/09/2022 16:19
Juntada de petição
-
10/08/2022 14:23
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 10:05
Outras Decisões
-
11/07/2022 09:24
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 09:24
Juntada de termo
-
11/07/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 09:52
Decorrido prazo de LUCIANA MACEDO GUTERRES em 10/05/2022 23:59.
-
19/04/2022 01:16
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
19/04/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
12/04/2022 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2022 18:59
Conclusos para despacho
-
13/03/2022 18:59
Juntada de termo
-
10/03/2022 15:46
Juntada de petição
-
24/02/2022 01:06
Publicado Intimação em 14/02/2022.
-
24/02/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 18:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 19:34
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 19:34
Juntada de termo
-
13/12/2021 15:20
Juntada de petição
-
09/12/2021 15:49
Juntada de petição
-
03/12/2021 22:37
Publicado Intimação em 03/12/2021.
-
03/12/2021 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 18:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 20:46
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 20:46
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 15:59
Juntada de réplica à contestação
-
03/11/2021 08:01
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
29/10/2021 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800104-17.2018.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA DA CONCEICAO PEREIRA FRAZAO Advogada: DRA.
LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626-A PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CETELEM Advogada: DRA.
SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - OAB/PE 28490-A INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada da AUTORA: DRA.
LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626-A para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre a contestação e documentos, conforme DESPACHO (ID 55267541) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 27 de outubro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
27/10/2021 19:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 07:28
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 07:27
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 14:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/10/2021 14:55
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 21/10/2021 09:40 1º CEJUSC de Pinheiro .
-
26/10/2021 14:55
Conciliação infrutífera
-
25/10/2021 09:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
-
20/10/2021 15:22
Juntada de petição
-
20/10/2021 13:43
Juntada de contestação
-
06/10/2021 16:54
Juntada de petição
-
30/09/2021 23:44
Publicado Intimação em 30/09/2021.
-
30/09/2021 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800104-17.2018.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA DA CONCEICAO PEREIRA FRAZAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CETELEM INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente e considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, intimo o(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A, para participar(em) da audiência de conciliação a ser realizada pelo 1º Centro de Conciliação de Pinheiro, designada para o dia 21/10/2021 09:40hs, ressaltando-se que, nos termos do Art. 334, § 8º, do instrumento normativo processual civil vigente, o não comparecimento injustificado da autora, ou do réu, à sessão ora designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, ficando de logo ciente(s) de que nos termos do art. 334, §4º, I, do CPC/2015, a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, e no prazo legal, o desinteresse na composição consensual.
As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores.
OBS. 1: Por medida de segurança e em conformidade com Portaria expedida por esta unidade, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. No dia e hora supra designados todos os envolvidos devem estar disponíveis e munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, onde serão observados os regramentos processuais para a produção da prova oral.
OBS. 2: Vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo, de acordo com a RESOLUÇÃO-GP16/2012-TJ/MA, na qual consta que os registros da audiência serão feitos de forma audiovisual, com advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI).
OBS. 3: Quaisquer dúvidas e informações entrar em contato com a Secretaria Judicial da 1ª Vara através do telefone/WhatsApp: 98 3381-8257.
OBS. 4: Segue LINK e SENHA de acesso à sala de videoconferência: LINK: http://vc.tjma.jus.br/1cejuscpin - LOGIN: seu nome - SENHA: tjma1234 Pinheiro/MA, 28 de setembro de 2021.
NILSON NOLAND MAIA FERREIRA Secretário Judicial Substituto da 1ª Vara Assino de ordem deste juízo -
28/09/2021 06:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 06:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/09/2021 09:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/09/2021 09:48
Audiência Processual por videoconferência designada para 21/10/2021 09:40 1º CEJUSC de Pinheiro.
-
17/09/2021 13:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
-
17/09/2021 13:33
Juntada de termo
-
21/06/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 21:23
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 14:53
Juntada de petição
-
26/04/2021 00:28
Publicado Intimação em 26/04/2021.
-
23/04/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800104-17.2018.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA DA CONCEICAO PEREIRA FRAZAO Advogada: DRA.
LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CETELEM INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada da AUTORA: DRA.
LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626 para que no prazo de 15 (quinze) dias manifeste-se sobre a certidão do ID 44340540 e promova a citação do requerido, sob pena de extinção, conforme DESPACHO (ID 44433456) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 22 de abril de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
22/04/2021 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 16:20
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 14:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/04/2021 14:15
Audiência Conciliação realizada conduzida por 13/04/2021 14:00 em/conduzida por Conciliador(a) em 1º CEJUSC de Pinheiro .
-
13/04/2021 14:15
Conciliação infrutífera
-
12/04/2021 08:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
-
05/03/2021 12:59
Juntada de termo
-
04/03/2021 13:30
Juntada de petição
-
04/03/2021 00:07
Publicado Intimação em 04/03/2021.
-
03/03/2021 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
03/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800104-17.2018.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA DA CONCEICAO PEREIRA FRAZAO Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CETELEM INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente e considerando o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário de prestigiar a solução consensual dos conflitos, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626 para participar(em) da audiência de conciliação a ser realizada pelo 1º Centro de Conciliação de Pinheiro, designada para o dia 13/04/2021 14:00hs, ressaltando-se que, nos termos do Art. 334, § 8º, do instrumento normativo processual civil vigente, o não comparecimento injustificado da autora, ou do réu, à sessão ora designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, ficando de logo ciente(s) de que nos termos do art. 334, §4º, I, do CPC/2015, a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, e no prazo legal, o desinteresse na composição consensual.
As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores.
OBS. 1: Por medida de segurança e em conformidade com Portaria expedida por esta unidade, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. No dia e hora supra designados todos os envolvidos devem estar disponíveis e munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, onde serão observados os regramentos processuais para a produção da prova oral.
OBS. 2: Vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo, de acordo com a RESOLUÇÃO-GP16/2012-TJ/MA, na qual consta que os registros da audiência serão feitos de forma audiovisual, com advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI).
OBS. 3: Quaisquer dúvidas e informações entrar em contato com a Secretaria Judicial da 1ª Vara através do telefone/WhatsApp: 98 3381-8257.
OBS. 4: Segue LINK e SENHA de acesso à sala de videoconferência: LINK: http://vc.tjma.jus.br/1cejuscpin - LOGIN: seu nome - SENHA: tjma1234 Pinheiro/MA, 1 de março de 2021, Eu, JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
02/03/2021 18:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2021 11:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/02/2021 11:20
Audiência Processual por videoconferência designada para 13/04/2021 14:00 1º CEJUSC de Pinheiro.
-
22/02/2021 11:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
-
22/02/2021 11:17
Juntada de termo
-
02/02/2021 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 20:00
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 15:54
Juntada de petição
-
30/01/2021 02:00
Publicado Intimação em 25/01/2021.
-
30/01/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
-
22/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800104-17.2018.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA DA CONCEICAO PEREIRA FRAZAO Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CETELEM INTIMAÇÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender necessário, sob pena de extinção.
Pinheiro/MA, 18 de janeiro de 2021.
NILSON NOLAND MAIA FERREIRA Secretário Judicial Substituto da 1ª Vara -
21/01/2021 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2020 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 18:19
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 18:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
08/02/2020 10:15
Juntada de petição
-
03/02/2020 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/07/2019 23:13
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
09/07/2019 09:38
Conclusos para decisão
-
09/07/2019 09:38
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 17:43
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
26/02/2019 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2019 10:14
Conclusos para despacho
-
25/01/2019 10:14
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
20/09/2018 03:36
Decorrido prazo de LUCIANA MACEDO GUTERRES em 03/09/2018 23:59:59.
-
20/09/2018 02:19
Decorrido prazo de LUCIANA MACEDO GUTERRES em 03/09/2018 23:59:59.
-
10/08/2018 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/02/2018 17:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
31/01/2018 16:23
Conclusos para despacho
-
22/01/2018 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2018
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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