TJMA - 0002550-19.2017.8.10.0098
1ª instância - Vara Unica de Matoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2021 11:28
Arquivado Definitivamente
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05/03/2021 11:28
Transitado em Julgado em 18/02/2021
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18/02/2021 04:34
Decorrido prazo de RUDSON RIBEIRO RUBIM em 17/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 11:31
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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22/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0002550-19.2017.8.10.0098 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: MARIA DAS GRACAS FERREIRA DE MOURA Advogado do(a) DEMANDANTE: RUDSON RIBEIRO RUBIM - PI13695 DEMANDADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor:No presente caso, foi oportunizado à parte autora que buscasse a solução extrajudicial do conflito por meio do uso das ferramentas disponíveis, sob pena de extinção do processo.
No entanto, a parte quedou-se inerte.
Portanto, não comprovada a pretensão resistida da lide, a extinção do feito se impõe, por ausência do interesse de agir.ISTO POSTO, considerando tudo mais que dos autos consta e o disposto no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, POR SENTENÇA, o presente processo.Sem custas.
Publique-se, intimem-se.Após o trânsito em julgado, devidamente certificado nos autos, arquivem-se.Matões/MA, Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2021.Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva-Juiz de Direito titular da comarca de Matões/MA.
Aos 21/01/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
21/01/2021 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 20:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/09/2020 15:36
Conclusos para julgamento
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24/09/2020 15:35
Juntada de Certidão
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11/08/2020 03:56
Decorrido prazo de RUDSON RIBEIRO RUBIM em 10/08/2020 23:59:59.
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17/06/2020 16:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2020 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2020 17:14
Conclusos para despacho
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03/04/2020 17:14
Juntada de Certidão
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17/03/2020 03:16
Decorrido prazo de RUDSON RIBEIRO RUBIM em 16/03/2020 23:59:59.
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28/02/2020 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2020 14:32
Juntada de Certidão
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28/02/2020 14:30
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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28/02/2020 14:30
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2017
Ultima Atualização
05/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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