TJMA - 0838666-20.2019.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:23
Juntada de petição
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07/12/2023 14:36
Juntada de Certidão
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31/10/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
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28/10/2023 14:01
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 16:22
Determinado o arquivamento
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27/10/2023 11:36
Conclusos para despacho
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25/10/2023 09:53
Juntada de petição
-
25/10/2023 09:48
Juntada de petição
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20/10/2023 03:17
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 11:24
Juntada de Certidão
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10/10/2023 18:57
Juntada de Certidão
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19/09/2023 11:08
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 18/09/2023 23:59.
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15/09/2023 01:57
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
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14/09/2023 15:18
Juntada de petição
-
11/09/2023 11:00
Expedição de Informações pessoalmente.
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06/09/2023 00:37
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 19:10
Juntada de Ofício
-
01/09/2023 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2023 20:53
Conclusos para despacho
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19/08/2023 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
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16/08/2023 16:14
Juntada de petição
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10/08/2023 01:38
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 21:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2023 05:36
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 19:02
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 16:54
Conclusos para despacho
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14/07/2023 14:08
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:30
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
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12/07/2023 15:36
Juntada de petição
-
11/07/2023 06:45
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
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05/07/2023 09:55
Juntada de petição
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28/06/2023 00:23
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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28/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 15:39
Juntada de Certidão
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16/06/2023 20:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 12/06/2023 23:59.
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06/06/2023 09:46
Juntada de Certidão
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02/06/2023 10:27
Expedição de Informações pessoalmente.
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24/05/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 15:56
Juntada de Certidão
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26/04/2023 10:40
Juntada de Certidão
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19/04/2023 15:52
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 08/03/2023 23:59.
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18/04/2023 15:07
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
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15/04/2023 08:18
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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15/04/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2023 06:55
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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04/02/2023 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
01/02/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 15:45
Juntada de petição
-
16/01/2023 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 15:46
Juntada de petição
-
13/12/2022 20:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 19:27
Juntada de ato ordinatório
-
08/12/2022 11:53
Juntada de Certidão
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23/11/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 15:33
Juntada de Certidão
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09/11/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 08:25
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 15:25
Juntada de petição
-
26/10/2022 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 14:26
Juntada de Certidão
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26/10/2022 14:24
Juntada de Certidão
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06/09/2022 14:57
Juntada de aviso de recebimento
-
17/08/2022 10:51
Juntada de Certidão
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17/08/2022 10:48
Juntada de Certidão
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12/08/2022 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2022 10:29
Juntada de Mandado
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03/08/2022 11:50
Juntada de Certidão
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15/07/2022 09:41
Juntada de Certidão
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05/07/2022 10:44
Juntada de Certidão
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30/06/2022 20:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/05/2022 10:02
Conclusos para despacho
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27/05/2022 10:23
Juntada de petição
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20/05/2022 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 09:44
Conclusos para despacho
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29/03/2022 17:41
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 16/03/2022 23:59.
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28/03/2022 16:18
Juntada de petição
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28/03/2022 16:16
Juntada de petição
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10/03/2022 13:28
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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10/03/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 08:51
Juntada de Certidão
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01/03/2022 23:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/02/2022 23:59.
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26/02/2022 09:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DOS ANJOS NOGUEIRA em 25/02/2022 23:59.
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28/01/2022 14:30
Juntada de aviso de recebimento
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13/12/2021 12:22
Juntada de aviso de recebimento
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23/11/2021 20:43
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 22/11/2021 23:59.
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19/11/2021 17:41
Juntada de petição
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18/11/2021 09:06
Juntada de Certidão
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18/11/2021 08:59
Juntada de Certidão
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12/11/2021 19:38
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0838666-20.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIO BRAZ DA SILVA - OAB/PE12450-A REPRESENTADO: RAIMUNDO NONATO DOS ANJOS NOGUEIRA DESPACHO Processo julgado com a consolidação a propriedade e a posse do bem apreendido em mãos do banco, ora autor(Id. 43122074, sentença).
Sendo assim: a) promova-se a reclassificação desta ação para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA; b) acolho o pedido formulado pelo defensor público subscritor da petição Id. 51353597, e torno sem efeito a intimação por edital do executado; c) determino, pois, que o executado seja intimado do despacho Id. 50312618, por carta com aviso de recebimento.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora, via correios(carta/AR) e também por advogado(a), para no prazo de 5(cinco) dias, manifestar(e)m interesse no feito, sob pena de extinção do presente processo sem resolução de mérito(CPC/15, art. 485, III e §1º).
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), terça-feira, 26 de outubro de 2021.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital -
10/11/2021 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2021 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 12:49
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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26/10/2021 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 09:46
Conclusos para despacho
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26/10/2021 09:31
Desentranhado o documento
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26/10/2021 09:31
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2021 14:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DOS ANJOS NOGUEIRA em 19/10/2021 23:59.
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27/08/2021 11:40
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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27/08/2021 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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24/08/2021 10:24
Juntada de petição
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23/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo nº: 0838666-20.2019.8.10.0001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: RAIMUNDO NONATO DOS ANJOS NOGUEIRA A Excelentíssima Senhora Juíza de Direito ALICE DE SOUSA ROCHA, Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem que fica, conforme art. 256, IV do CPC, CITADO(A)(S): RAIMUNDO NONATO DOS ANJOS NOGUEIRA, CPF nº *97.***.*21-49, com endereço incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimação da parte executada, acima nomeada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida de R$ 3.217,49 (três mil duzentos e dezessete reais e quarenta e nove centavos) , sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), além de honorários de cumprimento de sentença no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
Dado e passado o presente edital, nesta cidade de São Luis, aos 18 de agosto de 2021.
Eu, MARIANA ALENCAR SOUZA, servidora da SEJUD Cível, digitei o presente, que vai assinado pela Juíza.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
20/08/2021 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2021 10:43
Juntada de Edital
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19/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0838666-20.2019.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - OAB/PE 12450-A REU: RAIMUNDO NONATO DOS ANJOS NOGUEIRA DESPACHO Verificando que o devedor não possui advogado constituído nos autos , DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA POR MEIO DE EDITAL DE INTIMAÇÃO, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida de R$ 3.217,49 (três mil duzentos e dezessete reais e quarenta e nove centavos) , sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), além de honorários de cumprimento de sentença no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Observe-se as exigências contidas no art. 257, do CPC.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Após, intime-se o Defensor Público nomeado como curador do revel.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA),06 de Agosto de 2021.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
18/08/2021 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 18:06
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 16/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 17:53
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 16/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 10:01
Conclusos para despacho
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22/07/2021 05:49
Publicado Intimação em 09/07/2021.
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13/07/2021 17:43
Juntada de petição
-
08/07/2021 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2021 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 12:19
Conclusos para despacho
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29/06/2021 16:24
Juntada de petição
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25/06/2021 12:29
Juntada de petição
-
23/06/2021 15:59
Juntada de termo
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22/06/2021 20:00
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 21/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 16:32
Juntada de petição
-
07/06/2021 03:59
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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03/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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02/06/2021 19:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2021 10:41
Juntada de Ato ordinatório
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19/05/2021 12:52
Juntada de Certidão
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29/04/2021 11:58
Juntada de Certidão
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28/04/2021 11:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DOS ANJOS NOGUEIRA em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 11:57
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 27/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 07:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2021 06:08
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 23/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/04/2021 22:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2021 17:03
Juntada de Carta ou Mandado
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12/04/2021 16:58
Juntada de Ofício
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05/04/2021 00:39
Publicado Intimação em 05/04/2021.
-
30/03/2021 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0838666-20.2019.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - OAB/PE12450 REU: RAIMUNDO NONATO DOS ANJOS NOGUEIRA SENTENÇA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ingressou com Ação de Busca e Apreensão com pedido liminar em face de RAIMUNDO NONATO DOS ANJOS NOGUEIRA visando a restituição da posse do veículo MARCA: CHEVROLET, MODELO: COBALT, ANO: 2016, COR: BRANCO, PLACA: PSN5416, CHASSI: 9BGJC69E0GB159194, adquirido mediante Contrato de Financiamento com Garantia de Alienação Fiduciária/Cédula de Crédito Bancaria, sob o n° 0240437175, no valor total de R$ 36.405,00 (trinta e seis mil e quatrocentos e cinco reais), comprometendo-se a pagar em 60 parcelas mensais e consecutivas de R$ 606,75 cada uma, de acordo com as cláusulas e condições pactuadas no contrato, com vencimento da 1ª parcela em 29/04/2018 e a última em 29/03/2023.
Sustenta, ainda, que o requerido não cumpriu com as obrigações avençadas no contrato supra mencionado, deixando de efetuar o pagamento a partir da parcela n° 14 com vencimento em 29/05/2019 e demais parcelas subsequentes, incorrendo em mora desde então, acarretando, consequentemente, o vencimento antecipado de toda a sua dívida, e nesta condição foi constituído em mora, por meio de notificação extrajudicial (Id. 23629025).
Deferiu-se o pedido liminar de busca e apreensão do bem objeto desta ação (Id. 24770055) e o bem apreendido, conforme auto (Id. 25946784); e parte ré, citada, não purgou a mora e nem contestou o feito(certidão, Id. 42880467). É a síntese do essencial, relatados.
Decido.
Nesse contexto, restou claro que o pedido inicial se apoia em prova documental inequívoca, e não resta a menor dúvida de que a ré através do contrato de financiamento, transferiu o domínio resolúvel e a posse indireta do bem que fora dado em garantia ao autor, e como a demandada deixara de efetuar o pagamento do débito, apesar de devidamente notificada, constituiu-se em mora tornando ilegal a posse direta que possuía do bem, o que inclusive deu ensejo à concessão de medida liminar (Id. 24770055), que ensejou a apreensão do bem(auto, Id. 25946784).
Ademais, vê-se que a inicial viera acompanhada com documentos que demonstram claramente que a ré não cumpriu com a sua obrigação e ficou inadimplente, tornando-se injusta a sua posse do bem móvel objeto da presente demanda.
Diante do exposto, com fulcro no artigo 66 da Lei nº. 4.728/1965, c/c o art. 3º, § 5º, do decreto Lei nº. 911/69, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS CONSTANTES NA PRESENTE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, confirmando a liminar (Id. 24770055), CONSOLIDANDO a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem apreendido(marca CHEVROLET, MODELO: COBALT, ANO 2016, COR BRANCO, PLACA PSN5416, CHASSI: 9BGJC69E0GB159194) proprietário(a) fiduciário, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., para todos os efeitos legais.
CONDENO o requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa.
Intime-se o depositário fiel, representante legal do autor, para que tome conhecimento desta Sentença.
Oficie-se ao Detran/MA, para que este Órgão regularize a propriedade e posse do veículo consolidado por este Juízo em poder da parte autora, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Cumpra-se o disposto no art. 2º do decreto Lei 911/69, especialmente no que concerne a prestação de contas de venda do bem.
Após o trânsito em julgado e o pagamento das custas, arquive-se com baixa na distribuição.
São Luís(MA), 25 de março de 2021.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível -
29/03/2021 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 12:33
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2021 14:01
Conclusos para decisão
-
21/03/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
20/03/2021 02:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DOS ANJOS NOGUEIRA em 19/03/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2021 21:35
Juntada de diligência
-
09/02/2021 05:46
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 08/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 09:25
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 17:45
Juntada de Carta ou Mandado
-
03/02/2021 00:36
Publicado Intimação em 25/01/2021.
-
03/02/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
02/02/2021 18:05
Juntada de petição
-
28/01/2021 19:00
Juntada de Ato ordinatório
-
26/01/2021 17:52
Juntada de petição
-
22/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0838666-20.2019.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - OAB/PE 12450 REU: RAIMUNDO NONATO DOS ANJOS NOGUEIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do oficial de justiça (ID nº 38480885), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 18 de janeiro de 2021.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico Judiciário Matrícula: 103572. -
21/01/2021 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 15:42
Juntada de Ato ordinatório
-
19/12/2020 03:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DOS ANJOS NOGUEIRA em 18/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2020 11:09
Juntada de diligência
-
17/11/2020 15:14
Juntada de aviso de recebimento
-
13/11/2020 11:25
Expedição de Mandado.
-
12/11/2020 13:03
Juntada de Carta ou Mandado
-
10/11/2020 13:54
Juntada de Ato ordinatório
-
30/10/2020 09:33
Juntada de petição
-
26/10/2020 17:28
Juntada de petição
-
17/10/2020 00:37
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 04:45
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 14/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 11:15
Publicado Intimação em 06/10/2020.
-
09/10/2020 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/10/2020 07:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2020 14:57
Juntada de Carta ou Mandado
-
02/10/2020 21:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 13:49
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 12:27
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 05:37
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 28/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 02:58
Publicado Intimação em 14/09/2020.
-
19/09/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2020 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2020 11:53
Juntada de Ato ordinatório
-
26/08/2020 11:39
Juntada de termo
-
03/07/2020 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2020 09:19
Juntada de Carta ou Mandado
-
01/07/2020 18:56
Juntada de petição
-
26/06/2020 16:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/06/2020 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 15:41
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 15:41
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/06/2020 09:45
Juntada de Ato ordinatório
-
08/05/2020 13:09
Juntada de petição
-
17/04/2020 14:19
Juntada de Mandado
-
17/04/2020 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/04/2020 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 09:08
Conclusos para despacho
-
20/03/2020 09:08
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 07:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 08:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/03/2020 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 12:22
Conclusos para decisão
-
22/01/2020 11:03
Juntada de petição
-
18/12/2019 01:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DOS ANJOS NOGUEIRA em 17/12/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2019 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2019 10:24
Juntada de diligência
-
19/11/2019 04:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/11/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 15:42
Expedição de Mandado.
-
23/10/2019 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/10/2019 12:03
Juntada de Mandado
-
22/10/2019 12:25
Concedida a Medida Liminar
-
21/10/2019 11:44
Conclusos para decisão
-
15/10/2019 11:49
Juntada de petição
-
30/09/2019 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/09/2019 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 11:48
Conclusos para decisão
-
18/09/2019 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2019
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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